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Nova Friburgo, 07 de maio de 2024.
Ofício Gabinete nº 053/2024.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de Lei
Complementar Municipal com o fito de instituir alterar a redação da Lei Complementar nº
135/2020, removendo de seu texto o inciso III de seu art. 25, bem como, revogar a Lei 4.527/16.
A Constituição Federal, mais precisamente no seu art. 167, inciso IV proíbe a vinculação
da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas apenas as autorizações amparadas
na própria constituição.
Com efeito, o fundamento para tal proibição está alicerçado na liberdade que deve balizar
o agir do Poder Executivo na elaboração da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA),
seguindo diretrizes previamente estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no
Plano Plurianual (PPA), devendo observar, apenas, os cânones constitucionais no que diz
respeito às verbas destinadas à educação e à saúde, assim como a garantia de operação de crédito
por antecipação de receita.
Diante disso, considerando a inconstitucionalidade do inciso III do art. 25 da Lei
Complementar nº 135/2020, necessária se faz a sua revogação.
De outra monta, considerando que o município de Nova Friburgo editou duas legislações
regulando a mesma matéria, quais sejam a Lei Ordinária Municipal 4.527/16 e a Lei
Complementar Municipal 135/20, para fins de segurança jurídica, necessário se faz a revogação
da legislação mais antiga, nos termos do art. 2º § 1º da LINDB.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência,
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Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de maio de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Revoga o inciso III do art. 25 da Lei
Complementar Municipal nº 135 de 18 de
dezembro de 2020, revoga a Lei Municipal nº
4.527 de 30 de novembro de 2016 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica revogado o inciso III do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 135 de 18 de
dezembro de 2020.
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal nº 4.527 de 30 de novembro de 2016 e dá outras
providências.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de maio de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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