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materia nº 156/2024

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 156 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei que disponha sobre a implantação do Programa Universidade Solidária no âmbito do municipio de Nova Friburgo e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-11-02 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2024-11-01 Com Parecer Favorável
2024-04-03 Aguardando Parecer(es)
2024-03-28 Incluído(a) no Expediente
2024-03-27 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Sr. Vereador 
Max Bill
 D.Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário
Desta Egrécia Casa Legislativa a seguinte proposição:
 INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
 DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA UNIVERSIDADE SOLIDÁRIA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica criado o Programa Universidade Solidária, que objetiva estimular
ações sociais de cidadania em comunidades vulneráveis com participação de 
estudantes universitários.
 Parágrafo único - O programa será multidisciplinar e realizado através de ações
estabelecidas pelas instituições de ensino superior ou acordos de cooperação 
técnica, científica e tecnológica a serem celebradas entre as Universidades, ou 
com o Município de Nova Friburgo ou entidades privadas; 
Art. 2º - As ações serão realizadas por estudantes universitários durante o 
período de formação em áreas de natureza médico - sanitárias, educacionais e 
tecnológicas, habitacionais e de saneamento básico;
 §1º - A execução das ações ocorrerá prioritariamente em bairros e áreas de 
comunidades vulneráveis do município;
§2º - A atuação dos estudantes deverá ser supervisionada por profissional 
habilitado e será desenvolvida a critério da instituição;
§3º - As atividades desenvolvidas podem ser consideradas como atividades 
extracurriculares;
Art. 3º - As instituições de ensino superior terão autonomia para definir 
programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes conforme a 
necessidade local e com anuência dos órgãos públicos competentes para 
autorizar a ação programada, quando necessário;
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Art. 4º - As Secretarias poderão implantar o programa, determinando ações, 
como possibilitando ainda que se firmem parcerias e convênios que possam 
estender o alcance deste programa.
 Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
 Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 _________________________________________
CASCÃO DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto Indicativo ,que visa criar a ‘Universidade Solidária’, tem 
como objetivo precípuo o incentivo a ações sociais de cidadania em 
comunidades carentes. O trabalho dos universitários terá a contrapartida de 
carga horária no curso universitário. O programa foi idealizado como 
multidisciplinar, abrangendo todas as disciplinas constantes dos currículos das 
universidades participantes, obedecendo às necessidades locais, com anuência 
da municipalidade. O projeto estimula a solidariedade do cidadão frente aos 
problemas de ordem pública, especialmente considerando as Universidades 
com ensino a distância que tem se estabelecido em nossa região que nem 
sempre conhecem as peculiaridades locais. Pelos motivos expostos, é o que se 
pretende com o presente projeto indicativo. 
 _____________________________________________
 CASCÃO DO POVO

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