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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
EMENTA:
Solicita o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a fim de que
encaminhe a esta Casa Projeto de Lei sobre a transformação do cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem e dá outras providências.
Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Apresento à V. Exa. o presente Projeto de Indicação Legislativa,
submetendo ao Douto Plenário desta Casa Legislativa o disposto abaixo:
Art. 1º — Fica transformado o cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do
Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em cargo de Técnico em
Enfermagem.
8 1º Pela transformação prevista no caput os servidores ocupantes do cargo de
Auxiliar de Enfermagem após procedimento de enquadramento passarão a
ocupar o cargo de Técnico em Enfermagem.
$ 2º É condição prévia e obrigatória para o enquadramento no cargo de
Técnico de Enfermagem que os servidores investidos no cargo de Auxiliar de
Enfermagem hajam concluído o Curso Técnico e tenham obtido o registro no
Conselho Regional de Enfermagem — COREN.
8 3º As disposições deste artigo aplicam-se exclusivamente aos servidores
ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem ao tempo da publicação desta
lei.
8 4º A investidura no cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não
integram o Quadro de Cargos da Administração Pública deverá ser efetuada
obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º — Em relação à remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
enquadrados no cargo de Técnico em Enfermagem passarão a perceber
remuneração do cargo de enquadramento.
Art. 3º — Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em cargo
de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação,
nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo
extinto por força desta lei.
Art. 4º — Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos
passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de
Enfermagem.
Art. 5º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
contas das dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigor.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Indicação Legislativa ao Poder
Executivo a transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de
Enfermagem.
Esclarecemos que o envio do projeto de lei com a sua
consequente aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da
assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de
saúde. Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das
ações de saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive
permanentemente com os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor atender
aos profissionais a toda população.
Ademais, a transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem
para Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos
servidores, pois realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas
suas categorias e assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o
que pode vir a gerar problemas profissionais para os servidores. A proposição
promove os profissionais concursados como auxiliares de enfermagem que
possuam titulação técnica ao cargo de técnicos de enfermagem, compondo a
tabela de proventos prevista no piso salarial nacional da enfermagem, em
especial pelo fato da disponibilidade de repasses de recursos do Governo
Federal.
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção
das atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o
apoio de todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado.
zet, 28 de novembro de 2023.
EZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
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