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materia nº 383/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaCria o Dossiê da População LGBTQIAP+ no Município de Nova Friburgo, na forma especificada e dá outras providências.
native_id47122

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando Parecer(es)
2026-04-08 Com Parecer Favorável
2024-09-05 Aguardando Parecer(es) Para a Comissão de Promoção e Assistência Social, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual.
2024-09-05 Solicitando Encaminhamento
2024-06-27 Aguardando Parecer(es)
2024-06-26 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
Gabinete da Vereadora Maiara Felício 
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro, Nova Friburgo - RJ - 28.610-280 
(22) -2524-1700 R. 233 - maiarafelicio@novafriburgo.rj.leg.br 
O 
Exmo. Sr. Vereador 
Max Bill 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 03/2024
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as 
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a 
seguinte proposição:
"Cria o Dossiê da População
LGBTQIAPN+ no Município de Nova 
Friburgo na forma especificada e dá 
outras providências"
Art. 1º – Fica criado o Dossiê da População LGBTQIAPN+ no Município de Nova Friburgo.
Art. 2º- O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre a População 
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo, vítimas de assédio moral e 
físico, violência física e sexual, atendidas ou não pelas políticas públicas, no Município de 
Nova Friburgo. 
§ 1º - Para os fins desta lei, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada de 
Travestis e Transexuais independentemente do que constar em documento ou registro 
público.
§ 2º - Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de 
violência às vítimas mencionadas no caput, seja essa violência física, sexual, psicológica, 
moral ou patrimonial, devendo existir codificação própria e padronizada perante todas as 
Secretarias, e demais órgãos do Poder Público Municipal.
§ 3º - Os dados analisados serão extraídos das bases de dados de secretarias municipais, 
empresas públicas, autarquias e fundações ligadas ao Poder Público Municipal, a fim de 
promover atividades de conscientização e promoção da cidadania LGBT, visando à fomento 
 
 
da qualidades de vida, dos direitos humanos e da cidadania e controle social, voltada ao 
combate á discriminação a partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade 
humana.
§ 4º A periodicidade de coleta, tabulação, análise e divulgação não poderá ser superior a 12 
(doze) meses. 
§ 5º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos 
Art.3º- Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de 
qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo e 
de na página da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho
Art.4º - O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, a contar da data de sua publicação.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 17 de Junho de 2024.
____________________________________
 
 
 JUSTIFICATIVA
 Hoje o nosso Município carece de políticas públicas direcionados a 
políticas públicas para o enfrentamento desde da violência contra as pessoas 
LGBQTIAP+ e a oferta de serviços públicos, para as pessoas que precisam de um 
maior acolhimento. 
 Se faz necessário o presente projeto de lei, para que haja um 
comprometimento do poder público na construção de Políticas Públicas para 
enfretamento da violência contra as pessoas LGBTQIAP+.
 É fundamental que a atenção seja voltada também para as pessoas que 
são vítimas de violências e que muitas vezes somente são atendidas pela saúde, 
assistência social e educação.
 O dossiê também tem por objetivo auxiliar na identificação dos perfis de 
pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos e quais as 
políticas públicas que lhe acolhem e lhe atendem, visando entender melhor as 
demandas públicas desta população, que hoje se encontra totalmente ao revés do 
Poder Público.
 Essa medida permitirá a elaboração e planejamento de ações e políticas 
públicas cada vez mais eficazes no enfretamento de violências contra as pessoas 
LGBTQIAP+, bem como na elaboração de diretriz de Leis e Políticas Públicas 
direcionadas a atender a população, que neste momento não possui nenhuma política 
pública, para terem os seus direitos resguardados.
 
 Sendo assim, peço aos nobres pares que aprovem o presente Projeto de 
Lei, para pensarmos em uma sociedade menos desigual e mais humana, para todos.
 

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