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materia nº 390/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAutoriza a utilização, por grupos de escoteiros ou de bandeirantes, das instalações das unidades que integram a rede municipal de ensino público, nas condições que menciona.
native_id47169

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-08-21 Aguardando Parecer(es)
2024-08-21 Com Parecer Favorável
2024-08-19 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer
2024-08-01 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita Encaminhamento para Comissão.
2024-07-17 Aguardando Parecer(es)
2024-07-16 Matéria lida em Plenário
2024-07-13 Incluído(a) no Expediente
2024-07-12 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
Ao
Exmo. Sr. Vereador Max Bill
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, depois de observadas as formalidades
legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o
seguinte:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
“Autoriza a utilização, por grupos de escoteiros ou
de bandeirantes, das instalações das unidades que
integram a rede municipal de ensino público, nas
condições que menciona.”
Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo, competentes para dispor das
instalações das unidades que integram a rede municipal de ensino público,
ficam autorizados a permitir o funcionamento nesses locais, de grupos de
escoteiros ou de bandeirantes.
Parágrafo Único. A permissão de que cuida o caput será sempre concedida a
título precário, ficando condicionada à não interferência com o normal
funcionamento da unidade escolar.
Art. 2º. Os grupos de escoteiros e de bandeirantes, para pleitearem o uso das
instalações a que se refere este artigo, deverão comprovar seu registro junto à
União dos Escoteiros do Brasil ou à Federação das Bandeirantes do Brasil,
conforme o caso.
 
GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala Dr. Jean Bazet, 10 de julho de 2024.
Priscilla Pitta
Vereadora 
 
 
GABINETE DA VAREADORA PRISCILLA PITTA
JUSTIFICATIVA
A educação é um processo contínuo que desenvolve o potencial das pessoas
como indivíduos e membros da sociedade. Nesse contexto, o Movimento
Escoteiro se destaca como uma iniciativa de educação não-formal, focada em
"Educar para a Vida", visando transformar jovens em cidadãos ativos e
alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A Lei Estadual n.º 4.193/2003 autoriza o uso de instalações da rede estadual
de ensino por grupos de escoteiros e bandeirantes. Este projeto de lei propõe
estender essa autorização à rede municipal de ensino público. Essa medida é
relevante para ampliar o acesso dos grupos a espaços adequados,
aproveitando a infraestrutura existente, otimizando recursos públicos e
proporcionando um ambiente seguro para atividades escoteiras.
Permitir o uso das instalações das escolas municipais fortalece a relação entre
a comunidade escolar e o Movimento Escoteiro, promovendo integração e
complementando a educação formal com atividades práticas. 
Em 14 de abril de 2022, foi promulgada a Lei Municipal n.º 4.871/22, de minha
autoria, que instituiu o "Dia do Escotismo no Município de Nova Friburgo",
valorizando os valores e a história do Movimento Escoteiro.
A autorização para o uso das instalações das unidades da rede municipal de
ensino pelos grupos de escoteiros e bandeirantes é essencial. Ela amplia as
oportunidades de desenvolvimento dos jovens, fortalece a integração
comunitária e valoriza o Movimento Escoteiro, contribuindo para uma
sociedade mais justa e sustentável.
Diante do exposto, e considerando a importância deste projeto de lei, solicita￾se o voto favorável dos ilustres Pares. 
 
 

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