ERMARA O DL SR ir a O
MUNICIPAL DE o úndis peca
NOVA FRIBURGO. Ni no
* Sr, Presidente;
40%
4 Requéiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dós trabalhos
: -dessa casa Legisativa, PROJETO DE RESOLUÇÃO | LEGISLATIVA; o qual fispão o -
seguinte: : a TA Fa 4 Nr tos
“DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS
RR EA ARE “o OFICIAIS DA CAMARA MUNICIPAL DE
SI ço o NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS
so Did PROVIDÊNCIAS. nero é
Art. 1º. Os veículos. oficiais da Câmara Municipal 'de Nová Pribusgo, próprios “o “ou locados,
destinarh- -Se, exclusivamente, para uso a serviço do "Poder Legislativo 8, restrita as obrigações
“inerentes à função do cargo. que oéupa. ; Rá = ; da ei
Parágrafo, único o) desvio “ de finalidade na. utilização “de veículo acarretará as:
responsabilizações administrativas cabíveis,. sem prejuízo de eventual "responsabilização: civil, .
. criminal elou por ato de improbidade « administrativa :
A
: Amt 2 Para efeitos desta Resolução, considerárise-& 'vomo:
> uso à serviço administrativo: todas: atividades que sê destinam a diligências exterrias | com ..
“a o “ maior aproveitamento de tempo e vbjetivando; -a efi ciência “lou “aprimoramento c do serviço
intemoy o Vos do ea Ud :
. 1 o NE H — uso em função. do car argo: eletivo: fiscalização, inspeção, diligências, execução ou direção de:
trabalhos, inclusive das comissões a “que, pertence, representação institucional do mandato ou da]
Câmara Municipal por delegação da presidênci RE |
Pará ági afo único, Nos casos de uso a serviçõ. administrativo da Câmara Municipal, o Secretário»
. Geral idetérminará, a seu critério, em razão da natuteza dos:serviços externos, os funcionários
a . que poderão coriduzir à os veículos oficiais. is ne Ro : .
PER ' x
i Art. 3. “os v ículos ohióiais, próprios 'ou Iocádos, serão de responsabilidade dos Vereadores, ds
Presidente; e Secretário-Geral podendo estes.delegarem a atividades aos, servidores. públicos : a
estes e vincúlados diretamente a Câmara Municipal “deNova Friburgo, desde que devidamente
NR 4 tio
Estado de Rio de Janeiro
) - NA Ê : e Ferinho filho, 80. Caniro 5 Move Priourgo - RJ, 28610280 -tal: [22] ásaiaroo” pie Su -
ETR a que = Êo rango sileglbe . paid o Zu
. veicillo oficial, seja ele próprio ou locado.
. me: - não utilizar « o veio para fins: particulares;
CÂMARA
MUNICIPAL DE" — to vio
NOVA FRIBURGO +. )
- a
indicados no o termo de responsabilidade para uso do veiculo oficial junto à Seoretaria-Geral.
- 81ºA condução do veículo dependerá, previameênte: ? Í : RR SR
= Preeriçhimento. é assinatura do termo de:' respônsabilidade com aistorização prévia de
desconto em folha de pagamento, no caso de dano gu mai uso por dolo ou culpa do Asuário, que
- cause prejuízo financeiro a Camara Municipal de Nova Friburgo.
u= Encaminhamento, à Secretárid-Geral de cópia dajcarteira nacional de habilitação. válida
no teiritório. nacionál. 4 dci CS EÇETS
oficial de” manutenção, desde que autorizado previamente pelo Secretário-Geral, mediante
assinatura de- relatório individual após O término do. serviço.
esponsabilidade, dentro do prazo previsto em ' lei, revoga tacitamente O direito de conduzir 0
'
“82º. A condução “do veículo oficial, sejá elé próprio ou locado, para realização de serviços. “dos e
: Vereadores Poderá, excepcionalmente, ser feita por servidor efefivo. ocupante do cargo de
8º “A hão: renovação da. carteira de” motorista “do condutor indicado no” termo “de .
se. A responsabilidade, sobre o veículo oficial, seja ele próprio ou locado, será única e -
exclusiva do Vereador, Presidente e Sécretátio Geral, não-recaindo a responsabilidade sobre o
servidor habilitado no termo de: responsabilidade, salvo em caso de dano ou mau uso por dolo -
ou culpa devidamente 'comprovado.' e '
“Art. 4º. Sa de livre escolha ea critério dos - Vereadores, Presidente € Secretário-Geral a
escolha dos servidores designados para condução do veículo oficial de sua “responsabilidade,
seja ele próprio ou; Jocado, desde que respeitado o limite de3 três). condutores por véículo.
