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materia nº 340/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe que a empresa que assuma o Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Nova Friburgo implante roteadores WIFI em todos os coletivos e Estação Livre (Rodoviária), no Município de Nova Friburgo.
native_id46768

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Solicitando arquivamento Considerando o art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, que dispõe: "Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação (...)", encaminhe-se o projeto ao arquivo.
2025-01-13 Sem Parecer
2024-10-14 Aguardando manifestação do autor Gabinete da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia.
2024-10-11 Solicitando Encaminhamento ao Autor Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia
2024-07-12 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer.
2024-07-12 Com Parecer Contrário Com pareceres contrários . da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e Apoio aos Usuários (CAFSPCAU) . da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (CCTIC)
2024-03-07 Aguardando Parecer(es) Aguardando Pareceres das Comissões: Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços Públicos e Concedidos e Apoio aos Usuários – CAFSPCAU Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação – CCTIC
2024-03-07 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
2024-02-28 Aguardando Parecer(es)
2024-02-27 Matéria lida em Plenário
2024-02-23 Incluído(a) no Expediente
2024-02-21 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DA VEREADORA
VANDERLEIA ABRACE ESSA IDEIA
Ao Exmo. Sr. Presidente
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Requeiro na forma regimental, depois de dbssihadás as formalidades, que seja submetido ao
Douto Plenário desta Casa, o ya PROJETO DE LEI
Dispõe que a Empresa que assumam o
sistema de transporte coletivo público do
Município de Nova Friburgo implantem
roteadores WIFI em todos os coletivos e
estação livre ( rodoviária) no Município de
Nova Friburgo.
Art. 1º Dispõe que a empresa que assuma o transporte público do município de Nova
Friburgo implantem roteadores WIFI em todos os coletivos e na Estação Livre (rodoviária).
Art, 2º Determina que todos os passageiros tenham direito o acesso de wi-fi gratuito dentro
do transporte Urbano .
$1º WIFI: é uma abreviação de "Wireless Fidelity", "fidelidade sem fio", em português. É
uma tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos para o acesso a internet, e
geralmente é transmitida através de frequências de rádio ou infravermelhos.
Art. 3º O usuário de transporte coletivo deve ser informado da senha do WIFI, que deve ser
posicionada em unia placa no interior dos veículos, dos terminais e das estações em local de
ampla visão de todos os passageiros. assim como orientações de como acessar e as
informações de segurança.
Art. 4º A forma de uso é a colocação de um aparelho roteador que ficará lacrado em uma
caixa próxima à cabine do motorista do transporte coletivo, e no terminais essas caixas
lacradas com a aparelhos roteadores devem ficar em um lugar de segurança.
t
Art. 5º Os roteadores devem guardar o endereço de I.P dos passageiros já cadastrados.
Art. 6º As despesas ficarão a cargo da empresa concessionária pôdendo formar parcerias
com as' empresas privadas de Internet para custiar, o serviço.
Art. 7º A empresa não poderá usar-a nova obrigação como justificativa para aumentar 0 preço
da passagem.
Art. 8º Esta lei entra em vigor 60 dias após sua data de publicação, revogando as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a tecnologia se faz cada vez mais presente na vida das
pessoas. A internet, especificamente, tornou-se essencial para a sociedade, seja na
busca de informações, no entretenimento ou na comunicação entre os indivíduos.
Não por acaso, esforços tem sido feito no sentido de disseminar o acesso à
internet praticamente em todos os países, com um claro enfoque em políticas
públicas que possibilitem aos cidadãos usufruir de tal benefício fenômeno
conhecido 'como “inclusão digital”.
Porém, muito embora tal cenário esteja mudando, é possível afirmar que a
maioria da população ainda não possui acesso ao serviço de internet de qualidade.
Muitas vezes, principalmente quando se está em trânsito, longe de familiares e do
ambiente de trabalho, a utilização da internet se demonstra necessária,o ato de desponibilizar
internet vai proporcionar aos usúarios inclusive acompahar os acessos dos horários de ônibus
evitando assim transtornos.
Dessa forma o presente projeto de lei objetiva estabelecer meios para que
seja ofertado, em todos os ônibus coletivos municipais, acesso gratuito e irrestrito à
internet sem fio, assim como a disponibilização de entrada USB para carregadores
de celular, tablets e afins. h
Essa providência trará um grande benefício aos milhares de usuários do
transporte público coletivo do município. O wifi dentro dos ônibus e espaços relativos é uma
iniciativa de melhora e de atrair os cidadãos para o transporte público, melhorando assim
transito da cidade. Portanto,acreditando na conveniência e
oportunidade. do presente Projeto de Lei, peço o apoio dos nobres pares para a
sua aprovação.
Nova Friburgo 01 de Fevereiro de 2023.
Vanderleia Abrace ER TAN
Vereadora

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