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materia nº 370/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil Associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas Sustentáveis - Casa dos Saberes.
native_id46980

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2024-05-23 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento às seguintes comissões: _ Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável e Defesa Civil - CMADUSDC; _ Educação e Cultura - CEC
2024-04-30 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer.
2024-04-30 Matéria lida em Plenário Matéria lida em Plenário.
2024-04-26 Incluído(a) no Expediente
2024-04-25 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 52

CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
“a FRI so
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
Rua Farinha Filho, n.º 50 — Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio(mnovafriburgo.r).leg.br
(0)
Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E
PROMOTORES DE SABERES E PRATICAS
SUSTENTAVEIS - CASA DOS SABERES
Art. 1º — Declaro de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Criadores e Promotores de
Saberes e Praticas Sustentáveis — Casa dos Saberes, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.287.708/0001-45, com sede e foro no município de Nova Friburgo- RJ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 19 de Abril de 2024.
JUSTIFICATIVA
A associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas Sustentáveis
Casa dos Saberes foi criada em 2011, visando a prática de projetos sustentáveis
socioambientais, educacionais, de bioconstrução, agroecológicos, culturais e artísticos.
Construção e artesanato com bambu e outros materiais ecologicamente
sustentáveis, leitura, capoeira e uma série de outras atividades fazem parte do
repertório da Casa dos Saberes, um projeto que merece ser conhecido e reconhecido,
em São Pedro da Serra, Nova Friburgo. Neste vídeo, uma breve apresentação da Casa
feita por um de seus fundadores, o músico e artesão Reinaldo Queiroz.
Além de terem aulas para crianças, de inglês, yoga, capoeira, é uma espaço
dedicado à cultura, com diversas apresentações culturais e realizações de projetos
sustentáveis.
A casa dos saberes é um associação de promotores de práticas sustentáveis,
sendo também um incubadora de projetos, sendo realizado também várias atividades
relacionadas ao meio-ambiente, alimentação 100% saudável sem agrotóxico.
Eles têm um projeto de bio construção, aonde ensinam as pessoas a
construírem de forma ecológica, sem agredir a natureza, utilizando materiais, que a
natureza nos dá sem precisar extrair, como por exemplo, uma árvore que caiu, a utiliza
para criar produtos, sendo o principal material utilizado para bio construção o bambu.
24/08/2023, 14:59 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Memeno peaieração COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ecoa
«287.708/0001
irritada CADASTRAL pasta
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PROMOTORES DE SABERES E PRATICAS SUSTENTAVEIS - CASA DOS SABERES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CASA DOS SABERES DI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R RODRIGUES ALVES
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
28.616-155 SAO PEDRO DA SERRA NOVA FRIBURGO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(22) 9816-7123
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
Re
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/09/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/08/2023 às 14:59:17 (data e hora de Brasília). Página: 111
about:blank
TERMO DE ABERTURA
Este livro, contendo 100 folhas, numeradas e rubricadas pelo presidente de 01 a 100, destina-
se ao registro das atas da Associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas
Sustentáveis, Casa dos Saberes, de número 1, estabelecida no município de Nova Friburgo, Rio
de Janeiro, à Rua Rodrigues Alves nº 455, São Pedro da Serra, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
Nova Friburgo, 25 de agosto de 2014.
Cíntia Erica Mariano - Presidente da Associação dos Criadores e Promotores de
Saberes e Prática Sustentáveis, Casa dos Saberes.
ld. 10851086-8 IFP/RJ
E)
FRIBURGO -RI
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PROMOTORES DE SABERES E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS,
CASA DOS SABERES
As 12 horas e quinze minutos do dia vinte e cinco de agosto de 2014, à Rua
32 OFÍCIO DE JUSTIÇA |
< Rodrigues Alvos nº 455, São Podro da Sorra, Nova Friburgo, RJ, conforme assinaturas
&! constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral de Constituição
pe E 6 Fundação da ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PROMOTORES DE SABERES E
S$- | PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS — CASA DOS SABERES, com sede domicílio e foro na cidade
de Nova Friburgo, RJ, e com previsão de duração ilimitada. Os presentes elegeram para
presidir os trabalhos Cíntia Erika Mariano e para secretariar Lia Carla Carneiro Caldas e
Juliano Luis Palm. Agradecendo a sua indicação, a presidente dos trabalhos apresentou
a pauta, passando a ordem do dia. A Presidente declarou instalada a Assembléia Geral
de Constituição da CASA DOS SABERES e encaminhou as atividades previstas em pauta:
1) deliberação sobre a constituição de uma associação civil, sem fins lucrativos, sob a
denominação de ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PROMOTORES DE SABERES E
PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, CASA DOS SABERES; 2) Discussão e aprovação do Estatuto
Social da instituição; 3) Eleição e posse do Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e
Coordenação Executiva. Após, verificado o atendimento de todas as formalidades
legais e a aprovação pelos presentes de todos os documentos apresentados, declarou
estar definitivamente constituída a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PROMOTORES DE
