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Nova Friburgo, 13 de novembro de 2023.
Ofício Gabinete nº 167/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto
de Lei Municipal para ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previsto
na Lei Orçamentária Anual, do presente exercício, no montante de mais de 15% (quinze
por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias
Considerando a necessidade de readequação do limite para abertura de créditos
adicionais suplementares determinado pela LOA 2023, tendo em vista a nova realidade financeiroorçamentária do município com a diminuição dos repasses federais que ensejaram a edição dos
decretos de contingenciamento nº 2316/2023 e 2280/2023.
Requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a tomada das medidas
necessárias à atuação de Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência, cujo objetivo
é ampliar o percentual de remanejamento autorizado na Lei Orçamentária de 2023 para
55% (cinquenta e cinco por cento), sendo assim, solicitamos sua tramitação com a ulterior
deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Dispõe sobre a ampliação do limite para
abertura de créditos adicionais
suplementares durante a execução do
orçamento municipal do exercício de
2023 e altera a redação do artigo 4º da
Lei Municipal nº 4.925, de 29 de
dezembro de 2022, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos adicionais
suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual do presente exercício no montante de
15% (quinze por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de
saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º. O Art. 4º da Lei Municipal nº 4.925, de 29 de dezembro de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais
e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o
valor correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, criando elementos de despesa quando necessários e fontes de
recurso de acordo com a classificação definida pela Portaria Conjunta STN/SOF nº
20, de 23 de fevereiro de 2021, pela Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de
2021, com atualização pelas Portarias nº 925, de 8 de julho de 2021, nº 1.141, de 11
de novembro de 2021 e 1.445, de 14 de junho de 2022, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
I - anulação total ou parcial de dotações;
II - incorporação de superávit financeiro e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, segundo norma estabelecida
pela Lei nº 4.320/64;
III - excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV - recursos de convênios firmados no decorrer do exercício não incluídos na Lei
Orçamentária Anual”.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de novembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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