br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 353/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDispõe sobre a instituição no Município de Nova Friburgo da “Semana Municipal de Prevenção e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika e Chikungunya”.
native_id46812

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento
2024-11-08 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2158, de 05/11/2024
2024-10-25 Enviada ao destinatário Ofício de encaminhamento nº 048/DL/2024, de 24/10/2024.
2024-10-23 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2024-10-18 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-10-17 Retirado de Pauta
2024-10-16 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-10-11 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-10-09 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-09-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-09-02 Com parecer Com emenda
2024-05-23 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer.
2024-05-22 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-05-03 Aguardando Parecer(es)
2024-05-02 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão Saúde, prevenção e combate ao uso de drogas
2024-03-12 Aguardando Parecer(es)
2024-03-08 Incluído(a) no Expediente
2024-03-06 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T07:35:47.883896-03:00 Aprovado em segunda discussão 12 0 0
2024-10-11T08:28:34.899008-03:00 Aprovado em primeira discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
Gabinete do Vereador José Carlos Schuabb
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro 
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22) 2524-1700 - R. 212
josecarlosschuabbvereador@gmail.com
Excelentíssimo Senhor Presidente! Apresento a Vossa Excelência, nos termos do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, para que seja apreciado pelo Douto
Plenário, o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024
Dispõe sobre a instituição no Município
de Nova Friburgo da “Semana Municipal
de Prevenção e Combate aos Mosquitos
Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika
e Chikungunya”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO aprova e o Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo a “Semana Municipal de
Prevenção e Combate aos Mosquitos Transmissores dos Vírus da Dengue, Zika e
Chikungunya” que ocorrerá, anualmente, na 3ª (terceira) semana do mês de
novembro.
Art. 2º – O Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município de Nova Friburgo,
em conjunto ou separado, deverão realizar as ações de conscientização, prevenção e
combate dos mosquitos transmissores com a população. 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 04 de Março de 2024.
___________________________________________
José Carlos Schuabb
Vereador – PRTB
JUSTIFICATIVA
Os mosquitos transmissores dos vírus da dengue, zika e chikungunya causam milhares de
vítimas todos os anos, principalmente após os períodos chuvosos, sendo imperativo que seja
elaborado e executado, com ênfase na semana prevista, um plano que contenha diretivas de ações
de conscientização, prevenção e combate contra a disseminação das diferentes espécies dos
mosquitos transmissores destas doenças.
Nesse compasse, evidente que a conscientização da população em massa através da semana
instituída, em razão da visibilidade e seu alcance, propiciará resultados práticos, eficientes e
eficazes para a população friburguense, em geral.
Diante do aumento de casos de dengue, chikungunya e Zika, o Ministério da Saúde lançou
campanha nacional para o combate das arboviroses. Com a mensagem “Brasil unido contra a
dengue, Zika e chikungunya”, a mobilização alerta sobre os sinais e os sintomas das doenças, além
de formas de prevenção e controle do mosquito Aedes Aegypti.
A semana instituída e as ações planejadas servirá para complementar as medidas de reforço
que vêm sendo adotadas pelo Poder Executivo e as secretarias correspondentes. 
Os sintomas de dengue, chikungunya ou Zika são semelhantes. Eles incluem febre de início
abrupto acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor
atrás dos olhos, erupção e coceira na pele, manchas vermelhas pelo corpo, além de náuseas, vômitos
e dores abdominais. A orientação do Ministério da Saúde é para que a população procure o serviço
de saúde mais próximo de sua residência assim que surgirem os primeiros sintomas.
A prevenção é a melhor forma de combater a doença. Evitar acúmulo de inservíveis, não
estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos
de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água, receber a visita do agente de saúde, são algumas
iniciativas básicas. Todo local de água parada deve ser eliminado, pois é lá que o mosquito
transmissor, o Aedes aegypti, coloca os seus ovos.
Sem maiores delongas, por se tratar de fato notório, sabemos os males e as doenças,
inclusive graves, causados pelas arboviroses oriundas dos mosquitos transmissores da dengue, zika
e chicungunya, que vem causando situação epidemiológica e muitos óbitos em todo o país. São
mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil casos) com 278 mortes.
O Município de Nova Friburgo, segundo o último boletim divulgado no dia 20/02/2024,
conta com 796 casos de dengue notificados, sendo 364 (trezentos e sessenta e quatro) positivos. Em
apenas 01 (uma) semana, houve aumento de mais de 01 (uma) centena de casos confirmados. Os
dados são do “Sinan/Net” e foi veiculado pelo jornal local “A VOZ DA SERRA”. 
Nessa toada, peço o apoio aos Edis para a aprovação deste Projeto de Lei
Ordinária.
__________________________________________
José Carlos Schuabb
Vereador – PRTB

open original →