br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDispõe sobre a informação de débitos de todos os anos anteriores do imóvel na guia do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
native_id46675

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Arquivado(a) — —
2024-06-19 Publicada/o — Lei Complementar publicada no DOENF, edição nº 1968, de 07/06/24.
2024-06-03 Enviado(a) ao Executivo — —
2024-05-28 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação em segunda discussão.
2024-05-24 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2024-05-21 Retirado de Pauta — —
2024-05-15 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2024-05-15 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — —
2024-05-08 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2024-04-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2024-04-30 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável
2024-04-15 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es)
2024-04-12 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável
2024-03-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es)
2024-03-15 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável
2024-02-19 Aguardando Parecer(es) — —
2024-02-19 Solicita Encaminhamento para Comissão — Encaminhar para CFOTP.
2023-11-28 Aguardando Parecer(es) — —
2023-11-27 Incluído(a) no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-29T09:49:29.362527-03:00 Aprovado em segunda discussão 17 0 0
2024-05-15T08:29:26.329171-03:00 Aprovado em primeira discussão 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao
Exmo: Sr. Vereador
Max Bill
D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023
SENHOR PRESIDENTE,
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja
submetido ao Douto Plenário desta Casa de Legislativa, o seguinte projeto
de Lei Complementar Municipal:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO DE DÉBITOS DE TODOS OS
ANOS ANTERIORES DO IMÓVEL NA GUIA DO IMPOSTO SOBRE
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU.
Art. 1º — A guia do Imposto Sopre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
do exercício financeiro corrente deverá informar a existência ou não de
débitos de todos os anos anteriores de IPTU; devidamente discriminados,
relativos à inscrição imobiliária do imóvel.
Parágrafo único: Todos os débitos de IPTU já inscritos em Dívida Ativa
também deverão ser informados ao contribuinte na referida guia com a
devida discriminação.
Art. 2º — Em caso de imóvel foreiro, a guia do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana — IPTU deverá informar sobre a existencia ou não
de todos os débitos anteriores relativos ao pagamento do foro.
Art. 3º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa informar a existência de débitos
anteriores de IPTU referente aos imóveis inscritos na Municipalidade, dando
conhecimento aos proprietários sobre eventuais dívidas no próprio carnê do
ano corrente emitido para pagamento. Com isso deverá constar se há
valores em aberto dos anos anteriores.
Assim o objetivo é evitar com que os contribuintes sejam
surpreendidos com bloqueios judiciais referente a Ações de Execução Fiscal
sem ocorrer a devida notificação e até mesmo o leilão dos imóveis por falta
de pagamento do referido imposto. Além disso, os contribuintes ao saberem
dos débitos de IPTU do seu imóvel podem providenciar a quitação
administrativamente para não serem inscritos na Dívida Ativa.
Assim como é importante que os contribuintes tenham
conhecimento da existência de débitos já inscritos em dívida ativa, tendo a
possibilidade de tomar as medidas cabíveis, tais como o pagamento, para
não sofrer nenhum tipo de constrição judicial no seu patrimônio com a
penhora do imóvel ou o bloqueio de contas bancárias.
A previsão de informação sobre débitos anteriores referentes ao
foro, na guia do IPTU, tem como objetivo comunicar aos contribuintes a
existência de dívidas para evitar transtornos decorrentes do
desconhecimento de muitos sobre a obrigação do pagamento de foro.
/
A tendência com estas informações na guia do IPTU é diminuir a
inadimplência e, consequentemente, aumentar a arrecadação do Município
com o pagamento dos débitos atrasados.
Sala Dr. Jean Bazet, 22 de novembro de 2028.
ZEZI DO CAMINHÃO
VEREADOR

open original →