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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA
Ao
Exmo. Sr. Max Bill
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
REQUEIRO, nos termos regimentais e após observadas as formalidades legais,
que sejam submetidas ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 11° AO ARTIGO 79
DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2.218/17 (REGIMENTO INTERNO).
Art. 1º – Inclui o parágrafo 11° ao artigo 79 da Resolução Legislativa nº 2.218/17 6, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, com a seguinte
redação:
“§ 11 – Na semana dos dias 1 à 8 de março, em celebração ao Dia Internacional da
Mulher, a pauta das sessões desta Casa Legislativa será dedicada a projetos
encaminhados a bancada que sejam voltados majoritariamente aos interesses das
mulheres.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 13 de Novembro de 2023.
___________________________
Priscilla Pitta
Vereadora
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222
PRISCILLA TEIXEIRA
PITTA
MUNIZ:01883932777
Assinado de forma digital
por PRISCILLA TEIXEIRA
PITTA MUNIZ:01883932777
Dados: 2023.11.13 16:32:30
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA PRISCILLA PITTA
JUSTIFICATIVA
O dia 8 de março é internacionalmente reconhecido como o Dia da Mulher,
simbolizando uma luta histórica das mulheres pela equiparação de suas condições em
relação aos homens. Inicialmente, essa luta concentrou-se na reivindicação pela igualdade salarial, evoluindo para abranger não apenas disparidades remunerativas, mas
também o combate ao machismo e à violência de gênero.
Dentro desse contexto, ressalta-se o propósito desta Resolução em fortalecer a atuação da Bancada Feminina no Parlamento, contribuindo de maneira significativa para a promoção do tratamento igualitário entre os gêneros, reconhecendo a necessidade de estabelecer medidas concretas que respaldem e promovam os direitos
das mulheres, transcendendo a esfera salarial e abordando as diversas formas de discriminação e violência de gênero.
Além disso, a Ata da reunião realizada na Câmara Municipal de Nova Friburgo, na qual a Mesa Diretora deliberou pela alteração no regimento interno da Casa.
Ressalta-se que essa alteração se apresenta como medida suficiente e adequada, dispensando, assim, a necessidade de regulamentação posterior para garantir a continuidade e efetividade das discussões e ações relacionadas ao tema em questão.
Em consonância com os princípios fundamentais da igualdade e justiça,
esta Resolução reforça o compromisso da Câmara Municipal de Nova Friburgo em
promover a equidade de gênero e contribuir para a consolidação dos direitos das mulheres consolidando, assim, um ambiente legislativo propício ao avanço contínuo da
igualdade de gênero.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 – RAMAL 222
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