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materia nº 375/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 375 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaDetermina a obrigatoriedade de os agentes políticos eleitos utilizarem o Serviço Único de Saúde - SUS durante o mandato eletivo.
native_id47054

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-03 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-06-06 Aguardando Parecer(es)
2024-06-05 Incluído(a) no Expediente
2024-06-04 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ao Excelentíssimo Sr. Presidente 
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte
Projeto de Lei Ordinária:
“Determina a obrigatoriedade de os agentes políticos
eleitos utilizarem Serviço Único de Saúde - SUS durante
o mandato eletivo.” 
Art. 1º. Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivos e Legislativos
municipais, e seus parentes consanguíneos ou afins em 1º grau, ficam obrigados
utilizarem o serviço público hospitalar em caso de doenças ou enfermidades.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade aplica-se enquanto durar o mandato eletivo.
Art. 2º. Fica proibido o ressarcimento de gastos hospitalares, bem como o
pagamento de auxílio-saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nova Friburgo, Sala Dr. Jean Bazet, 04 de maio de 2024.
Vereador Maicon Queiroz
JUSTIFICATIVA
O descaso dos dirigentes públicos com a saúde pública no Brasil é evidente que
dos R$ 47,3 bilhões gastos com investimentos pelo Governo Federal em 2013, o Ministério
da Saúde foi responsável por apenas 8,2% dessa quantia.
Dentre os órgãos do Executivo, a Saúde aparece em quinto lugar na lista de
prioridades no chamado “gasto nobre”.
Em 2015, os investimentos relativos a obras e compras de aparelhos tiveram queda
da ordem de 32%, se comparados ao mesmo período, em 2014. Entre janeiro de julho de
2015, os recursos para a construção de unidades de saúde e aquisição de equipamentos
médicos caíram para R$ 1,7 bi.
Além disso, o SUS perdeu 23 mil leitos nos últimos 5 anos. Quem perde é a
população carente, visto que os políticos se internam nos melhores hospitais particulares
do Brasil para realizarem qualquer tratamento médico.
Esse quadro de descaso com a saúde pública somente vai ser alterado quando os
agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo Municipal forem obrigados a
utilizar o serviço público hospitalar em caso de doenças ou enfermidades, enquanto durar
o mandato eletivo.
Importante ressaltar que essa obrigatoriedade se aplica a todos seus parentes
consanguíneos ou afins em 1º grau, bem como fica proibido o ressarcimento de gastos
hospitalares e o pagamento de auxílio-saúde aos agentes públicos.
Ante o exposto, submetemos aos nobres pares a presente proposição, e contamos
com o apoio para sua aprovação.

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