. Parágrafo “único. EN responsabilidade quanto ao; uso do veículo oficial, seja elé próprio - ou
condutóres indicados no termo, “de responsabilidade uando devidamente comprovada a
- responsabilidade. : Ss E + . a
o , “o,
Artº, -São deveres dos usuár ios dos veículos oficiais, seja ele bróprio ou locado; utilizá-los er
estrita obediência das normas legais. e aos princípios inerentes à, Administração Pública,
observando as seguintes condutas:
i> - colaborar: com a prt eservação, do bem, evitando danos aos, veículos; e a
- MW — não concordar ou concorrer para o uso indevido “do veicuto;. DA a Ma
| Estado do Bio de sansiro |
pise o “ fiinho Filho 50 + Contra, Pioia Eriburga - RI, 266L0280
; ; veste mavadepargs ig be
“locado, é dos Vereadores, Presidente e Secretário: Gerat, podendo! esta. ser transferida aos demais 7
À CÂMARA
MUNICIPAL DE 0) .
NOVA FRIBURGO RR
IV manter o veiculo limpo intégna é externamente; SD ça NBr
vo entregar administração sempre que solicitado e/ou quando atingir a. quilometragem ,
necessária para a, manutenção preventiva 0 ou quando identificar a nevessidade de manutenção .
- . ez
corretiva; . o PR!
vI— dirigir o, veículo de acordo com as-leis de trânsito, mantendo-se atualizados às novas regras;
; e às forimas de direção defensiva; AO DES NNEDE ao &
vmr>?
entregar, a chave óu a direção. do veícuo sob'sua responsabilidade a pessoa estranha a io
“1: constante no termo de responsabilidade;, Ee í* RR
. vin — não sair dos limites do município s sem a. autorização prévia eo aa
pe IX “comunicar a ocorrência de todo: e qualquer tipo. de avaria no veículo aos, s gestores dó,
contr ato no caso de. veículos locados ou ão setôr de, patrimônio se for bens próprios.
pas Art. é. Cada Veículo terá uma cota de auilometragem por mês a ser definida no Termo de
EA Responsabilidade; S : ps : o ES , =
“ 2.5 - R Ra ja
; 81º. Na iminência de atingir a “cota individual, os responsáveis serão notificados “pelos gestores
' =. do contrato paraa rêdução ou necessidade de paralisação do veículo.
, E Em.se tratando | contrato de locação da “frotá de veículos quando se tratar de. franquia global,
6 Seér etário- «Geral junto aos Bestóres do contrato, poderá “conceder de. forma! individualizada X
Seis Cu margem superior ao previsto: no parágrafo acima, mediante análise geral mensal do consumo. 4
e R do Art TO. O USO do veículo oficial, seja . ele próprio. -ou locado, está condicionado a entrega :
vo . semanal “do Relatório de utilização” de veículo á * Secrétaria-Geral, devendo . estes: Serem, .
entregítes, preferencialiente; às segundassfeir as.€ contendo é as seguintes informações:
“a a) destino; . PRIDE ad Tso no o o =",
b) data da utilização; É
«) horário de saída e ch gada; ' DESA RR : “o ERRO
“ d) nome do “condutor e indicação de matrícula e; ISA ARE NT,
“e) assinatura “do condutor é Servidor responsável pelo” veieulo- -
“81º. Os Vereadores | e Seeretário-Geral serão responsáveis pelo felatório referente ao veículo.de.. =
que lhe fora designado para 'séus serviços legislativos | e administrativo, bem, como dás.
informações. tá inseridas. RE . A
2 s2º - Os. Vereadores, Presidente e secretário Geral: serão tespórisável pelo uso “consciente de.
“acor do. com a quilometragem disponível no. Termo de Responsabilidade, pela conservação, berma, ERA ]
como; pelo cônsumo de combustível do veículo sob. sua à jesponsabilidade.
Dis ns Sião, : Estado do Rio de Janeiro q
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Ve PR R. farinha Filho, só. Centro, Nove! Friburgo «Ri, qas10280- Tel; 22) 28284700 4
A . ve neneriburgos H isgbe :
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É NOVA FRIBURGO .
