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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
Exmo. Sr.
Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Sr. Presidente,
Observados os termos do Art 155, inciso I e § 1° do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Nova Friburgo – Resolução Legislativa n° 2218/17, venho requerer que seja incluído
na Ordem do Dia da 42ª Sessão Ordinária da 04ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura, que
ocorrerá no dia 11 de julho de 2024, o Projeto de Lei Ordinária nº 389/2024, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que altera o Anexo I da Lei Municipal nº. 5.026/2024.
Justifica-se a excepcionalidade da urgência em questão uma vez que ocorreu erro material
no Anexo I da Lei Municipal nº. 5.026/24 e que há a necessidade de implantação dos serviços
atinentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) por intermédio da adesão ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-SERRA), haja vista a conclusão das obras para
instalação da unidade, objetivando o imediato início da prestação dos serviços. Vale ressaltar a
essencialidade do serviço e o anseio da população pela implantação do SAMU 192, uma vez que
o seu princípio norteador é evitar o agravamento das condições das vítimas, minimizando o seu
sofrimento, prevenindo sequelas e/ou mesmo evitando o óbito. Dessa forma, não resta outra
sessão para votar o presente Projeto de Resolução Legislativa a não ser a desta quinta-feira, 11
de julho de 2024, considerando a iminência do recesso legislativo. Sendo assim, urge a
deliberação do Projeto de Lei Ordinária nº 389/2024 nesta sessão ordinária tendo em vista a
necessidade de adesão ao CIS SERRA com o fito de implantar no Município de Nova Friburgo o
SAMU 192.
Sala Dr. Jean Bazet, de 09 de julho de 2024.
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Vereador Professor André
Líder de Governo
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