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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
D.Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário
Desta Egrécia Casa Legislativa a seguinte proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA UNIVERSIDADE SOLIDÁRIA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica criado o Programa Universidade Solidária, que objetiva estimular
ações sociais de cidadania em comunidades vulneráveis com participação de
estudantes universitários.
Parágrafo único - O programa será multidisciplinar e realizado através de ações
estabelecidas pelas instituições de ensino superior ou acordos de cooperação
técnica, científica e tecnológica a serem celebradas entre as Universidades, ou
com o Município de Nova Friburgo ou entidades privadas;
Art. 2º - As ações serão realizadas por estudantes universitários durante o
período de formação em áreas de natureza médico - sanitárias, educacionais e
tecnológicas, habitacionais e de saneamento básico;
§1º - A execução das ações ocorrerá prioritariamente em bairros e áreas de
comunidades vulneráveis do município;
§2º - A atuação dos estudantes deverá ser supervisionada por profissional
habilitado e será desenvolvida a critério da instituição;
§3º - As atividades desenvolvidas podem ser consideradas como atividades
extracurriculares;
Art. 3º - As instituições de ensino superior terão autonomia para definir
programas a serem desenvolvidos nas comunidades carentes conforme a
necessidade local e com anuência dos órgãos públicos competentes para
autorizar a ação programada, quando necessário;
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GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Art. 4º - As Secretarias poderão implantar o programa, determinando ações,
como possibilitando ainda que se firmem parcerias e convênios que possam
estender o alcance deste programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
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CASCÃO DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto Indicativo ,que visa criar a ‘Universidade Solidária’, tem
como objetivo precípuo o incentivo a ações sociais de cidadania em
comunidades carentes. O trabalho dos universitários terá a contrapartida de
carga horária no curso universitário. O programa foi idealizado como
multidisciplinar, abrangendo todas as disciplinas constantes dos currículos das
universidades participantes, obedecendo às necessidades locais, com anuência
da municipalidade. O projeto estimula a solidariedade do cidadão frente aos
problemas de ordem pública, especialmente considerando as Universidades
com ensino a distância que tem se estabelecido em nossa região que nem
sempre conhecem as peculiaridades locais. Pelos motivos expostos, é o que se
pretende com o presente projeto indicativo.
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CASCÃO DO POVO
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