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materia nº 372/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2024
Date 2024-05-09
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do bicentenário da primeira colonização alemã em Nova Friburgo, a declaração da primeira igreja luterana do município como patrimônio cultural municipal e estabelece diretrizes para a preservação, promoção e difusão deste legado.
native_id47001

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 Arquivado(a)
2024-08-02 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2044, de 01/08/2024
2024-07-23 Enviado(a) ao Executivo
2024-07-16 Matéria Aprovada em 2ª Discussão O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade, em segunda discussão, por todos os presentes no momento da votação.
2024-07-13 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-07-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (2ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (2ª Discussão).
2024-07-12 Matéria Aprovada em 1ª Discussão Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-07-10 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-07-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2024-07-08 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável.
2024-06-25 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2024-06-25 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-05-23 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es).
2024-05-23 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitado encaminhamento à Comissão de Turismo, Integração Regional, Relações Exteriores, História e Patrimônio - CTIRREHP.
2024-05-15 Aguardando Parecer(es)
2024-05-10 Incluído(a) no Expediente
2024-05-09 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T12:11:50.605065-03:00 Aprovado em segunda discussão 17 0 0
2024-07-12T11:33:48.913212-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Ao 
Exmo. Sr. Vereador
MAX BILL
• D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2024
EMENTA:
Dispõe sobre o reconhecimento do bicentenário da primeira colonização alemã em Nova
Friburgo, a declaração da primeira igreja luterana do município como patrimônio cultural
municipal e estabelece diretrizes para a preservação, promoção e difusão deste legado. 
SENHOR PRESIDENTE:
Requeiro a Vossa Excelência a tomada das medidas necessárias à autuação e tramitação
do presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, a fim de que seja apreciado pelo Plenário
desta Honrosa Casa de Leis:
A Câmara Municipal de Nova Friburgo resolve:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente a cidade de Nova Friburgo como a primeira colônia
de imigrantes alemães no Brasil, em celebração aos 200 anos de sua colonização,
evidenciando o papel significativo desta imigração na formação histórica e cultural do
município e do país. 
Art. 2º A primeira igreja luterana estabelecida em Nova Friburgo, símbolo da fé, cultura e
tradições dos imigrantes alemães, é declarada patrimônio cultural municipal, merecedora
de medidas especiais de proteção e conservação, reconhecendo sua relevância histórica
na trajetória dos imigrantes alemães no Brasil. 
Art. 3º São objetivos desta lei:
I - Assegurar a valorização e a preservação da história e do legado da imigração alemã
em Nova Friburgo, reconhecendo sua contribuição para a diversidade cultural e o
desenvolvimento socioeconômico do município e do Brasil; 
II - Estimular a promoção e a difusão da contribuição cultural, histórica e econômica dos
imigrantes alemães, através de atividades educativas, culturais e turísticas; 
III - Incentivar o turismo cultural e histórico, destacando a herança alemã em Nova
Friburgo, como forma de promover o desenvolvimento sustentável e a valorização das
tradições locais; 
IV - Fomentar iniciativas que fortaleçam a inclusão social, o respeito à diversidade e a
consciência da importância da preservação do patrimônio histórico-cultural para as futuras
gerações. 
Art. 4º O Município será responsável pela preservação, promoção e divulgação do
patrimônio cultural reconhecido por esta lei, consolidando-os como símbolos de nossa
diversidade cultural.
Art. 5º Serão fomentadas parcerias com instituições educacionais, culturais e turísticas,
públicas e privadas, para a realização de exposições, seminários, conferências, eventos e
outras atividades que visem à difusão do conhecimento sobre a história e a cultura da
imigração alemã em Nova Friburgo, bem como à valorização de seu legado para as
gerações presentes e futuras. 
Art. 6º Caberá ao Município buscar mecanismos de fomento à cultura e preservação do
patrimônio histórico para a restauração e manutenção e promoção dos marcos históricos
relacionados à colonização alemã em Nova Friburgo, bem como a busca por
financiamentos e apoios através de leis de incentivo à cultura, para a execução das ações
previstas nesta lei, incluindo a restauração, manutenção e promoção da primeira igreja
luterana e demais patrimônios culturais relacionados à colonização alemã em Nova
Friburgo. 
Art. 7º Serão incentivadas iniciativas culturais que abordem a história da imigração alemã
e sua influência na formação social, econômica e cultural de Nova Friburgo e do Brasil,
visando fomentar o respeito à diversidade e a consciência histórica nas novas gerações.
Art. 8º Fica garantido pelo Poder Público o reconhecimento e a valorização do patrimônio
histórico e cultural alemão em Nova Friburgo, como um legado a ser preservado e
celebrado por toda a comunidade, através da coordenação de eventos destinados a
celebrar a herança alemã no município, incluindo festivais, mostras culturais, feiras de
artesanato e gastronomia típica, entre outros, com o intuito de promover o turismo cultural
e a economia local. 
