GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, depois de observadas as formalidades
legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o
seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
“Altera o ANEXO I da Lei Municipal n° 5.000 de
22/12/2023.”
Art. 1º - O Quadro referente à Secretaria de Turismo constante do ANEXO I da
Lei Municipal n° 5.000 de 22/12/2023 passa a vigorar da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Valores até (R$)
GRES Acadêmicos do Prado 5.000,00
GRES Imperatriz de Olaria 215.000,00
GRES Alunos do Samba 215.000,00
GRES Unidos da Saudade 215.000,00
GRES Vilage no Samba 215.000,00
GRES Mirim Sementes do Samba
Friburguense
65.000,00
GRB Carnavalesco Globo de Ouro 150.000,00
GRB Carnavalesco Bola Branca 150.000,00
GRB Carnavalesco Unidos do Imperador 150.000,00
Bloco Carnavalesco Raio de Luar 150.000,00
Liga Ind. Das Escolas de Samba e Blocos de
Enredo de Nova Friburgo
350.000,00
Ass. Empresarial e Turística de Nova
Friburgo Convention & Visitors Burieu
130.000,00
TEUTO Friburguense 172.000,00
Escaravelhos da Serra 12.000,00
GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
Blocão Rastafare 55.000,00
Associação da Liga Independente dos
Blocos de Embalo e Rua de Nova
Friburgo
50.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 22 de Fevereiro de 2024.
Priscilla Pitta
Vereadora
GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
JUSTIFICATIVA
O Carnaval Friburguense é reconhecido como o segundo maior do Estado do
Rio de Janeiro, sendo superado apenas pelo Carnaval da Capital, que recebe
substancial investimento.
O sucesso do nosso Carnaval está intrinsecamente ligado aos desfiles dos
blocos e escolas de samba municipais. No entanto, para viabilizar a
participação dessas entidades nos desfiles, é necessário um esforço
significativo por parte de seus dirigentes e pessoal de apoio, sujeitos a custos
expressivos em diversas categorias de despesas. Vale ressaltar que as verbas
destinadas como subvenção, de acordo com a legislação vigente, representam
uma fração ínfima em comparação com os gastos efetivamente suportados
pelas entidades carnavalescas.
A Lei de Subvenções, aprovada por esta Casa Legislativa, prevê uma alocação
de recursos de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) para a Escola de
Samba Unidos do Prado. No entanto, verifica-se que a mencionada Escola não
desfila na avenida há muitos anos. Diante dessa constatação, propõe-se a
redistribuição dessa verba para outras entidades que, de fato, participarão do
desfile.
É importante destacar que a presente proposição não implica no aumento dos
gastos do Poder Executivo no Carnaval; busca, na verdade, a realocação de
recursos previamente alocados, direcionando-os às entidades que
verdadeiramente necessitam.
Diante do exposto, solicita-se o voto favorável dos ilustres Pares para viabilizar
a efetiva redistribuição dos recursos, contribuindo para o engrandecimento do
Carnaval local.