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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
“Considera como Utilidade Pública o INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AMBIENTAL E
SOCIAL DE NOVA FRIBURGO – IDEAS DE NOVA
FRIBURGO.”
Art. 1º – Fica considerado de utilidade pública municipal o INSTITUTO PARA
O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AMBIENTAL E SOCIAL DE NOVA FRIBURGO –
IDEAS DE NOVA FRIBURGO, uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 29 de
Janeiro de 1988, com patrimônio próprio, sede e foro na cidade de Nova Friburgo, Estado do
Rio de Janeiro, que tem por finalidade cooperar para o desenvolvimento econômico,
educacional, social, cultural e ambiental da região polarizada por Nova Friburgo, por meio da
mobilização de recursos, humanos e materiais, bem como do entrosamento e
relacionamento com os mais diversos organismos públicos e privados, nacionais e
estrangeiros.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet
Nova Friburgo, 15 de abril de 2024.
Vereador Maicon Queiroz
JUSTIFICATIVA
O Instituto para o Desenvolvimento Econômico, Ambiental e Social de Nova Friburgo
(IDEAS NF) é uma organização não governamental (ONG) com foco no desenvolvimento de
Nova Friburgo e região.
O IDEAS tem como missão cooperar para o desenvolvimento econômico,
educacional, social e cultural da região polarizada por Nova Friburgo. Isso é realizado por
meio da mobilização de recursos humanos e materiais, bem como do estabelecimento de
relacionamentos com diversos organismos públicos e privados, tanto nacionais quanto
estrangeiros.
Sendo assim, e sem mais para o momento, conto com o apoio dos pares desta Casa
de Leis para aprovação do presente projeto de lei.
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