SABERES E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, CASA DOS SABERES. A seguir foi efetuada pela
Secretária a leitura do Projeto do Estatuto Social, que após amplamente discutido,
retificado e votado, foi integralmente aprovado, por unanimidade. O Estatuto
aprovado é o seguinte: CAPITULO | - Denominação, os fins e a Sede. Art. 1º — Esta
Associação é denominada Associação de Criadores e Promotores de Saberes e Práticas
Sustentáveis, doravante designada CASA DOS SABERES, fundada em Assembléia
realizada no dia 25 de agosto de 2014, sediada na Rua Rodrigues Alves, nº 455, São
Pedro da Serra, Nova Friburgo, Rio de Janeiro, CEP 28.610-000, com área de ação
abrangendo todo o território nacional e foro jurídico na Comarca de Nova Friburgo no
Estado Rio de Janeiro/RJ, sendo uma associação sem fins lucrativos e com prazo de
duração indeterminado, com personalidade jurídica de direito privado -e autonomia
administrativa e financeira, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas leis que lhes
forem aplicáveis. 8 Único - A CASA DOS SABERES atuará com neutralidade político
partidária, religiosa, racial, de gênero, social e governamental, observando os
princípios da ética, da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da transparência. Art..2º — A CASA DOS SABERES tem como
finalidade: a) Promover, realizar e apoiar a formação, disseminação e a consolidação
de iniciativas voltadas aos saberes e práticas sustentáveis nas áreas de educação,
cultura, agroecologia, agricultura familiar, assistência técnica e extensão rural,
restauração e conservação florestal e ambiental, permacultura, recursos hídricos,
bioconstrução, turismo, história e resgate cultural é direito em seus vários ramos,
sendo uma entidade de utilidade pública; b) Constituir-se em um fórum de discussão e
estimulo para a realização de pesquisas, criação, promoção e disseminação de saberes
científicos e sabedorias populares, inclusive as de base tecnológica; c) Prestar serviços Oy
que visem à melhoria e sustentabilidade da qualidade de vida do ser humano e do
meio ambiente. Art. 3º — Para obter sucesso e alcançar sua finalidade, a CASA DOS
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SABERES se propõe a: a) Estimular, auxiliar e capacitar atores sociais a desenvolverem
projetos e atividades profissionais, educacionais, culturais, artísticas, agrícolas e
socioambientais; b)Proporcionar aos empreendedores sociais as condições favoráveis
para o desenvolvimento de suas atividades de forma sadia e sustentável; c)
Desenvolver atividades para estimular e gerar empregos e renda; d) Estimular o
empreendedorismo social sustentável, no. sentido de educar e promover o
desenvolvimento de novos empreendedores voltados à sustentabilidade; e) Incentivar,
- realizar e manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive através de convênios
com órgãos públicos ou privados; f) Servir de órgão de articulação e mediação com
outras entidades e atores sociais que defendam os interesses de parceiros em
qualquer de seus aspectos, de acordo com os princípios desta Associação; g) Buscar a
sustentabilidade e a conservação do meio ambiente; h) Defender e promover os
direitos humanos e ambientais; i) Preservar e conservar o patrimônio cultural,
artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, agrícola com sementes crioulas,
ecológico e dos direitos do cidadão. J) Estudar, pesquisar e divulgar as questões
educacionais, profissionais, ambientais, artísticas, agroecológicas, da agricultura
familiar e práticas tradicionais que envolvam sementes crioulas, bioconstruções e
culturais; k) Incentivar a formação e o desenvolvimento da livre-consciência-
participativa dos cidadãos; |) Participar e contribuir junto com entidades de outros
segmentos sociais de atividades que visem interesses comuns; m) Estimular, pesquisar
“e disseminar atividades educacionais, metodologias participativas, culturais,
agroecológicas, agrícolas, ambientais, conservacionistas, sociais, artísticas (artes
plásticas, teatro, dança, fotografia, cinema e música), artesanato, culinária,
alimentação saudável, saúde, arquitetura, formação profissional, visual e científica; n)
Colaborar e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas na elaboração e
acompanhamento de pesquisas e atividades consentâneas com suas finalidades; 0)
Realizar e promover cursos, programas de treinamento, projetos, pesquisas,
diagnósticos, ligados a sua área de atuação; p) Estimular e facilitar a participação de
seus membros em eventos, cursos, intercâmbios no Brasil e no exterior, concedendo
prêmios, auxílios e bolsas sempre que possível e viável; q) Executar e promover
trabalhos de comunicação, articulação e mobilização social nas áreas pertinentes as
finalidades da Casa dos Saberes; r) Difundir e estimular práticas democráticas
participativas e comunitárias no processo de construção, operacionalização e gestão
de políticas públicas. & 1º - Para cumprir seu propósito a Associação atuará por meio
de: a) Execução direta de projetos; b) Programas ou planos de ação; c) Doação de
recursos físicos, humanos e financeiros; d ) Prestação de serviços de assessoria,
consultoria e apoio a organizações, empresas & a órgãos do setor público, através de
, convênios, contratos, termos de cooperação ou outros instrumentos pertinentes. 5 2º
— Para realizar os seus objetivos institucionais, a CASA DOS SABERES poderá receber
donativos, angariar recursos mediante convênio com instituições de apoio ao
desenvolvimento, solicitar subvenções ao Poder Público, adquirir bens móveis e
imóveis, prestar serviços, produzir e comercializar produtos de caráter educativo, tais
como livros, cartilhas, publicações periódicas e outros meios áudio-visuais, devendo o
resultado desses produtos ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
finalidades institucionais da CASA DOS SABERES. CAPÍTULO Il - DOS ASSOCIADOS. Art.
