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materia nº 329/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaInstitui ajuda de custos para Médico(s) participante(s) do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) no âmbito do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Arquivado(a)
2024-02-07 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1779, de 23/12/2023.
2023-12-20 Enviado(a) ao Executivo
2023-12-12 Matéria Aprovada pelo Plenário O Projeto de Lei Ordinária, em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação em discussão única.
2023-12-11 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única)
2023-12-11 Com Parecer Favorável
2023-12-06 Aguardando Parecer(es)
2023-12-05 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2023-11-21 Aguardando Parecer(es)
2023-11-21 Solicita Encaminhamento para Comissão CFOTP
2023-11-17 Aguardando Parecer(es)
2023-11-15 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T10:55:08.655171-03:00 Aprovado em discussão única 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 13 de novembro de 2023
Ofício Gabinete nº 166/2023
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Anteprojeto de Lei Ordinária, cujo objeto é a instituição de ajuda de custos
para médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil.
O Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de
dezembro de 2019, tem a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos em locais
de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e de fomentar a formação de médicos
especialistas em medicina de família e comunidade, no âmbito da atenção primária a saúde no
Sistema Único de Saúde (SUS).
A instituição da ajuda de custos é uma determinação da regulamentação federal do
Programa Médicos pelo Brasil, sendo indispensável para a continuidade dos profissionais nesta
municipalidade, não se caracterizando como remuneração, pois esta é custeada pela União. 
Caso não seja concedida a ajuda de custo aos profissionais, os médicos serão retirados
pela União e o Município não fará mais parte do programa, perdendo importantes e valorosos
profissionais que atuam no âmbito da atenção primária. 
Isto posto, requeiro a autuação do competente Projeto de Lei Municipal, e sua
submissão à apreciação do Plenário, em regime de URGÊNCIA.
Atenciosamente
JOHNNY MAYCON
Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Institui ajuda de custos para Médico(s) participante(s) do
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) no âmbito do
Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária Municipal: 
Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Nova Friburgo, ajuda de custo para os
médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” criado pela União,
por intermédio do Ministério da Saúde, através da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de
2019.
Art. 2°. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere a Portaria 3.353 de 02 de agosto de 2022,
do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo
Brasil – PMpB” disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no Município de Nova
Friburgo, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme art. 8º, XV, inserido pela
Portaria 3.193 de agosto de 2022.
Art. 3°. Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus
deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Nova Friburgo e ao Ministério da
Saúde.
Art. 4°. No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer
motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde,
que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 5°. O benefício instituído por esta Lei não se caracteriza como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município de Nova Friburgo, sendo de caráter
indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e
vigorando apenas e enquanto durar a determinação do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 6°. As despesas com a instituição da ajuda de custos para os médicos bolsistas
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” criado por esta Lei, correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 7º. O pagamento da ajuda de custos será feito nos moldes, datas e prazos fixados nos atos
regulamentares do Programa Médicos pelo Brasil, possibilitando-se, inclusive, o pagamento de
verbas indenizatórias retroativas, desde comprovada a efetiva prestação do serviço, ficando a
cargo da Secretaria Municipal de Saúde a verificação. 
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no
orçamento de 2023.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 13 de novembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
Prefeito

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