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materia nº 159/2024

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa, Projeto de Lei para abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Seguridade Social, no Fundo Municipal de Saúde, criando natureza de despesa inexistente no orçamento em vigor e dá outras providências.
native_id47125

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)
2024-11-01 Com Parecer Favorável
2024-07-17 Aguardando Parecer(es)
2024-07-16 Matéria lida em Plenário
2024-07-13 Incluído(a) no Expediente
2024-06-24 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.
Excelentíssimo Senhor Presidente, requeiro, na forma regimental, que
seja apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa a
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, conforme disposto no artigo 113, II, 
alínea a, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento da
Seguridade Social, no
Fundo Municipal de
Saúde, criando natureza
de despesa inexistente no
Orçamento em vigor e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover por meio
de ato próprio, a abertura de Crédito Adicional Especial de despesa não
prevista no Orçamento vigente, em favor do Fundo Municipal de Saúde,
para Aquisição ou Desapropriação de Terreno Específico, localizado no
bairro de Varginha, para ulterior construção de unidade de Estratégia de
Saúde da Família.
Art. 2º. A construção e a manutenção da unidade a que alude o artigo 1°
se dará por meio de recursos orçamentários, suplementados, quando
necessário, por ato próprio do Prefeito.
Art. 3º. Para o atendimento do disposto nos artigos anteriores, poderão ser
utilizados recursos financeiros conforme previsto nos incisos I a IV do § 1°
do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, bem como por recursos
remanescentes e devolvidos pela Câmara Municipal de Nova Friburgo
referentes ao exercício financeiro anterior, incorporados ao orçamento
Municipal no vigente exercício financeiro, para os quais não se haja dado
destinação específica.
Nova Friburgo, 14 de Junho de 2024.
CLÁUDIO LEANDRO
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA
Anualmente o Poder Legislativo devolve, ao término de cada
exercício financeiro, vultosas quantias ao Poder Executivo.
Em que pese não ser possível vincular a utilização destes
recursos, o bairro de Varginha possui considerável demanda para a
implementação de uma unidade de Estratégia de Saúde da Família com
vistas a ampliar o atendimento de Atenção Básica da comunidade e,
consequentemente, aliviar a demanda no atendimento realizado pelo
Hospital Municipal Raul Sertã.
Nesse sentido, considerando que os valores são historicamente
vultosos, a presente indicação legislativa faz-se necessária com vistas a
sensibilizar o Executivo quanto ao emprego de tais recursos neste grande
avanço social para o bairro Varginha.

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