e - A CASA DOS SABERES é constituída por número ilimitado de associados,
distribuídos nas seguintes categorias: fundador, efetivo, postulante e honorário. 8
AO
U
A
Único: A proposta de exclusão dos associados será apreciada pelo Conselho g
Administrativo e submetida à aprovação da Assembléia Geral. Art. 5º - O associado
fundador é aquele que participou do processo de institucionalização da CASA DOS
SABERES. $1º - São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações
sociais: | - votar e ser votado para os cargos eletivos; Il - tomar parte nas Assembleias
Gerais com direito a voto; Ill — indicar os demais associados. 82º - São deveres dos
associados fundadores: | - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il - acatar
as decisões da Assembleia Geral; Ill — indicar os demais associados. Art. 6º - O
associado efetivo é aquele que se associou após a fundação da CASA DOS SABERES,
tendo cumprido um ano como associado postulante e ter sido admitido em Assembleia
Geral. 81º - São direitos dos associados efetivos quites com suas obrigações sociais: | -
votar e ser votado para os cargos eletivos; Il - tomar parte nas Assembleias Gerais com
direito a voto; Ill — propor a inclusão ou exclusão de associados. $ 2º - São deveres dos
associados efetivos: | - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il - acatar as
decisões da Assembleia Geral; Ill — indicar os demais associados. Art. 7º - O associado
postulante é aquele que intenciona se associar como associado efetivo à CASA DOS
SABERES, mediante a indicação de um associado fundador ou efetivo, sendo admitido
pelo Conselho Administrativo. 81º - São direitos dos associados postulantes, quites
com suas obrigações sociais: | - tomar parte nas Assembléias Gerais como ouvinte; 82º
- São deveres dos associados postulantes: | - cumprir as disposições estatutárias e
regimentais; Il - acatar as decisões da Assembleia Geral. Art. 8º - O associado
honorário é aquele que é reconhecido pelos demais sócios da CASA DOS SABERES
como referência regional ou nacional na promoção e criação de saberes e práticas
sustentáveis, indicado pelos associados fundadores e/ou efetivos da CASA DOS
SABERES, sendo admitido em Assembléia Geral. 81º - São direitos dos associados
honorários, quites com suas obrigações sociais: | - votar e ser votado para Os cargos
eletivos; Il - tomar parte nas Assembleias Gerais com direito a voto. 82º - São deveres
dos associados honorários: | - cumprir as disposições estatutárias e regimentais; Il -
acatar as decisões da Assembleia Geral; Ill — contribuir com a promoção, criação e a
divulgação de saberes e práticas sustentáveis em suas comunidades e/ou organizações
de origem. Art. 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos da Associação. Art. 10º — Perde-se a qualidade de associado, em
qualquer categoria: | — por vontade do próprio associado, que poderá, a qualquer
tempo, solicitar, por escrito, seu desligamento ao Conselho Administrativo e/ou
Assembleia Geral; Il — por exclusão deliberada pela maioria simples dos presentes à
Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho Administrativo ou
requerimento de, pelo menos, um terço dos associados. 81º - São causas de exclusão
de associado: | - o desrespeito reiterado dos seus deveres para com a CASA DOS
SABERES ou o não cumprimento injustificado. das deliberações legalmente tomadas
pela administração da Associação ou das normas deste Estatuto; Il — deixar de
participar da vida da Associação e não comparecer, sem justificativa, a três
Assembleias consecutivas; Ill — provocar ou causar prejuízo moral ou material à
Associação. CAPÍTULO Ill - DA ADMINISTRAÇÃO. Art. 11º — A CASA DOS SABERES será
administrada por: | - Assembléia Geral; Il - Conselho Administrativo; Ill- Conselho
Fiscal. Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13º - Compete à
Assembléia Geral: | - eleger e destituir o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal; II
cial Privatr,
Regisin
de Titulos
Documa
V
GO-RI
--decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 37; Ill - decidir sobre a extinção
da Associação, nos termos do artigo 36; IV - decidir sobre a conveniência de alienar,
6
[oa
E transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, à exceção de bens imóveis
É| regulamentados no parágrafo 3º do artigo 222; V — decidir sobre a admissão dos
£| associados honorários e efetivos e sobre exclusão de associados de quaisquer das
&| categorias. Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano
'Z para: | — debater e aprovar a proposta de programação anual (planejamento
estratégico) da CASA DOS SABERES, submetida pelo Conselho Administrativo e sua
Coordenação Executiva; || - apreciar o relatório anual do Conselho Administrativo e sua
Coordenação Executiva; IIl- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo
Conselho Fiscal. Art. 15º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente,
quando convocada: | — pelo Conselho Administrativo; |l - pelo Conselho Fiscal; Ill - por
requerimento de pelo menos 1/3 (um terço)'dos associados quites com as obrigações
sociais. Art. 16º - A convocação das Assembleias será feita por meio de edital afixado
na sede da CASA DOS SABERES, por circulares com comprovação de recebimento e”
outros meios convenientes, quando necessário, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias. 8 Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com
a maioria simples (50% mais 1) dos associados e, em segunda convocação após 30
minutos, com o número de associados fundadores e efetivos presentes. Art. 17º - A
Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir
a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios. Art. 18º - O Conselho
Administrativo tem por função e competência traçar as diretrizes políticas e técnicas
da CASA DOS SABERES, deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e
acompanhar o desempenho dos projetos em andamento. Art. 19º - O Conselho
Administrativo, que se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu
Presidente, é composto por quatro membros titulares, sendo um Presidente, um Vice-
Presidente, um Secretário e o 1º Tesoureiro, com mandato de 02 (dois anos), sendo
eleitos pela Assembléia Geral dentre os Associados Fundadores e/ou Efetivos,
admitindo-se a reeleição para o mesmo cargo. 8 1º - Em caso de ausência ou
impedimento, os membros titulares do Conselho Administrativo se substituem uns aos
outros na ordem em que são enumerados neste Artigo. 8 2º - Na vacância de algum
dos cargos do Conselho Administrativo, será convocado o Suplente para preenchê-lo,
salve o caso de vacância do cargo de Presidente que deverá ser assumido pelo Vice-
Presidente até que a eleição seja convocada para o novo biênio. Art. 20º - Compete ao
Conselho Administrativo: | — definir e atualizar as normas de. política geral da
Associação propostas pela Coordenação Executiva, atuando no sentido de orientar,
subsidiar e aconselhar na sua implementação; Il — discutir, avaliar e aprovar o
Orçamento Anual e o Planejamento Estratégico da CASA DOS SABERES, apresentado
pela Coordenação Executiva; Ill — dar parecer sobre o Balanço Contábil da CASA DOS
SABERES e os Relatórios de prestação de contas apresentados pela Coordenação
Executiva e submetê-los à Assembléia Geral; IV — convocar as Assembléias Gerais ay /
Extraordinárias; V — elaborar propostas de alteração no presente Estatuto; VI — aprovar |
proposta da Coordenação Executiva quanto à fixação dos níveis salariais dos
funcionários; VIl - nomear a Coordenação Executiva, preencher cargos eventualmente
nela vacantes, e fixar as respectivas remunerações; VIII - Elaborar as Atas da
Assembléia Geral e das reuniões do Conselho Administrativo. Art. 21º - Compete ao
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Presidente do Conselho Administrativo: | — convocar e presidir as Assembléias Gerai (a tra
Ordinárias e Extraordinárias; Il — convocar e presidir as reuniões ordinárias de Mae
extraordinárias do Conselho Administrativo; Ill - nomear a Coordenação Executiva Es
outorgando procuração em nome da CASA DOS SABERES, estabelecendo poderes e teles
prazos de validade; IV — representar a CASA DOS SABERES ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, constituir advogados e
mandatários; V — emitir, assinar e endossar cheques e ordens bancárias; VI — assinar
documentos que representem direitos ou obrigações da CASA DOS SABERES; VII —
providenciar o cumprimento das resoluções e disposições estatutárias da competência
específica do Conselho Administrativo. 818- É facultado ao Presidente delegar poderes
a qualquer dos membros do Conselho Administrativo e da Coordenação Executiva.
