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Nova Friburgo, 14 de junho de 2024.
Ofício Gabinete nº 073/2024.
Ref.: Projeto de Lei Complementar Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Complementar Municipal que visa alterar dispositivos da Lei Complementar 79/2013,
para adequá-la à nova redação da Lei Municipal 3400/2004, recentemente alterada pela Lei
Municipal 5008/2024.
A alteração é necessária para adequação da legislação municipal às normativas
federais sobre a temática, que foram alteradas recentemente.
Tal provocação foi realizada através do Ofício SEI nº 66.494/2023 do Ministério da
Previdência Social, que nos termos do art. 9º da Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, do
art. 11 §§ 3º e 4º da Lei 11.457 de 16 de março de 2007 e do art. 252 da Portaria MTP nº
1.467 de 02 de junho de 2002, pelo Auditor Fiscal Miguel Canato dos Santos, matrícula nº
1.367.874, em exercício na Secretaria de Previdência do Ministério da Previdência Social -
MP/SRPC/DRPPS, após auditoria realizada neste município, que resultou no Relatório de
Auditoria Direta SEI nº 2/2023.
Considerando que a Lei 5008/2024 institui as figuras do Gestor Presidente do FPS e
do Gestor de Recursos do FPS, extinguindo a função de Gestor Financeiro do Fundo
Municipal de Previdência Social, se faz necessário a adequação também das gratificações
atribuídas a cada um dos cargos.
Por fim, considerando a redação do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
necessário se faz que o presente PLA tramite em regime de urgência, sendo publicado
impreterivelmente até o dia 31/06/2024.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME PREFERENCIAL, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de junho de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera dispositivos da Lei Complementar
Municipal nº 79/2013 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Institui o Anexo X – Tabela de Adicional de Responsabilidade Previdenciária que
passa a compor a Lei Complementar nº 79/2013.
Art 2º. Institui e concede o Adicional de Gestor Presidente do Fundo de Previdência Social
(AGP), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a fim de estruturar o
funcionamento do Fundo de Previdência Social de Nova Friburgo conforme Anexo X, que
passa a compor a Lei Complementar nº 79/2013.
Art. 3º. Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 79/2013, nos seguintes termos:
§ 1º. Desloca a Gratificação de Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Previdência Social
para o Anexo X e do Anexo VI (Tabela de Gratificações das Comissões) para o Anexo X
(Tabela de Responsabilidade Previdenciária).
§ 2º. Altera a denominação de Gratificação de Gestor Financeiro do Fundo Municipal de
Previdência Social para Gestor de Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social.
§ 3º. Altera a Gratificação de Gestor de Recursos do Fundo Municipal de Previdência Social
para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
§ 4º. As gratificações de responsabilidade previdenciária contidas no Anexo X serão
concedidos aos servidores estatutários que deverão cumprir os requisitos estabelecidos nas
legislações previdenciárias vigentes.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária específica prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA ficando o Poder
Executivo sob a Fonte de Recurso 180200000000 – Recursos vinculados ao RPPS – Taxa de
Administração.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 14 de junho de 2024.
JOHNNY MAYCON
Prefeito
ANEXO X
TABELA DE ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA (ARP)
Nomenclatura Gratificação Valor Quantitativo
Gestor Presidente do Fundo de
Previdência Social GN XIV R$ 2.500,00 1
Gestor de Recursos do Fundo de
Previdência Social GN XIV R$ 2.500,00 1
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