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“gs, Os Vereadores, Presidente e Secretário Geral; serão responsável - pelas: despesas de
É manutenção “provenientes do mau uso. RESP E nO
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84º. Para efeitos desta resolução; considera-se mau uso a utilização do veíçulo de maneira
TR inadequada, negligente, “desidiosa ou abusiva, que possam: ensejar a “Scorrência de “danos de
: Deo natureza” mecânica, “ estética, - ; infração: de “trânsito “é. por eventuais danos «que - gerem
Í “responsabilização civil, a : No
= . . . E . pt Sh E ” . cy “1
Art. 8º. Nas tipóteses de, utilização dos veículos oficiais em” viagens: intermunicipais “elou
: interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio- de formulário próprio; junto ar
. Secretaria- Geral, coin a devida antecedência. - RARNREN 1”
Parágr “afo único: O solicitante deverá preencher à requisição fazendo constar:
' a) município de destino; aids : RE o . Ro
a *, b) local visitado no destino; Ê Pei SL sbt den DS Êo Ea : RA
ey motivo daviagem; o “ a º NE : o ,
d) data da viagem; o o EEN Ss PM ci ai a ERR
e) hiorário da ida e pr evisão do tetorno;
f) assinátura do Responsável pelo veículo. : Es s Ce Bond
Art. 9º. O veículo destinado ao uso exclusivo. dá Presidência ficará dispensado de cumprimento
= das formalidades.exigidas nos artigos 7º e 8º. E E o a Sitio SO ;
“+ Da Per a
so e Art: 10.0 Vereador responsável pelo uso do veículo que hão o preencher e entregar o Relatório .
de Utilização de Veietiló nos-termos ; regulamentados, noprazo determinado” ou, ainda de forma
: incompleta, ficará automaticamente impedido de continuar a. utilizar os veículos Oficiais até que -
“as ihformações sejam devidamente prestadas é conferidas pela Secretaria-Geral, devendo
estacioná-los de imediato, na séde da Câmara Municipal de Nova *. Fipurgo e entregar suas,
n , chaves ao sétor de Patrimônio. : ERRA No Rd RR ET Corto
” Art, 11, Fica vedado o só. de carto “oficial, seja é die próprio ou locado, -aos finais de: semana « ou
feti jados, salvo, em; caso de: necessidade do. exercício - -de suas! “Tunções, devidamente
: “ fundamentada e autorizada previamente pelo: Secretário-Geral. - .
RS “Na hipótese, excepcional de pernoite de veículo oficial, seja ele próprio su locado. fora das.
dependências da'sede da Câmara e em dias úteis, deverá o condutor responsável é devidamente f
. habilitado para o uso zelar pela proteção do bém público; esiardando « em lóçal seguro, eyitando
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o , psi ra (TR fotisho lho, DO 1 - Cantra, Nave eae À “EBGIO28O» Tel: tea aszaroo +
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“avarias ou u desvió da fi nalidade, quanto a utilização. do véículo. Cara o Gis
ara exceção prevista h no parágrafo anterior não se aplica as finais de semana e feriados; onde S
. será obrigatório [o recolhimento, do veículo ao pátio da Câmara Municipal de Nova Friburgo até ss
5 17:90 do dia que antecede. “e : eai Cs .
“Art. 12. É terminantemente, vedado ouso de veículos” “oficiais, seja ele próprio o ou locado:
T- - Pôr condutor: não habilitado. e não indicado no termo “de responsabilidade; ” tra o
bio para! “transporte de pessoas não vinculadas ag Poder Legislativo de Nova Friburgo;
Ni-a passeio, excursão ou, trabalho estranho ao serviço público inerente ao cargo que ocupa; RS tds
“Av. = para transporte de Paciente, para à realização de exames ou tratamento médico; no -
município ou fora dele RO ES O ad ' a
v V-=com adesivos ou placas de cunho;párticularou ou que configure propagando eleitoral;
“NVI-sem o adesivo de identificação de veículo ofiéial ,
= VH — no tr ansporte eloú distribuição de material estranho à às atividades da Câmara Municipal e
VI - em qualquer atividade estrânha ao serviço público tie ias o E o
Parágr afo único: Na hipótese de locomoção em veículo oficial, seja ele: próprio ou: locado, em.
que o pari lamentar necessite fazer-se acompanhar de terceiros estranhos às determinações desta. Ro
“Resolução, deverá oliéitar previamente e de forma justifi icada autorização do Secretário-Geral.