82º-0 Presidente poderá delegar a prepostos poderes para praticar todos os atos
referidos nas alíneas “IV”, “V”, “VI”, “VII” do presente Artigo. 83º-Para alienar,
hipotecar, transigir sobre bens imóveis, prestar fiança ou aval sobre qualquer título, o
Presidente necessita da autorização da Assembléia Geral Extraordinária consignada em
Ata. Art. 22º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no cumprimento de
suas funções e substituí-lo em sua ausência ou impedimento. Art.232-0 Conselho
Fiscal será constituído por 03 (três) associados em dia com suas obrigações sociais e 1
(um) suplente, eleitos pela Assembléia Geral. 8 1º - O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente corn o mandato do Conselho Administrativo da CASA DOS SABERES. 8 2º -
Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término. Art.
24º-Compete ao Conselho Fiscal: | - examinar os livros de escrituração da Associação; |l
- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores
da entidade; Ill - requisitar ao Conselho Administrativo a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela
Associação; IV - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral. 8 Único - O
Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, sempre que. necessário. CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO
EXECUTIVA. Art.25º- A gestão das atividades da CASA DOS SABERES será garantida por
uma Coordenação Executiva, órgão de administração da entidade, composta por 3
(três) membros, nomeados pelo Conselho Administrativo e referendados pela
Assembléia Geral que se substituirão mutuamente em caso de qualquer impedimento,
sendo: a) Coordenador Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em
juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro executivo, instituir
programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.; b) Coordenador Institucional:
coordena a execução das atividades institucionais, - programas, atividades
administrativas gerais da CASA DOS SABERES; c) Coordenador Administrativo
2ºTesoureiro: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde
pela gerência administrativa e financeira da sociedade. 8 1º-0s membros da
Coordenação Executiva não poderão ser membros do Conselho Administrativo e Fiscal.
Art. 26º-Compete à Coordenação Executiva: | — executar, coordenar e implementar as
atividades práticas, inclusive na área econômico-financeira para a captação de
recursos da entidade, tendo em vista o alcance dos objetivos da CASA DOS SABERES; Il- ay
apresentar propostas sobre a definição e atualização das normas de política geral da
CASA DOS SABERES, a serem aprovadas pelo Conselho Administrativo; Ill- gerir a
administração ordinária da Associação e preparar a prestação de contas e o Balanço do
ad
último exercício financeiro encerrado, a serem apresentados ao Conselho
Administrativo e, por este, á Assembléia Geral Ordinária; IV- elaborar anualmente o
Programa de Trabalho (Planejamento Estratégico) e Orçamento Anual da CASA DOS
SABERES e, uma vez aprovados, observar a execução do orçamento e dirigir e
supervisionar a implantação do programa; V- por em execução as resoluções do
Conselho Administrativo que lhe são dadas a conhecer pelo Presidente do Conselho:
Vl- cumprir as funções e .exercer os poderes a ela outorgados pelo Conselho
Administrativo ou por seu Presidente; VII — coordenar os escritórios locais e central,
suas equipes de trabalho, os programas e atividades da CASA DOS SABERES; VIII —
contratar, demitir, afastar, transferir funcionários e fixar seus respectivos salários,
inclusive elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação do Conselho
Administrativo; IX — encaminhar os novos associados postulantes indicados para
aprovação do Conselho Administrativo; X - formular e implementar a política de
comunicação e informação da CASA DOS SABERES de acordo com as diretrizes
emanadas da Assembléia Geral; XI - elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou
isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros; XII - aceitar
doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e
independência da entidade; XIII - elaborar o Regimento Interno para aprovação do
Conselho Administrativo; XIV - coordenar a elaboração de projetos. & 1º - O mandato
da Coordenação Executiva é de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser
reconduzidos. 8 2º - Caberá à Coordenação Executiva definir os princípios e normas de
sua organização e funcionamento, inclusive distribuição de funções entre seus
. membros. 8 3º - No âmbito de suas funções, poderá a Coordenação Executiva
constituir um Conselho de caráter consultivo composto por número não determinado
de personalidades e especialistas que, coletivá ou individualmente, apoiem os
processos de planejamento, execução e avaliação dos programas anuais da associação.
