CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento -
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador Max Bill
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Considerando, com fulero no artigo 125, incisos Te IL, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, que é de competência do Tribunal de Contas do Estado emitir Parecer
Prévio, de natureza eminentemente técnica, sobre as Contas de Governo dos Municípios, para fins
de posterior julgamento pela Câmara Municipal;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos termos dos artigos
75 da Constituição Federal e 124 da Constituição. Estadual do Rio de Janeiro, já com as alterações
dadas pela Emenda Constitucional nº 04/91, é responsável pela fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios do Estado do Rio Janeiro;
Considerando que o parecer deve refletir a análise técnica das contas
examinadas, ficando o seu julgamento sujeito às câmaras municipais;
Considerando o Parecer Prévio favorável, emanado pelo Tribunal de Contas
do Estado, à aprovação das contas do Município de Nova Friburgo, referente às contas do exercício
de 2022, com suas ressalvas, determinações e recomendações;
Considerando, por derradeiro, o Parecer Favorável, conforme documento
acessório que acompanha o presente projeto, ratificando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas,
“A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 38, bem como o artigo 196 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e, conforme artigo 109, Il do mesmo diploma legal, propõe
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
ERVUSEINV VEIA ALI O SSI
EMENTA: APROVA AS CONTAS DE
GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2022 DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Art. 1º— A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprova as contas de Governo do Município de
Nova Friburgo, referentes ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Senhor Prefeito
Johnny Maycon.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo. 07 de novembro de 2023.
hristiano Huguenin
Presidente EA
dna SE dm
de
Secretário 7 ;
José Carlos Schuabb Carlinhos do Kiko
Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO - |
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento
Parecer Contas de Governo exercício financeiro 2022
RELATÓRIO E VOTO
Trata-se de apreciação de Parecer Prévio emanado pelo Tribunal de Contas
do Estado, relativo às contas do Município, referente ao exercício financeiro de 2022, nos termos do
inciso II do artigo 38 combinado com os artigos 196, 197 e 198 do Regimento Interno desta Câmara
Municipal.
O Processo Administrativo foi encaminhado a esta comissão em obediência
ao que determina o 147 do Regimento Interno daCâmara.
Conforme dispõe o artigo 196 do diploma acima mencionado. o presente
parecer segue como acessório do Decreto Legislativo que APROVA AS CONTAS DO
GOVERNO, ratificando-o Parecer Prévio Favorável exarado pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Parecer Prévio do Tribunal de Contas aprovou as contas do município
relativas do exercício financeiro de 2022, com ressalvas, determinações e recomendações. As .
ressalvas, determinações € recomendações apresentadas são de ordem técnica que não
comprometem a lisura e nem a regularidade das contas.
Quanto à análise das contas, verifica-se a total obediência aos ditames legais
e constitucionais sobre à matéria, não tendo sido encontrada nenhuma contrariedade ao que
determina a legislação pertinente, notadamente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade
Fiscal,
: Desta forma, esta Comissão ratifica o Parecer prévio exarado pelo Tribunal
Ge Contas do Estado e faz acompanhar Projeto de Decreto Legislativo que APROVA AS CONTAS
DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Nova Friburgo, 07 de. no embro de 2023.
;
“Christiano Huguenin
Presidente 7
* Secretário
José Carlos Schuabb ; Carlinhos do Kiko
Membro Membro