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materia nº 354/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaInstitui, no Município de Nova Friburgo, o Dia do Profissional da Beleza e dá outras providências.
native_id46837

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-10 Arquivado(a)
2024-07-04 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2003, de 02/07/2024
2024-06-28 Enviado(a) ao Executivo
2024-06-20 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Aprovado por unanimidade.
2024-06-19 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-06-18 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-06-17 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-06-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2024-06-13 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-05-09 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer.
2024-05-09 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-05-03 Aguardando Parecer(es)
2024-05-02 Solicita Encaminhamento para Comissão Comissão de Desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços e economia solidária.
2024-03-15 Aguardando Parecer(es)
2024-03-13 Incluído(a) no Expediente
2024-03-12 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T14:18:14.924483-03:00 Aprovado em segunda discussão 21 0 0
2024-06-19T09:22:50.121855-03:00 Aprovado em primeira discussão 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L. nº 32/2024
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Ementa: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º: Fica instituído no município de Nova Friburgo o Dia do Profissional
da Beleza, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
Art. 2º: São considerados profissionais da beleza os especialistas em
estética, designer de sobrancelhas, manicure e pedicure, maquiadores,
cabeleireiros, barbeiros, depiladores, massagistas, dermatologistas e
podólogos.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet,
em 12 de março de 2024
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor Presidente e nobres Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar este projeto de lei para apreciação e
aprovação, visando fazer uma homenagem aos nossos profissionais da
beleza que diariamente cuidam da autoestima dos cidadãos friburguenses
com alegria e entusiasmo. 
Profissionais esses, que geram emprego e renda para o município.
A ideia da apresentação do presente projeto de lei nasceu de uma conversar
com a querida amiga Janeth Carvalho, portanto com participação popular. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação
deste Projeto.
Que Deus abençoe nosso Município.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224

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