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO. Art. 27º - Os recursos
financeiros necessários à manutenção da associação poderão ser obtidos por: | —
Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra
financiamento de projetos na sua área de atuação; |l- Contratos e acordos firmados
“com empresas e agências nacionais e internacionais; Ill- Doações, legados e heranças;
IV — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração; V- Contribuição dos associados; VI — Recebimento
de direitos autorais; VIl — Rendimentos auferidos com a venda de produtos e serviços
da CASA DOS SABERES. Art. 28º - O patrimônio da CASA DOS SABERES será constituído
de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública. 5
Único — A CASA DOS SABERES não distribui entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-los
integralmente na consecução do seu objetivo social. Art. 29º - No caso de dissolução
da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica
qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social. Art. 30º - Na hipótese da Associação obter e, posteriormente, perder a
qualificação instituída pela Lei 9.790/99, O acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da
3º 0Fcy3
Cap
Docu
AS
Oficial Privan
do Registro
de Titulos e
entos «9
2
Vania
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Lo
mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. CAPÍTULO VI - D.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art. 31º - A prestação de contas da Associação observará n
: Eng. É Domumênio «9
mínimo: | - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Vera os
Contabilidade; Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do'
exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade. incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão; Ill - a realização de
auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação
dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento; IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal. CAPÍTULO VIl - DA FUNDAÇÃO. Art. 32º - Nome dos Fundadores: Adriana
Maria de Aquino, Alexandre Magno Lopes Gollo, Alice Sá Rego de Azevedo, Antonio
Rogério Ferreira da Silva, Bruna de Oliveira Caldas, Carlos Valério Carneiro Caldas,
Carolina Landeira de Carvalho, Cíntia Erica Mariano, Christine Hamberger, Claudia Jobb
Schmith, Claudemar Mattos, Clayse Mary da Rocha Cunha, Daylto Monteiro Dias
Junior, Eduardo Álvares da Silva Barcelos, Enildes Guedes Amorim de Alcântara, Eunice
de Oliveira Caldas, , Fernando Augusto de Souza Verly, Francisco Reis de Aguirre,
Gabriela de Ataíde Fonseca, Generosa de Oliveira Silva, Jailton Barroso Eller, Jane
Rangel, João Pimentel, Júlia Móller Mariano de Morais, Juliano Luís Palm, Laura
Pacífico Palis, Lia Carla Carneiro Caldas, Lia Terezinha Carneiro Caldas, Luciane Barbé,
Luis Antonio Celestino de Souza, Marcelo de Paula Fernandes Pinto, Marcos Roney
Cunha, Maria José Teixeira Carneiro, Mariane Elliot Cerqueira Pinto, Paulo Frederico
Petersen, Rafael Gonçalves da Silva, Rafael Sá Rego de Azevedo, Reinaldo Ferreira
Queiroz, Renato Linhares de Assis, Sergio Canas Prata, Sylvio Christiano Ramos Chaves,
Valce Nogueira, Waldir Braga, Vera Lunardi, Virginia Villas Boas Sá Rego. Art. 33º -
Membros da Diretoria: |- Conselho Administrativo: Cíntia Erica Mariano (Presidente),
Paulo Frederico Petersen (Vice-Presidente), Maria José Teixeira Carneiro (1º
Secretário), Renato Linhares (1º Tesoureiro), Il- do Conselho Fiscal: Jailton Barroso
Eller, Claudemar Mattos e Alexandre Gollo.. Ill- Qualificação do Representante Legal:
Nome: Cíntia Erica Mariano, Carteira de identidade: 10851086-8 IFP/RJ; CPF:
183.983.751-91; Endereço: Rua Professor Luiz Cantanhede nº 80/202, Laranjeiras, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 22.245-040; Nacionalidade: Brasileira; Profissão: Defensora Pública.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 34º — A CASA: DOS SABERES será
dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 35º -
O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria
absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e
entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 36º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Coordenação Executiva e posteriormente referendados pelo Conselho
Administrativo e submetidos a primeira e seguinte Assembléia Geral. Art. 37º — Este
Estatuto entra em vigor na data de na data de seu registro no Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas. De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta
Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da
Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do
Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição
de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram
do Registro
de Titulos e
ai
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NOVA FRIBURGO-RI] 83
Ceres uihd a
eleitos para o Conselho Administrativo, com mandato de 25 de agosto de 2014 até 24
de agosto de 2016, para Presidente Cíntia Erica Mariano, para Vice-Presidente Paulo
Frederico Petersen, para Secretária Maria José Teixeira Carneiro e como 12 Tesoureiro,
Renato Linhares de Assis. O Conselho Administrativo indica para a Coordenação
Executiva, com aprovação unânime dos presentes, os seguintes nomes: Lia Carla
Carneiro Caldas para Coordenadora Executiva, Reinaldo Ferreira Queiroz para
Coordenador Institucional e Juliano Luis Palm para Coordenador Administrativo, 2º
Tesoureiro. O Conselho Fiscal é eleito e constituído nesta mesma ocasião e pelo
mesmo período de mandato, pelos seguintes: Jailton Barroso Eller, Claudemar Mattos
e Alexandre Gollo e para suplente Vera Lunardi, que foram imediatamente
empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado, a
Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, Lia Carla Carneiro Caldas lavrei e
assinei a presente ata, seguida das assinaturas da presidente dos trabalhos, dos
Conselheiros e Coordenadores eleitos e demais presentes. São Pedro da Serra/Nova
Friburgo, 25 de agosto de 2014. =---........... —
Lia Carla Carneiro
OAB/R] 65156
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Reconheço por semelhança a firma des CINTIA ERICA MARIANO,
Cod: X
Nova Eribun Etitibro de 2014, Conf, pors,
Em testemnf da verdade, Serventia
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3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NOVA FRIBURGO.
