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GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
• D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2024
EMENTA:
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.545/ 2016.
SENHOR PRESIDENTE:
Requeiro a Vossa Excelência a tomada das medidas necessárias à autuação e tramitação
do presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, a fim de que seja apreciado pelo Plenário
desta Honrosa Casa de Leis:
A Câmara Municipal de Nova Friburgo resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.545/2016 fica alterado com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
§ 1º Para fim de registro na Secretaria de Turismo, o guia de turismo deve atuar na
área de turismo receptivo no território de Nova Friburgo.
§ 2º Deve apresentar comprovante de residência no município de Nova Friburgo e
constar em seu registro no Cadastur o município de Nova Friburgo como área de
atuação.
§ 3º Deve constar em seu registro, caso seja Microempreendedor Individual, o
município de Nova Friburgo como sede de seu empreendimento.
§ 4º É recomendado ao guia de turismo ter participado de um curso sobre
informações e atrativos turísticos de Nova Friburgo, preferencialmente realizado
pelo Poder Público, ou ter participado de estágios com profissionais atuantes em
uma entidade representativa de classe de guias de turismo com sede no Município
a fim de aprimorar seus conhecimentos na área
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 4.545/16
para estabelecer requisitos para o cadastro dos guias de turismo na Secretaria Municipal
de Turismo. Assim, fixa critérios objetivos para qualificar o turismo receptivo no município
de Nova Friburgo.
Dessa forma as exigências estabelecidas na presente proposição buscam
aprimorar a referida legislação com a melhor qualificação dos quias de turismo através
das exigências estabelecidas. A atualização é pertinente para exercer a profissão de
forma regular, tendo registro como profissional na Prefeitura local e capacitação
comprovada sobre o destino em que vai atuar, ou seja, ter conhecimento sobre aspectos
culturais, geográficos e culturais e atendimento ao público.
Sala Jean Bazet, 18 de março de 2024.
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
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