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materia nº 332/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do município de Nova Friburgo para o período de 2025/2028 e dá outras providências.
native_id46687

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Arquivado(a)
2024-02-20 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 1783, de 30/12/2023
2023-12-20 Enviado(a) ao Executivo
2023-12-12 Matéria Aprovada pelo Plenário O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes no momento da votação, em segunda discussão.
2023-12-11 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2023-12-08 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2023-12-06 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2023-12-06 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2023-12-05 Aguardando Parecer(es)
2023-12-05 Com Parecer Favorável
2023-12-01 Aguardando Parecer(es)
2023-12-01 Solicita Encaminhamento para Comissão
2023-11-30 Aguardando Parecer(es)
2023-11-29 Incluído(a) no Expediente Incluído no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T11:15:56.681272-03:00 Aprovado 16 0 0
2023-12-08T16:44:54.509249-03:00 Aprovado em primeira discussão 21 0 0

Documents (1)

texto original #

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Imprimir CAMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
PROPOSIÇÃO Nº 32.10
DATA: a ) 4 ) l /
; do RUBRICA:
Câmara Municipal de Nova Friburgo - RJ de Fril
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Tipo de
P sição:
Código do Documento: Pbas Id46de8245512097bcte8ed9489fcK75497 Projeto de Ab
Ordinária
Enviada por: Mesa
Autor: Mesa Diretora - P - Presidente Diretora
(mesadir)
Descrição: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO | Data de Envio: :
E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA O . 29/11/2023
PERÍODO DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17:07:46
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
EST »
E
Mesa Diretora - P - Presidente
Oo
| CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Tn Tas
17210 horas
« Funcionário
EE PRNUNICIPAL DE NOVA FRIBURO
para: ZA e 03
RUBRICA
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do douto Plenário, o seguinte Anteprojeto de
Lei Ordinária:
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO PARA O
PERÍODO DE 20172020, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, para
a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
$1º. O Prefeito Municipal de Nova Friburgo perceberá 13º (décimo terceiro salário) até o dia 20
(vinte) de cada ano, em valor equivalente a 100 (cem por cento) de seu subsídio, tornando-se base
de cálculo o valor do mês de dezembro em curso.
82º. O Prefeito Municipal de Nova Friburgo gozará férias anuais de ate 30 (trinta) dias corridos,
sem prejuízo da remuneração, ficando a seu criterio a época para usufruir do descanso.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro,
para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único. Na hipótese de o Vice-Prefeito ser nomeado Secretário, deverá o mesmo optar por
um dos subsídios, vedada a sua acumulação.
Art. 3º. O subsídio mensal dos Secretários do Município de Nova Friburgo, para a gestão de 1º de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais),
vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
Art. 4º. Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados nas mesmas datas e pelos mesmos
índices concedidos aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual, na forma
prevista no art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos
orçamentos anuais do Município de Nova Friburgo.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro - Nova Friburgo - RJ /
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBBRE
, E PROCESSO Nº
Estado do Rio de Janeiro para: Z2AT 1
RUBRICA:
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Nova Friburgo, 28 de novembro de 2023.
VEREA AX BILL
PRESIDENT)
, Vereador Joelson do Pote- 1 º Vice-Presidente.
, Vereador Professor André - 2º Vice-Presidente.
, Vereador Dirceu Tardem - 1º Secretário.
' Vereadora Vanderleia Abraça Essa Idéia - 2º Secretária.
Rua Farinha Filho — 50 — Centro — Nova Friburgo - RJ

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