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RCPJ - NOVA FRIBURGO/RJ 07/06/2023-175
RETRO Nº 10949 EENH 23371 MJO
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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PROMOTORES DE SABERES E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS,
CASA DOS SABERES
.
Às 16 horas do dia 24 de agosto de 2022, à Rua Rodrigues Alves nº 455, São
Pedro da Serra, Nova Friburgo, RJ, conforme assinaturas constantes desta ata, foi
oficialmente aberta a Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E
PROMOTORES DE SABERES E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS - CASA DOS SABERES,
reunindo-se em segunda convocação, consoante o parágrafo único do art. 16º de seu
Estatuto, com os associados constantes dia lista de presença anexa e parte integrante
deste documento. Foi designado Reinaldo Ferreira Queiroz para secretariar a
Assembleia que foi convocada em virtude da renúncia do presidente Rafael Sá Rego de
Azevedo, por motivos de saúde, com a seguinte pauta: 1) Eleição e posse do Conselho
Administrativo, da Coordenação Executiva e Conselho Fiscal; 2) Prestação de Contas da
gestão; 3) Inclusão de associados. Após discussão sobre a composição de candidatos à
presidência, coordenação executiva e conselho fiscal, passou-se a inscrição, sendo
iniciada a votação como determina o Estatuto, Foram eleitos para o Conselho
Administrativo, com mandato de 24 de agosto de 2022 até 23 de agosto de 2024, para
Presidente Lia Carla Carneiro Caldas, mantendo-se a composição anterior para os
demais cargos, sendo para Vice-Presidente Almir Gomes de Oliveira, para Secretário
Sérgio Canas Prata e como 1º Tesoureiro Juliano Luís Palm. O Conselho Administrativo
indica para a Coordenação Executiva, com aprovação unânime dos presentes, os
seguintes nomes: Paulo Cesar de Souza, para Coordenador Executivo, Mariana Corrêa
de Matos para Coordenadora Institucional e Reinaldo Ferreira Queiroz para
Coordenador Administrativo, 2º Tesoureiro. O Conselho Fiscal é eleito e constituído
nesta mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, por: Maria Emília Aureliano
de Melo, Alexandre Magno Lopes Gollo e para suplente Gabriela de Ataíde Fonseca,
que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Passou-se ao item
2 da pauta, com a apresentação por Reinaldo da prestação de contas que restou
aprovada, conforme títulos e comprovantes bancários entregues. Por fim, observado o
item 3, foram apresentados os nomes de Paulo Cesar de Souza, CPF nº 366.675.367-15
e identidade 06,181.458-8 IFP; Mariana Corrêa de Matos, CPF nº 089,815.087-63 e id.
0121299366-SSP-RJ Detran RJ; Maria Emília Aureliano de Melo, CPF 608.294,784-34 e
id. 2466321-SSP-PE; Jorge Antonio Ayer Junior, CPF 710.912.627-72 e id. 04797844-0
Detran RJ; e Elizabeth Medeiros da Silva, CPF 994.228.597-00 e id. 07749801-2 IFP RJ,
aprovados para ingresso na condição de associados. Nada mais havendo para ser
tratado, deu-se por encerrada a Assembleia, e eu, Reinaldo Ferreira Queiroz, lavrei e
assinei a presente ata, seguida da assinatura da presidente. São Pedro da Serra/Nova
Friburgo, 24 de agosto de 2022. ----.......... eee aneeeeaeosooaaencanamaanaceseconenansaaaaa
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Reinaldo Ferreirá Queiroz — CPF 693.529.337-54
CASA O dem fé
Lia Carla Carnâiro s — CPF 783.832.697-49
CdSdw Nº CLIPPING
atSaBEROS 2013 a 2023
Prova de relevância
saco qt qe quem qinbentos
A VOZ DA SERRA
Confira a programação do camaval de Friburgo ganha circuito
Nova Friburgo, RJ turístico rural em Três Picos
o8 de janeiro de 2019
pena A VOZ DA SERRA
og de fevereiro de 2013 E
São Pedro da Serra com um
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A VOZ DA SERRA partir deste feriadão
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A passarinhada que habita o Sítio Virtuoso
Localizado a 1.200 metros de altitude, no distrito de
Lumiar, o Sítio Virtuoso é uma propriedade rural de 50
hectares e com mais de 90% de Mata Atlântica...
27 de novembro de 2020
A VOZ DA SERRA
Mais um feriadão chegando
com muito lazer e curtição
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SABADO 15 DE ABRIL
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Programação deste final de semana esta repleta de atrações. Confira na matéria
14 de abril de 2023
A VOZ DA SERRA
Homenagens, serviços e lazer
para elas em Nova Friburgo
o8 de março de 2023
A VOZ DA SERRA
Feriadão de aniversário com
atrações variadas
seca
CULTURAL
12 de maio de 2023
-
Final de semana terá Fri Festival, tributo a Gal Costa Feira da Socioagrobiodiversidade,
entre outras atrações
12 de maio de 2023
[8] esraco asenro
Altos da Serramar, Circuitos de Agroturismo
Uma rede de produtores rurais, tesicia com tos de sustentabilidade, para conhecer é se encantar
9) e Barra Me (com Jem) Ao pregidades tops
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estado de concarvação amante alscaitação notierto
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e vBSções de vive, axhaor rsss
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a tenda ga recuse rar
res e omg de Lis CAMA Lar um evcaios
teu imputaree por pato 4 Cata Os Sen im ac
strtor um antro lado da renas Pro, 3 aptnvro mis
pousa io tum 34 6 Couto ams excita é sm
matam aclereçor o mudos e e 8832 cer ve
tam Partsiges de ora revendo para cotar o peito eo
apos escamas tar Acre ns fonça da
as ftutistoo ue
um todo qua vom sunga ua
Tere um povo retro aver
ensiorado em cenas rep
A red Stoa do Sacra, Coutos de Horotusitma ue
tar como tosa a agretura Lom, vprocesioga, costura
eupndar patrono nssrço e turamo ecetogr, ven sem
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do Programa Rio Sp, enqeutado pela Cmuber da Estado
do DO de Jarago. com tnpecnarenta do faro Muriõu +
noo e Organização om Nações Urias para Agricustma +
atreentação (740)
tera itrsem nas
Programação Cultural do final de semana reúne atrações para todas as idades
19 de maio de 2023
Revista Turismo Êixito
Rio. Edição 68/2018.
