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materia nº 341/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDeclara Patrimônio Imaterial Cultural do Município de Nova Friburgo a Rua Monte Líbano.
native_id46773

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Solicitando arquivamento
2024-10-15 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2128, de 10/10/24
2024-09-27 Enviado(a) ao Executivo Ofício de encaminhamento nº 044/DL/2024, de 25/09/2024.
2024-09-24 Matéria Aprovada pelo Plenário
2024-09-12 Matéria Aprovada em 2ª Discussão 11 votos a favor.
2024-09-10 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-09-10 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-09-06 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-08-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-08-30 Com Parecer Favorável
2024-03-21 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2024-03-21 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-03-07 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer
2024-03-07 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Turismo.
2024-02-28 Aguardando Parecer(es)
2024-02-27 Matéria lida em Plenário
2024-02-23 Incluído(a) no Expediente
2024-02-22 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T10:21:36.507904-03:00 Aprovado em segunda discussão 11 0 0
2024-09-10T11:26:47.993755-03:00 Aprovado em primeira discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sr. Presidente:
Considerando que a Rua Monte Líbano é um logradouro público onde se localizam diversos
empreendimentos de apelo cultural, gastronômico e comercial.
Considerando que a Rua Monte Líbano é uma das principais vias públicas do município de
Nova Friburgo que apresentam a maior concentração de jovens no período de carnaval, de
comemoração de torcidas de futebol em dias de jogos e comemoração de campeonatos,
apresentações artísticas de artistas locais e concentração de bares, restaurantes e confeitarias
tradicionais de Nova Friburgo;
Considerando a importância do reconhecimento dessa importante e histórica rua boêmia que
concentra diversos públicos de diferentes idades nos seus mais diversos empreendimentos
gastronômicos, culturais e comerciais;
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte: 
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO A RUA MONTE LÍBANO.
Art. 1º. Fica declarado patrimônio imaterial cultural do município de Nova Friburgo a Rua
Monte Líbano, localizada no Centro da cidade.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 21 de fevereiro de 2024.
MAX BILL
Vereador – AVANTE

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