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materia nº 368/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaDispõe sobre a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob alcance de medidas protetivas nos portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id46978

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-11-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-11-01 Com Parecer Favorável
2024-07-01 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2024-07-01 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável das seguintes comissões: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - CCTIC Comissão de Apoio aos Servidores Públicos - CASP
2024-05-23 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2024-05-23 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes Comissões: _ Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - CCTIC; _ Apoio aos Servidores Públicos - CASP
2024-04-26 Aguardando Parecer(es)
2024-04-19 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto
Plenário Desta Egrécia Casa Legislativa a seguinte proposição:
 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
DISPÕE SOBRE A NÃO DIVULGAÇÃO DA LOTAÇÃO OU
SETOR DE TRABALHO DAS SERVIDORAS QUE ESTEJAM
SOB ALCANCE DE MEDIDAS PROTETIVAS NOS PORTAIS
DA TRANSPARÊNCIA DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º-Fica vedado a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras
que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência
dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Friburgo.
§1º A vedação do caput deste artigo incidirá em 2 (dois)dias úteis ao
requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de concessão
de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais da
Transparência.
Art. 2º O requerimento terá vigência de 06(seis)meses, devendo ser renovado
caso haja interesse da servidora, mediante nova apresentação de certidão de
concessão de medida protetiva. 
ART 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 19 de abril de 2024.
 ____________________________________
 CASCÃO DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei busca promover a proteção das
servidoras públicas dos poderes execuƟvo e legislaƟvo do Munícipio de Nova
Friburgo, através da possibilidade de supressão, mediante requerimento,das
informações constantes nos Portais da Transparência relaƟvas ao local de
lotação das servidoras municipais tuteladas por medidas proteƟvas concedidas
pelo Poder Judiciário.
 As medidas proteƟvas concedidas no estado do Rio de Janeiro
registraram um crescimento de 11,7% entre janeiro e junho de 2023 em
comparação com o primeiro semestre do ano passado.
Segundo dados do painel interaƟvo do Observatório Judicial de Violência Contra
Mulher do Rio de Janeiro, no primeiro semestre de 2023 foram concedidas
19.838 medidas proteƟvas no Rio. No primeiro semestre do ano passado foram
17.753.Em Nova Friburgo, no entanto, houve aumento de todos os outros Ɵpos
de violência contra a mulher.
Dessa forma,diante deste lamentável cenário de violência contra a
mulher que está instalado no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro, a presente
propositura legislaƟva busca disponibilizar às mulheres do Município de Nova
Friburgo,víƟmas de violência domésƟca e que tenham obƟdo do Poder
Judiciário a concessão de medidas proteƟvas,mais uma ferramenta de proteção
de sua integridade ao permiƟr a supressão das informações constantes nos
Portais da Transparência do Município relaƟvas ao local de lotação.
Sendo assim, acreditamos que com mais esta proposta traremos mais um
mecanismo de proteção às mulheres que infelizmente enfrentam essa triste
realidade de violência e atentado à sua dignidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ante o exposto, considerando os fundamentos tecidos e as razões
expostas,conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
iniciaƟva,que reputo de relevante interesse social.
Nova Friburgo, 19 de abril de 2024.
CASCÃO DO POVO
 VEREADOR 

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