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei reflete o compromisso da comunidade de Nova Friburgo
com a preservação de sua rica história e diversidade cultural. Através do reconhecimento
legal busca-se assegurar que o legado da imigração alemã continue a ser uma fonte de
inspiração e orgulho para as futuras gerações, contribuindo para o fortalecimento da
identidade cultural do município e para a promoção da inclusão e do respeito à
diversidade que caracterizam a sociedade brasileira. Deve se ter a consciência da
importância de preservar a memória histórica e valorizar a diversidade cultural que
compõe o tecido social brasileiro.
A imigração alemã, iniciada em 1824, representou um marco no processo de
colonização e desenvolvimento socioeconômico do Brasil, especialmente em Nova
Friburgo, onde estabeleceu a primeira colônia de imigrantes alemães. Esses imigrantes,
atraídos pela promessa de terras e pela perspectiva de um futuro próspero,
desempenharam um papel fundamental na industrialização, na agricultura e na cultura da
região, legando um patrimônio histórico-cultural de inestimável valor.
O reconhecimento oficial da cidade de Nova Friburgo como a primeira
colônia de imigrantes alemães no Brasil e a declaração da primeira igreja luterana como
patrimônio cultural municipal são atos de justiça histórica e de valorização da nossa
diversidade cultural. Este projeto de lei visa não apenas preservar esse legado, mas
também promover a conscientização sobre a importância da imigração alemã no
desenvolvimento local e nacional, fortalecendo os laços de inclusão, pertencimento e
respeito à pluralidade cultural que define a sociedade brasileira. 
Em atenção à relevância histórica e ao significado cultural da imigração
alemã no Brasil, especialmente em Nova Friburgo, este Projeto de Lei objetiva justificar de
forma detalhada a proposta que reconhece e celebra os 200 anos da primeira colonização
alemã no território brasileiro. 
Esta justificativa se fundamenta em pilares históricos, culturais e
econômicos, ressaltando a importância de tal reconhecimento para a preservação da
memória nacional e para a valorização da diversidade cultural que caracteriza o Brasil.
A colonização alemã em Nova Friburgo iniciou-se em 1824, marcando o
início de uma era de imigração planejada pelo governo de Dom Pedro I. O projeto visava
fortalecer o país recém-independente, diversificando sua composição social e econômica
através da inclusão de imigrantes alemães. Estes, por sua vez, foram atraídos pela
promessa de terras e oportunidades, desembarcando em solo brasileiro com esperanças
de prosperidade e contribuição para o desenvolvimento de sua nova pátria. 
A chegada dos imigrantes alemães a Nova Friburgo representou um ponto
de inflexão para a região. Com conhecimentos técnicos avançados e uma ética de
trabalho robusta, estes imigrantes foram pioneiros na industrialização local,
estabelecendo fábricas que se tornaram o berço da industrialização no Brasil. Além disso,
sua participação na agricultura, com técnicas inovadoras e cultivos diversificados,
contribuiu significativamente para a economia local e para a segurança alimentar da
região. 
A presença alemã em Nova Friburgo transcendeu os aspectos econômicos,
imprimindo na cidade um legado cultural rico e diversificado. A arquitetura, as festividades,
a música e as tradições alemãs enraizaram-se no tecido social de Nova Friburgo,
promovendo um intercâmbio cultural que enriqueceu a identidade local. A prática do
montanhismo, introduzida pelos alemães, é um exemplo da influência cultural que se
estendeu para além dos limites da cidade, contribuindo para o turismo e para a
valorização das belezas naturais da região. 
O reconhecimento legal da imigração alemã em Nova Friburgo através de
um Projeto de Lei é uma medida essencial para a preservação deste legado histórico￾cultural. Tal reconhecimento não apenas valoriza a contribuição desta comunidade ao
desenvolvimento nacional, mas também reforça a importância da diversidade cultural
como elemento constitutivo da identidade brasileira. A designação de Nova Friburgo como
a primeira colônia alemã no Brasil e de sua igreja luterana como patrimônio cultural
nacional é um ato de justiça histórica, que assegura a transmissão deste legado às
futuras gerações. 
Diante dos argumentos apresentados, é imperativa a aprovação do projeto
de lei que reconhece os 200 anos da imigração alemã em Nova Friburgo. Este ato
legislativo não somente honrará a memória dos imigrantes alemães e seus descendentes,
mas também destacará a contribuição de múltiplas etnias na formação do mosaico
cultural brasileiro. 
Portanto, a aprovação deste projeto representa um passo fundamental para
o reconhecimento e a valorização da pluralidade cultural que define o Brasil, promovendo
o respeito à diversidade e fortalecendo os laços de inclusão e pertencimento em nossa
sociedade. 
Sala Jean Bazet, 08 de maio de 2024
.
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR

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