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Nova Friburgo, 08 de dezembro de 2023.
Ofício GAB nº. 175/2023
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso
Projeto de Lei Municipal para promover alteração do Plano Plurianual – PPA
2022/20225 (Lei Municipal 4.843/2021), tendo em vista necessidade de criação de uma
nova Unidade Gestora, além de novos programas orçamentários para o exercício 2024.
Conforme disposto no Art. 3º da Lei Municipal 4.843/2021, inclusão de
novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através da revisão do Plano ou
Projeto de Lei Específico.
Além da criação de novos programas, é necessário a criação da Unidade
Gestora Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, autorizado por Lei Municipal n° 4.305,
de 08/05/2014.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e
sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço
por Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Johnny Maycon
Prefeito
Ilmo. Max Bill Monteiro Ratamero
Câmara Municipal de Nova Friburgo – Poder Legislativo
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a promover alteração
do Plano Plurianual – PPA 2022/2025 (Lei
Municipal 4.843/2021) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover alteração do Plano Plurianual – PPA
2022/20225 (Lei Municipal 4.843/2021), tendo em vista necessidade de criação de uma nova
Unidade Gestora, Unidades Orçamentárias, além de novos programas orçamentários e ações
Orçamentárias.
Art. 2º. As Unidades Orçamentárias mencionadas no art. 1º são os seguintes:
Unidade Orçamentária: 001 – Unidade Administração Central
Art. 3º. Os programas mencionadas no art. 1º são os seguintes:
I – 0001 - Gestão Administrativa
II – 0123 - Proteção aos Direitos do Idoso
Art. 4º. Os programas mencionadas no art. 3º terão as seguintes ações orçamentárias:
I – Programa: 0001 - Gestão Administração
1° Ação: 2.002 - Manutenção dos serviços administrativos e
execução de programas.
II - Programa: 0123 - Proteção aos Direitos do Idoso
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1° Ação: 2.344 - Proteção e promoção de políticas públicas para
o Idoso.
2° Ação: 2.231 - Serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos
Art. 5º. Fica criada a unidade gestora Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, autorizada por
Lei Municipal n° 4.305, de 08/05/2014.
Art. 6º. As alterações propostas guardam paridade entre o Plano Plurianual (PPA 2022-2025)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2024).
Art. 7º. Em função do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
criação das rubricas de Receitas Vinculadas ao Fundo, junto ao orçamento em vigor na forma
da legislação vigente, em conformidade no que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º. Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art. 42 e 43, parágrafo
1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 08 de dezembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
Prefeito
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