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materia nº 245/2024

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 245 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a instalação de fraldários nas dependências da Câmara Municipal de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47187

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Aguardando Parecer(es)
2025-04-08 Com Parecer Favorável
2025-02-25 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecer
2024-09-09 Com Emenda Apresentada
2024-09-03 Aguardando Parecer(es)
2024-09-03 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita encaminhamento para Mesa Diretora e Comissão de Legislação Participativa, Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
2024-08-02 Aguardando Parecer(es)
2024-07-25 Incluído(a) no Expediente
2024-07-16 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
 _______________________________________________ 
Ao Exmo. Sr. Vereador
Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2024
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja incluído na
pauta dos trabalhos dessa casa Legislativa, o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA, o qual dispõe o seguinte:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
FRALDÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a
instalação de fraldários dentro das dependências do prédio que abriga a Casa
Legislativa do Município de Nova Friburgo.
Parágrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente reservado que disponha de
bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de
mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e
segura da troca de fraldas , de acordo com regulamentação.
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
 _______________________________________________ 
Art. 2º Os fraldários deverão ser instalados em ambientes apartados, próximos ou
nos sanitários da Câmara Municipal onde o familiar e ou o responsável pela criança
terá livre acesso.
Parágrafo único. A Câmara Municipal deverá ofertar no mínimo o total dois
espaços qualificados como fraldários em suas dependências de preferência em
andares distintos.
Art. 3º A Câmara Municipal de Nova Friburgo terá o prazo de 6 (seis) meses, a
partir da regulamentação desta resolução, para adaptar as suas instalações. 
Art.4º As despesas com a execução desta Resolução Legislativa, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 16 de julho de 2024
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JUSTIFICATIVA
Notadamente nossa casa Legislativa ainda não está preparada para atender parte
significativa de nossa população que são Mulheres mães, responsáveis de crianças que se
encontram na primeira infância e que tem necessidades de higiene específicas.
O patriarcado e a construção social afasta mulheres de espaços de poder onde temos como
exemplo nossa Câmara Municipal Friburguense, que atualmente tem apenas três mulheres
eleitas como vereadoras diante de uma representação esmagadora de dezoito homens na
mesma função. Isso tudo vai se traduzir na ausência de fatores essenciais para a ampliação
da participação feminina nos nossos espaços de decisão, sejam elas parlamentares,
servidoras ou civis.
Como que em duzentos anos de Parlamento Friburguense, o Poder Legislativo que debate
temas que interferem diretamente na vida das mulheres de nossa cidade, não oferece um
lugar adequado para aquelas que sob a responsabilidade compulsória e social de criar os
filhos, precisam frequentar nossas instalações?
Estamos cometendo violência institucional em não ofertar condições de qualidade para a
nossa população. Sabemos que favoreceremos majoritariamente nessa iniciativa as mães
friburguenses, mas toda a composição de família será acolhida quando demandar desse
espaço.
Essa ação engrandece nossa legislatura que romperá com uma violência silenciosa
perpetuada em dois séculos de Poder Legislativo Friburguense, que diz pra mulheres mães,
que seus filhos não são bem-vindos na casa povo.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 16 de julho de 2024. 
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