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materia nº 331/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaEstabelece os subsídios dos Vereadores do município de Nova Friburgo para a Legislatura 2025/2028 e dá outras providências.
native_id46686

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-07 Arquivado(a)
2024-01-09 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1783, de 30/12/2023.
2023-12-20 Enviado(a) ao Executivo
2023-12-12 Matéria Aprovada pelo Plenário O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação em segunda discussão.
2023-12-11 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2023-12-08 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2023-12-06 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) Incluído da Ordem do Dia (1ª Disc.)
2023-12-06 Com Parecer Favorável
2023-12-05 Aguardando Parecer(es)
2023-12-05 Com Parecer Favorável
2023-12-01 Aguardando Parecer(es)
2023-12-01 Solicita Encaminhamento para Comissão
2023-11-30 Aguardando Parecer(es)
2023-11-29 Incluído(a) no Expediente Incluído no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T11:13:39.887538-03:00 Aprovado 16 0 0
2023-12-08T16:44:26.219346-03:00 Aprovado em primeira discussão 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
E
Dara: CÍ O
RUBRICA;
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
: Tipo de Proposição:
Código do Documento: P044102914700545106b02098128b4671K 75498 Projeto de Lei
* Ordinária
Autor: Mesa Diretora - P- Presidente Enviada por. Mesa
Diretora (mesadir)
Descrição: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO Data de Envio:
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E 29/11/2023
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . 17:09:14
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
Mesa Diretora - P - Presidente
Im
A
OVA FRIBURGO |
a
CAMARA MUNICIPAL DE N
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OCOLO
dg Etna
& Sis |
RES |
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA E
Estado do Rio de Janeiro
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do douto Plenário, o seguinte Anteprojeto de
Lei Ordinária:
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA A
LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de
Janeiro, para a legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028, será
de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal não terá direito a qualquer acréscimo de
natureza remuneratória sobre o valor dos subsídios dos demais Vereadores.
Art. 2º. Os Vereadores perceberão 13º (décimo terceiro subsídio) até o dia 20 (vinte) de cada ano,
em valor equivalente a 100% (cem por cento) de seu subsídio, tomando-se como base o valor do
mês de dezembro em curso.
Art. 3º. Fica assegurado aos Vereadores o direito a 30 (trinta) dias de férias anuais, remuneradas
com o acréscimo de 1/3 (um terço) do subsídio mensal, o gozado, exclusivamente, no período de
recesso parlamentar do mês de janeiro de cada exercício.
Art. 4º, Fica assegurada a recomposição anual aos subsídios fixados por esta Lei, na mesma data e
no mesmo índice da revisão geral concedida aos servidores municipais, respeitado o previsto nos
arts. 37, X e XL39. 8 4º da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção
inflacionária do período entre a fixação e o momento da implementação, desde que não inferior a 12
(doze) meses, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor.
Art. 5º. Na hipótese de o Vereador ser nomeado Secretário Municipal, deverá optar por um dos
subsídios, que será custeado pelo Poder Executivo, vedada a sua acumulação.
Art. 6º. Os Vereadores não serão indenizados ou remunerados em razão de participação em sessões
extraordinárias da Câmara Municipal, convocadas na forma da legislação municipal.
Art. 7º. Os valores dos subsídios expressos nesta Lei ficam adstritos aos parâmetros estipulados na
Constituição Federal e para o efetivo pagamento dos mesmos, observando-se ainda, os limites com
gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Estado do Rio de Janeiro para: 24)
RUBRICA:
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos
orçamentos anuais do Poder Legislativo do Município de Nova Friburgo.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nova Friburgo, 28 de novembro de 2023.
VEREADOR MAX BILL
PRESIDENTE
, Vereador Joelson do Pote- 1º Vice-Presidente.
, Vereador Professor André - 2º Vice-Presidente.
, Vereador Dirceu Tardem - 1º Secretário.
, Vereadora Vanderleia Abraça Essa Idéia - 2º Secretária.
EUA AR / J
de
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ

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