Art. 13, As notificações de infração: de trânsito recebidas" serão »'piotocolizadas é formalizadas.
em processo; próprio e-destinadas aos responsáveis para: pagamento”, respeitado o o direito de '
“ampla defesá e contraditório eim caso do não. acomêtimento da infração.
gi". A notificação será: destinada, ao Ver eador, Présidente ou, Secretário-Geral responsável pelo
veículo. cncoê EN Ps A + : e RR,
= 82º. A responsabilidade prevista nopar ágrafo anterior. somente será transférida a outro condutor . o
indicado nó terno de responsabilidade. com: a devida comprovação de culpa... Wo ED
se A indicação de outro condutor deverás ser apresentada no prazo previsto na nofifi icação.
Art 4, O. condutor responsável pela infração poderá apresentar, aséu critério, déieaa prévia, ,
- desde que o faça e comprove o protocolo dentro do prazo fornecido! na notificação pará tal peer
ESA N não comprovação de apresentação de recurso, dentro do “prazo previsto será, : . .-
automaticamente entendido como; infração procedente, cuiminando no 2 desconto automático dó
- valor, correspondente na folha de pagamento “do condutor responsável. Es ns uia : o
E - “T: Estado-do Rio de Janeiro!
A «Re farinha filho, 50 + SEE Niro Fargo” ZEGIOBRO - Tel: [22] 28241700. 7
erirã, : RR wnvipovaliburgo:eilog br
CÂMARA o
E MUNICIPALDE o 8 so va
E NOVA FRIBURGO ESiiras a
82º. Nós' casos: de apresentação de recurso é caso este não ténha decisão até a: data do
. desligamento do, «condutor * responsável, a “infração será quitada e em caso de” posterior
me deferimento o reembolso formal deverá ser solicitado.
PR a : Neg e ne a
= “Art. 15, “hos servidores e vereadores | que cometerem qualquer “infração, serão: “aplicadas” ás o
penalidades estabelecidas em Lei, mediante. procedimento e regras aplicáveis. ao caso, sempre, .
col
«respeitando é a ampla defesa. e contraditório.
Parágrafo único: Na dcorrência de: danos ao veículo oficial, 'seja ele “próprio ou locado, é ou”
“os “acidente om lesão, inclusive de terceiros, será: imediatamente instaurado procedimento
“administrativo “para apuração de desponsabilidades, o qual, o condutor responsável deverá
| comprovar. a inexistência de culpa, arcando com “todas às despesas geradas pelo incidente
quando não afastada sua, responsabilidade quanto ao evento” danoso. ves
ArÉ 16º Toda e qualquer dcorrêficia anormal ao regular vso do veículo que “gere prejuizós ou ,
“oi RR - danos; tanto ao “veiculo, quanto aos ocupantes ou, terceiros; deverá ser, imediatamente informado
por memorando aos Gestores: do contrato- em caso de veículos ' focados ou ao Setor de
“Patrimônio sé for bem. próprio. . . : iia = o. =
RO Parágrafo único: o pagamento da franquia competiiá ao Vereador, Presidente ou Secretário-"
EN a Geral, salvo" se comprovado dolo, ou. culpa, do servidor nomeado e habilitado 'no Termo de”
a - Responsabilidade previamente ao fato, sendo à: quantia descontada automaticamente na folha de
a, . : pagamento subsequente ao-mês "do ocorrido, ressáivados os casos de exoneração, antes do -
período, na qual será descontado das verbas rescisórias. .
“Art. 17. Esta résolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e em
“contrário, em especiaba resolução legislativa n 2. 05I-de 13 de novembro de: 2013 E , :
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ss cut Po "7" Nestes Termos, La
ju Poa E - Pede deferimento. o EN
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“Estado, do Rio de Janeiro:
. E Fescinhio filho, SO Eamira, Mova Esburgo = E, 28656286 - Talr! tez) aszatzoo + Sd .
E, . : oremevalriburgoriday ba ; A ar ve
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Pião . MAX BILL MONTEIR
1702
RATAMERO; 0955464 “RATAMERO:09554641702 '
. “Dados: 2024.03:21 14: 39 00: Lo
0300". Po =
CÂMARA - |
“MUNICIPAL DE» iii =
NOVA. FRIBURGO] :
O Assinado dê forma digital p por o,
MAX BILL MONTEIRO Cão
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A Vereador Max Bill PRN ns RAR
'Presidente. PE a Da :
Vereador Professor André
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* [º Vice-Presidente : 2º Vice-Presidente .
Ver a Dirceu Tar den ED A Vereadora Vanderléia “Abrace Essa Ideia :
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