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materia nº 205/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 205 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAltera a Resolução Legislativa 2.547/2023, que regulamenta a contratação de estagiários na forma da Lei nº 11.788/08.
native_id46846

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Arquivado(a)
2024-06-19 Publicada/o Resolução Legislativa publica do jornal A Voz da Serra, edição nº 11071, de 18/06/2024
2024-06-04 Matéria Aprovada pelo Plenário Aprovado por unanimidade com Emenda.
2024-05-29 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2024-05-28 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável.
2024-05-13 Aguardando Parecer(es)
2024-05-10 Com Parecer Favorável
2024-04-16 Aguardando Parecer(es) Encaminhado a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, aos cuidados do Presidente Christiano Huguenin, para emissão de parecer.
2024-04-15 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento para a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento - CFOTP
2024-03-20 Aguardando Parecer(es)
2024-03-15 Incluído(a) no Expediente
2024-03-13 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T19:59:12.910810-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
“ALIAS altérações entram en vii na data de sua publicação.
q
| câMaRA DE NEN
NOVARRIBURGO |
“Senhpres Vereadores: =
Considerando à E necessidade: “de adequações identificadás durante a fase do estudo técnico”
| VEREADORES DE 2
preliminar para” que seja Viabilizado, o.processo licitatório requer-se, nã forma regimental que seja -
“apreciado pelo Plenário” desta Casa a seguinte projeto de Resolução Legislátiva:
“altera a Resolução Legislativa 2. 547/2023, que regulamenta a
“contratação de estagiários na forma da lei 11. 788/08”: N
o Art. 1º Altera O ártiga 21., que passa a vigorar com a seguifie redação:
“cam 21. Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Nova: Friburgo receberão,
mensalmente, atítulo de bolsa auxilio: CD ENIO =
L “100% (cem Por cento) do, salário mífiimo nacional vigente à época pará estagiário de
nível superior; sino 1a =
o “4 - “15% (setenta! e ciheo por cento). do saláriosmínimo nacional vigente à época para
estagiário de nível técnico e,
“1
“ur 50% (cinquenta por “cento) do asláiio-mínimo nacional vigente. E época para.
. estagiário de nível médio. +
PR é . o: Y
Parágrafo à único. Os lóies deverão ser acrescidos de auxílio- ranspore, respeitando a
! tarifa municipal de Nova Friburgo.“ .
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Cháudio Le Gaia .
Posca no : tio “Vereador
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Estado do Rio de Janeiro |
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