Nova Friburgo, 13 de dezembro de 2023.
Ofício Gabinete nº 180/2023.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso Projeto
de Lei que trata do repasse de recursos financeiros, no decorrer do exercício de 2024, a título de
subvenção social a serem destinados às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
atendimento direto ao público em diversas áreas, como a cultura, o esporte, a assistência social,
a saúde e educação, bem com aquelas responsáveis pela realização de eventos e serviços de
interesse público.
As subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964 (art. 12 e art. 16), regramento este que permite aos Estados e Municípios regularem a
forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de
subvenções sociais.
A subvenção social consiste na transferência a instituições públicas ou privadas
sem fins lucrativos, de caráter assistencial, social, médica e educacional, com o objetivo de
cobrir despesas de custeio, sujeitas ao controle interno dos órgãos concedentes e ao controle
dos órgãos externos.
Ressalvamos que os Municípios possuem receitas bastante comprometidas. Deste
modo, as subvenções ganham lugar quando a suplementação dos recursos de origem privada,
por meio de recursos públicos, torna-se mais econômica à Administração. Por consequência,
sob o ponto de vista da eficiência e do melhor interesse público, torna-se mais vantajoso
repassar verba complementar a entidades que já possuem toda estrutura e aparato de trabalho
para desenvolverem suas atividades finalísticas. Assim sendo, o terceiro setor se consubstancia
em um importante braço da administração para determinadas áreas.
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Com efeito, verifica-se que o objetivo da concessão de subvenções é subsidiar as
referidas entidades na atuação em prol da sociedade, unindo sua atuação a do Poder Público
para suprir as necessidades da sociedade friburguense em geral.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de dezembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenções às entidades que menciona,
relativamente ao exercício de 2024, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas sem
fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de educação, cultura,
esporte e beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse
público descritas nos Anexos I e II da presente Lei, relativamente ao exercício de 2023.
Art. 2º. O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, em regulamentação
a ser implementada através de Decreto.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e os prazos em que as
entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a
responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.
Art. 4º. O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por esta
Lei às entidades que tiverem prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores
e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Art. 6º. Os valores atribuídos às entidades nos Anexos I e II desta Lei, estarão sujeitos a
revisão através de demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de
subvenção tenha caráter suplementar.
§ 1º. A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente exercício de
cada entidade beneficiada pela Lei.
§ 2º. A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por cento)
da despesa apurada no exercício corrente, conforme determinado no parágrafo único do art. 5º
da Lei Municipal nº 3.547/07.
Art. 7º. A subvenção concedida às entidades contempladas com recurso da Secretaria de
Assistência Social habilitadas através de edital de habilitação, será concedida conforme os
valores estipulados no Anexo II.
§ 1º. O repasse dos valores constantes no Anexo II às entidades estará condicionado à
habilitação oriunda do Edital.
§ 2º. Caso alguma das entidades mencionadas no Anexo II não se habilite, ficará alijada de
receber o valor designado nos referidos Anexos.
§ 3º. As entidades habilitadas na forma do edital de habilitação que não foram incluídas no
Anexo II, poderão posteriormente ser abarcadas mediante nova lei autorizativa.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 13 de dezembro de 2023.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANEXO I
Secretaria Municipal de Turismo Valores até (R$)
GRES Acadêmicos do Prado 180.000,00
GRES Imperatriz de Olaria 180.000,00
GRES Alunos do Samba 180.000,00
GRES Unidos da Saudade 180.000,00
GRES Vilage no Samba 180.000,00
GRES Mirim Sementes do Samba Friburguense 60.000,00
GRB Carnavalesco Globo de Ouro 90.000,00
GRB Carnavalesco Bola Branca 90.000,00
GRB Carnavelesco Unidos do Imperador 90.000,00
Bloco Carnavalesco Raio de Luar 90.000,00
Liga Ind. das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Nova
Friburgo 300.000,00
Ass. Empresarial e Turística de Nova Friburgo Convention &
Visitors Bureau 130.000,00
TEUTO Friburguense 50.000,00
Escaravelhos da Serra 12.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda Valores até (R$)
FEVEST 70.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Valores até (R$)
COMBINA - Companhia dos Bichos e da Natureza 100.000,00
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Valores até (R$)
AESPORT - Associação Esportiva dos Clubes de Futebol de
Olaria, Cônego e Cascatinha 15.000,00
INEC 17.000,00
Instituto de Amigos do Esporte 10.000,00
Friburguense Atlético Clube 130.000,00
Nova Friburgo Futebol Clube 15.000,00
Liga Nova Friburgo de Desportos 10.000,00
Projeto Solução 15.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura Valores até (R$)
AMORANGO - Associação de Agricultores Familiares
Produtores de Morango de Nova Friburgo 180.000,00
APROSOL - Associação de Pequenos Produtores Rurais da
Comunidade de São Lourenço 180.000,00
SERRA NOVA - Associação Serra Nova dos Trabalhadores
Rurais de Rio Grande 180.000,00
Secretaria Municipal de Saúde Valores até (R$)
AMMA - Associação de Mulheres Mastectomizadas 70.000,00
ADINF - Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 120.000,00
ADCBRA Associação dos Doentes Crônicos do Brasil 50.000,00
Secretaria Municipal de Cultura Valores até (R$)
União Brasileira de Trovadores 20.000,00
Associação de Grupos de Folias de Reis 50.000,00
Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 175.000,00
Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 175.000,00
Escola de Música da Banda Euterpe Lumiarense 90.000,00
Mitra Diocesana - Corpus Chisti 60.000,00
ASCOFRI 115.000,00
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
CANTOMUSARRTE 30.000,00 30.000,00
Associação Friburguense de Letras 30.000,00
Coral Acrópole 30.000,00
Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo e
Região 150.000,00
Instituto Serrano de Economia Criativa 150.000,00
Associação de Artistas de Nova Friburgo 25.000,00
Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) 15.000,00
Associação de Moradores de Riograndina 25.000,00
Associação de Amigos da Biblioteca Pública 25.000,00
APAOENF - Associação de Pais e Amigos da Oficina Escola de
Arte de Nova Friburgo 60.000,00
CINECLUB LUMIAR 12.000,00
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANEXO II
Secretaria de Assistência Social Valores até (R$)
ASVP - Associação São Vicente de Paulo 550.000,00
LAJE - Lar Abrigo Amor a Jesus 550.000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional 350.000,00
AFAPE - Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando 200.000,00
APAC - Associação de Pais e Amigos da Criança 100.000,00
Pestalozzi 100.000,00
Aldeia da Criança Alegre 100.000,00
Casa da Criança e do Adolescente 250.000,00
Associação Friburguense de Integração do Deficiente Visual 50.000,00
Instituição das Obras Sociais Madre Roseli 50.000,00
Missão Peixes 50.000,00
Institutos Novos Começos 50.000,00
Secretaria Municipal de Educação Valores até (R$)
APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional 500.000,00
______________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br