texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Nova Friburgo, 12 de junho de 2024.
Ofício Gabinete nº 071/2024.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Municipal com o fito de autorizar a abertura de crédito adicional especial, para a criação
de Projeto/Atividade inexistente no Orçamento da Seguridade Social no Fundo Municipal de
Saúde visando a adesão do Município de Nova Friburgo ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde - CIS SERRA.
A aprovação do presente visa o atendimento da demanda em saúde do município de
Nova Friburgo, ampliando-se os atendimentos aos munícipes.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de junho de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza abertura de crédito adicional especial, no
montante de até R$ 276.196,16 (Duzentos e setenta
e seis mil, cento e noventa e seis reais e dezesseis
centavos), para a criação de Projeto/Atividade
inexistente no Orçamento da Seguridade Social no
Fundo Municipal de Saúde.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, em favor do Fundo Municipal de Saúde no orçamento em vigor,
compreendendo o montante de até R$ 276.196,16 (Duzentos e setenta e seis mil, cento e
noventa e seis reais e dezesseis centavos) para a criação de Projeto/Atividade inexistente,
além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade
com os dispositivos intrínsecos ao Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme ANEXO I.
Art. 2º. O valor a ser anulado para atender ao disposto no art. 1° seguirá conforme ANEXO
II.
Art. 3º. O valor a ser apropriado pelo Crédito Adicional Especial excetua-se do percentual
previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.993/2023 alterada pela LM 4.995/2023 (LOA-2024).
Art. 4º. Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art.42 e 43, parágrafo
1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 12 de junho de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
Suplementação
Dotação Orçamentária Elemento de despesa Fonte de Recursos Valor estimado
30001.1012200012.354 –
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3371-70 Rateio pela participação
em consórcio público
15001002 – Recursos
Vinculados de Impostos
(Saúde)
R$ 206.997,12
3371-30 Material de Consumo R$ 100,00
3371-39 Outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica R$ 68.999,04
3371-36 Outros serviços de
terceiros – Pessoa Física
1621- Transferência Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Estadual
R$ 100,00
ANEXO II
Anulação
Dotação Orçamentária Elemento de despesa Fonte de Recursos Valor estimado
30001.1030100832.193 3350-43 15001002 – Recursos
Vinculados de Impostos
(Saúde)
R$ 29.094,57
30001.1030200852.202 4490-52 R$ 247.001,59
30001.1030200852.202 3390-30
1621- Transferência Fundo a
Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo
Estadual
R$ 100,00
open original →