Nova Friburgo, 10 de maio de 2024.
Ofício Gabinete nº 055/2024.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de Lei
Municipal com o fito de autorizar o Poder Executivo Municipal firmar termo de fomento com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando o repasse de recursos do
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, para a instituição.
A APAE é uma entidade sem fins lucrativos que, há anos, vem desenvolvendo atividades
em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, atuando nos atendimentos
das pessoas com deficiência.
O município firmou Termo de Fomento junto à instituição que visa a concessão de apoio
da Administração Pública Municipal para a execução de serviços na (e para a) rede de educação
objetivando a implementação e manutenção das ações de atendimento multidisciplinar dos
estudantes da rede municipal de ensino que apresentem dificuldades no processo de
aprendizagem de caráter transitório ou permanente, ocasionados por fatores diversos.
Contudo, a realização das transferências de recursos do FUNDEB para a instituição
precede de lei autorizativa.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa de
Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em REGIME
DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de maio de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar termo de
fomento com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, objetivando o repasse de recurso
do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar TERMO DE FOMENTO com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, regularmente inscrita no CNPJ sob
n.º303456548/0001-59, mantenedora do Centro Educacional Rafael Mello Pacheco, com o
objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB - Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, com base no número de alunos do censo escolar da educação especial, conforme Lei
Federal n.º 14.113/2020 e Decreto Federal n. 10.656/2021.
Art. 2º. As transferências ocorrerão em estrita conformidade com os valores estipulados pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista a relação de
matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB e estimativa da receita anual do Fundo
e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno conforme regras
estabelecidas na Portaria Interministerial n.º10/2017.
§ 1º. Serão feitas as transferências de valores estimados de acordo com os parâmetros definidos
pelo FNDE, sobre o quantum a ser enviado à entidade, a fim de que sejam recebidos nos exatos
moldes de direito estipulados.
§ 2º. Os valores poderão a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo
com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE.
Art. 3º. Todas as cláusulas e condições que compõem o respectivo repasse são as constantes no
Termo de Fomento.
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Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações
próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. Os recursos do Fundeb repassados pelo Município à instituição deverão ser utilizados
em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE.
Art. 6º. A entidade deverá comprovar, por meio da alimentação ao sistema digital escolar
municipal vigente e a plataforma censo escolar básico, no prazo estipulado pela legislação
vigente, junto à comissão fiscalizadora dos repasses a entidades filantrópicas a ser instituída para
este fim, a destinação dos recursos, cabendo à comissão elaborar parecer da prestação de contas.
Art. 7º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento a ser celebrado entre as
partes, o qual será regido pelo constante na presente Lei, bem como na legislação correlata,
principalmente no disposto na Lei Federal n.º 14.113/2020 e Decreto Federal n. 10.656/2021 e
alterações.
Art. 8º. O referido repasse dos valores pelo Município de Nova Friburgo para a APAE de Nova
Friburgo, fica condicionado à efetivação do repasse do Fundeb para o Município.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 10 de maio de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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