Página 46
19 de maio de 2023
Mao Ve VÍDEOS
sASaBERES sen ce

ibram
nsttutobrasileirodemuseus
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS |
COORDENAÇÃO DE MUSEOLOGIA SOCIAL E EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE MUSEOLOGIA SOCIAL
SBN QUADRA 2, LOTE 8, BLOCO N, EDIFÍCIO CNC Ill - BAIRRO ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 70040-020
TELEFONE: - WWW.MUSEUS.GOV.BR
ZA
Mersoria
CERTIFICADO DE PONTO DE MEMÓRIA
O Instituto Brasileiro de Museus reconhece a entidade cultural a
Associação dos Criadores e Promotores de Saberes e Práticas
Sustentáveis - Casa dos Saberes como Ponto de Memória, a partir dos critérios
estabelecidos pela Portaria lbram nº 579, de 29 de julho de 2021.
Este certificado comprova que a entidade cultural apoia ou desenvolve
programas, projetos e ações de museologia social, pautadas na gestão participativa e
no vínculo com a comunidade e seu território, visando à identificação, registro,
pesquisa e promoção do patrimônio material e imaterial, contribuindo para o
reconhecimento e valorização da memória social brasileira.
( il
seil a
assinatura )
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Raquel Fuscaldi Martins Teixeira,
Chefe da Divisão de Museologia Social, em 27/07/2023, às 11:30,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do
o
Documento assinado eletronicamente por Marielle Costa Gonçalves,
Coordenador(a) de Museologia Social e Educação, em 27/07/2023, às
11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do
o
|
já
sei! ;
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eletrônica
Y
do: À autenticidade deste documento pode ser conferida no site
q ] =0, informando o código
Ef, verificador 2120011 e o código CRC DC1A300C.
Referência: Processo nº 01415.002235/2023-21 SEI nº 2120011
ANEXO 06
PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 1: A Casa dos Saberes possui dois amplos galpões construídos com estruturas
de bambu e material reciclado, possuindo um tanque para tratamento do bambu. Neste
espaço funciona a “Bambuzeria Escola” uma marcenaria de bambu que opera desde 2013,
oferecendo oficinas e cursos de artesanatos, movelaria e estruturas de construção. O outro
galpão funciona como um espaço “coringa” onde se realiza diversas atividades como cursos
regulares (inglês, italiano, capoeira, etc.) e eventos (oficinas, seminário,rodas de conversas,
shows, teatro, etc.
Data: 2013/2023
Local: Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova Friburgo
RJ
Links:
https://instagram.com/casa dos saberes?igshid=MzRIODBINWFIZA==
https:/Awww youtube. com/watch?v=KDLWKGNQF c8&t=50s
https://www youtube. comAwatch?v=QHILvwJbEGO
“instagram. s/aGlnaGxpZ2h00/E30DcyMDI3MzEyODkxNzM4?stoi
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(Sábado e domingo)
dias:
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PARA MBIORES INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: tanto Mai aa! o toma cova fo
127 sossa.sa00 = tetagum do bens gata era tam! metido
DEIMALDO QuEMmOZ ms de armar mam ae 20 o ms agem
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PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 2: Altos da Serramar, Circuitos de Agroturismo: O coletivo Altos da Serramar se
desenvolve pela Casa dos Saberes que atua mediando reuniões, promovendo formação
educacional e formalizando projetos. Teve financiamento do programa Rio Rural/EMATER-
RJ e firmou parcerias com projetos de extensão do CEFET/RJ em 2019; do Departamento
de Geografia/Instituto de Geociências UFRJ) em 2021; e com o projeto "Caminhos da Mata
Atlântica " do WWF-Brasil que conecta trilhas do Parque Nacional dos Amparados da
Serra/RS ao Parque Estadual do Desengano/RJ em 2022. Participou das ações do Investe
Turismo e do | Workshop Internacional em Conservação Ambiental e Ecoturismo, que
promoveu Termo de Entendimento entre a UNESCO e o município de Nova Friburgo, com
visitas às suas propriedades do Altos da Serramar. Com o SEBRAE, realizou visitas técnicas
em empreendimentos rurais da região serrana do RJ; e em capacitações de gastronomia
(Viagem e Sabor). Foi finalista do Prêmio Braztoa e de premiação da Fundação Getúlio
Vargas de São Paulo.
Data: 2018 a 2023, em curso.
Local: Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova
Friburgo RJ
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
https://altosdaserramar. ;
S:/h E K /
https://www youtube.com,
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 3: Desde 2013, disponibilizamos à comunidade o acervo da Sala Verde Saberes
e Sabedorias, em nossa sede, uma parceria formalizada com o Ministério do Meio Ambiente,
da qual recebemos publicações como livros, vídeos, kits educativos, etc, expedidas pelo
Departamento de Educação Ambiental, além de inúmeras outras obras de ciência,
agroecologia, bioconstrução, artes, atlas e de literatura universal e infantil. Possuímos,
também, na calçada de nossa sede, o acervo dos “Livros Livres ” que disponibiliza e
arrecada livros diversos, por doações, com acesso livre da população.
