texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L. nº 32/2024
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Ementa: “INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, O DIA DO PROFISSIONAL DA BELEZA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições
que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º: Fica instituído no município de Nova Friburgo o Dia do Profissional
da Beleza, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.
Art. 2º: São considerados profissionais da beleza os especialistas em
estética, designer de sobrancelhas, manicure e pedicure, maquiadores,
cabeleireiros, barbeiros, depiladores, massagistas, dermatologistas e
podólogos.
Art. 3º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet,
em 12 de março de 2024
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo senhor Presidente e nobres Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar este projeto de lei para apreciação e
aprovação, visando fazer uma homenagem aos nossos profissionais da
beleza que diariamente cuidam da autoestima dos cidadãos friburguenses
com alegria e entusiasmo.
Profissionais esses, que geram emprego e renda para o município.
A ideia da apresentação do presente projeto de lei nasceu de uma conversar
com a querida amiga Janeth Carvalho, portanto com participação popular.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação
deste Projeto.
Que Deus abençoe nosso Município.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
open original →