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Sr. Presidente:
Considerando que a Rua Monte Líbano é um logradouro público onde se localizam diversos
empreendimentos de apelo cultural, gastronômico e comercial.
Considerando que a Rua Monte Líbano é uma das principais vias públicas do município de
Nova Friburgo que apresentam a maior concentração de jovens no período de carnaval, de
comemoração de torcidas de futebol em dias de jogos e comemoração de campeonatos,
apresentações artísticas de artistas locais e concentração de bares, restaurantes e confeitarias
tradicionais de Nova Friburgo;
Considerando a importância do reconhecimento dessa importante e histórica rua boêmia que
concentra diversos públicos de diferentes idades nos seus mais diversos empreendimentos
gastronômicos, culturais e comerciais;
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte:
DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO A RUA MONTE LÍBANO.
Art. 1º. Fica declarado patrimônio imaterial cultural do município de Nova Friburgo a Rua
Monte Líbano, localizada no Centro da cidade.
Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 21 de fevereiro de 2024.
MAX BILL
Vereador – AVANTE
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