Data: 2013/2023 em curso
e Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova Friburgo
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 4: Desde 2017, a Casa dos Saberes atua como facilitador da AARJ (Articulação
de Agroecologia do Rio de Janeiro), tendo participado da criação da regional serrana leste
da AARJ, atuando como facilitador e representante junto à coordenação política da AARJ.
Em 2021, participou das ações da ANA (Articulação Nacional de Agroecologia) na iniciativa
Agroecologia nos Municípios que visava fortalecer as ações das redes estaduais e regionais
de agroecologia. Essa iniciativa aconteceu de maio de 2021 até 2022 e veio para o município
de nova friburgo por articulação da casa dos saberes junto a PESAGRO, EMBRAPA,
EMATER, e outras, de forma a realizar ações de mobilização e incidência com vistas à
criação, implementação e aprimoramento de política municipal, em prol da agroecologia e
agricultura orgânica certificada. Promovemos vários debates na Casa dos Saberes com
candidatos às eleições de 2022, para assinatura da carta política da Articulação Nacional de
Agroecologia. A Casa dos Saberes promove encontro mensais desta rede se agroecologia.
Data: 2017/2023 em curso.
Local: Encontros em vários sítios agroecológicos, inclusive na Casa dos Saberes.
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
Encontro da AARJ Serrana Leste no Sítio Refúgio Três Picos em 29/1 1 /2022, em Nova
Friburgo RJ e Encontro da AARJ Serrana Leste na Fazenda Monte Cristo 17/03/2023 em
Trajano de Moraes RJ
RJ
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 5: Cursos e oficinas regulares a preços populares como: inglês, italiano, francês,
reike, capoeira, dança-teatro, música, entre outros .
Data: Desde 2013
Local: Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova Friburgo
RJ
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
ENGLISH
w CLASS
Para crianças, jovens
e adultos.
Aulas em grupo ou individual,
em Sãc
com Amanda Gou
NATUARTE
GRUPOS PARA
BEBES(ANDANTES) E
CRIANÇAS
Casa dos Saberes
Quarta-feira
de 9:304 8 10:45
VAGAS LIMITADAS!
NECESSARIO
AGENDAMENTO,
Ese eu te disser que existe um caminho para estar no
mundo com mais AutoAmor e Compaixão?
A Roda de Cura é uma experiência onde você irá vivenciar
dinâmicas de meditação e desbloqueios internos para
exiarmos uma Re) conexão com um espaço de harmonia
interior, acolhimento, consciência, para potencializar a
força interior, autoconfiança € à paz intema.
Quando? Dia 20 de Maio (Sábado)
de 1030351230
Local: Casa dos Saberes na Rua Rodrigues Alves, 455
cri UU
Inscrições antecipadas até 18 de Maio
EB asssemo
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 6: A Casa dos Saberes também realiza atividades culturais como teatro e cinema,
literatura.
Data: Desde 2013
Local: Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova Friburgo
RJ
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
canon tom
4 QUILOMBO NA SERRA DO MAR
"A Ousadia de Lutar Pela Libentade
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Res” E Renata Lira
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Sonia da Silv:
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ATT UM soca recado à antigo os
mt, ES PASO CRS), com fenção
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e ou Mama danca que comem à estoria do
sto da Sara da Mar.
Rua Rodrigues Alves. 455
V Mostra Virtual Cinema pas quiho V Mostra Virtual Cinema
e Ditadura: e Ditadura: 3º Sessão
A
- Episódio 4: ps) "Damas da Liberdade" (2012)
LQRTOIA+ a Ditadura! (2024) Direção: Jos Pimentel o Célia Gurgel
Realização: Comissão da Memória e Verdade
do UFRJ
Participantes:
Participantes: * Prof. Rofoel de Souza - Doportamanto de
* Prof” Joona Dre Fornondos Ferraz - FA | Sociologia /UFF
Departamento de Sociologia /UFF * Profº Janaína Cordeiro - Departamento de
+ Prof. Hórculos Quintanilha - Ciontisto social, História /UFF
professor de língua e intérprete tradutor REGAR + 7104 Ano Cicudia Comuri - Deportomento do
+ Raul Porto - Psicologia /Uniasolio vii Psicologia [UFF
PROPONENTE: CASA DOS SABERES
Atividade 7: A Casa dos Saberes contribui para disseminação de conhecimentos científicos
em diferentes áreas.
Data: Desde 2013
Local: Casa dos Saberes, Rua Rodrigues Alves 455, São Pedro da Serra, Nova Friburgo
RJ
Foto(s) e/ou print(s) com link(s) comprobatório(s):
Rui Manoel Antônio
ido Spitz Sodré
Dia 12/08/2023 às 10:30h
na Casa dos Saberes
Fauna Ameaçada de Extinção no Brasil
Assuntos:
R. Rodrigues Alves, 455
São Pedro da Serro
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HINUU ODISNUU 9 OJJ9ZNQUIDO 94JS9UU 9 ZOJBNT) OP|DUIDY o
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2 ousungoJbD ap 'soo!jqnd sojo2sa sou jojusiquin op5ponpa
ap soja[oJd 1pzIjpas ap wajp 'sagÍpziupbio a soyjasuoo
ap opupdpiuod “apopiunuo> p Wo? pso3 D pabajui
anb sag5p pzijpa. a sasaqps sop psp7 pp ajuapisad jonjo
D 3 TUHIN/|PADJUajsns ojuawajoAuasap o piDd so>ijpad
WS DJ/S9U4 “JOjuaIquip DJOppInpa 2 OpoBoApD 9 SOp|D5 DI] e
a SIJOAVANNA
'OPSPZI|IGOIN 2 OpÍe>lUNu1OS '|ejualquiy opÍeonpa op eua | eJeuieo
eu SaQ5UN] 92J9X2 SENSO Sep 2 9e>eIN SONY SOp e>pIBoJpiH eDeg ap qjuo)
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