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materia nº 155/2024

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 155 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre o protocolo de Captura, Esterilização e Devolução (C.E.D) para controle populacional de animais sem tutor reconhecido.
native_id46873

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-11-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2024-11-01 Com Parecer Favorável
2024-03-22 Aguardando Parecer(es)
2024-03-20 Incluído(a) no Expediente
2024-03-19 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
.
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário Desta Egrécia Casa Legislativa a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
 Dispõe sobre o “ Protocolo de
Captura,Esterilização e Devolução (C.E.D),para controle
populacional de Animais Sem Tutor Reconhecido(ASTC),no
âmbito do município de Nova Friburgo e dá outras
providências.
Art. 1º-Fica instituído o protocolo C.E.D-Captura, Esterilização e
Devolução para o controle populacional de Animais sem Tutor
Reconhecido-ASTC,no município de Nova Friburgo;
* O protocolo poderá ser realizado pelos órgãos públicos municipais,
por instituições não governamentais e ainda por protetores
independentes.
* Para aplicação do protocolo Captura, Esterilização e Devolução
(C.E.D),entendem-se como animais sem tutor reconhecido-ASTC:
I-cães; e 
II-gatos.
Art 2° A captura do animais deverá ser realizada sem sofrimento e
com o mínimo estresse do animal;
Art 3° O pós-cirúrgico ficará a cargo de quem iniciou o protocolo
Captura,Esterilização e Devolução (C.E.D);
Parágrafo único: Os animais serão devolvidos ao seu local de
origem após a plena recuperação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
.
Art 4° A forma que os animais que receberão o protocolo
Captura,Esterilização e Devolução (C.E.D) será regulamentado
através de decreto posterior;
Art 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas se necessário;
Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
 ____________________________________
 CASCÃO DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
.
 
JUSTIFICATIVA:
Por ser uma questão humanitária, a esterilização de
animais objetiva findar com os animais errantes do Município e a
alternativa é exatamente a castração dos animais em situação de
rua, cujas crias indesejadas são cotidianamente abandonadas nos
logradouros e se tornam um problema de ordem pública. Castração
de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de
animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais
sem os devidos cuidados são potenciais transmissores de doença. A
Proposição permitirá um maior controle dos cães e gatos no
Município pois, como dito acima, trata-se também de uma questão
de saúde pública. Portanto, solicitamos a aprovação dos nossos
Pares. 
CASCÃO DO POVO
 VEREADOR 

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