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materia nº 394/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaCria a Semana em Comemoração e Reconhecimento À Mulher Negra Latino Americana e Caribenha, a ser comemorada no período de 19 a 31 de julho, e cria o Prêmio Pérolas Negras no Município de Nova Friburgo.
native_id47191

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Solicitando arquivamento
2025-06-02 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2333, de 28/05/25.
2025-05-09 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Aprovado por 14 votos a favor.
2025-05-06 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2025-05-06 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2025-04-30 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2025-04-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão)
2025-04-25 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2025-04-11 Aguardando Parecer(es)
2025-04-11 Com Parecer Favorável
2025-04-08 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer da Comissão CDHMPD Parecer Favorável da CPASIRDS recebido em 08/04/2025.
2024-09-05 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecer das seguintes comissões: de Promoção e Assistência Social, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual (CPASIRDS); de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência (CDHMPD).
2024-09-05 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicita encaminhamento à Comissão de Promoção e Assistência Social, da Igualdade Racial e da Diversidade Sexual; Comissão de Direitos Humanos, da Mulher e das Pessoas com Deficiência.
2024-08-02 Aguardando Parecer(es)
2024-07-25 Incluído(a) no Expediente
2024-07-17 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T11:28:50.239319-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-05-06T21:12:06.960705-03:00 Aprovado em primeira discussão 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Sr. Presidente:
Requeiro que, após observadas as formalidades regimentais, seja incluído na pauta dos trabalhos dessa
casa Legislativa, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, o qual dispõe o seguinte: 
CRIA A SEMANA EM COMEMORAÇÃO E
RECONHECIMENTO À MULHER NEGRA LATINO
AMERICANA E CARIBENHA, A SER COMEMORADA NO
PERÍODO DE 19 A 31 DE JULHO, E CRIA O PRÊMIO
PÉROLAS NEGRAS NO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO.
Art. 1º. Fica oficializada a semana em comemoração e reconhecimento à Mulher Negra Latino
Americana e Caribenha, a ser comemorada anualmente no período de 19 a 31 de julho.
Art. 2°. Fica criado o Prêmio Pérolas Negras, a ser concedido anualmente quando da realização
da semana em comemoração e reconhecimento à Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.
§1º. A Colônia Pan-Africana, país formador de Nova Friburgo, indicará o nome das mulheres a
serem homenageadas com o Prêmio Pérolas Negras.
Art. 3º. O Poder Executivo apoiará a realização da semana em comemorativa de
reconhecimento à Mulher Negra Latino Americana e Caribenha, mediante realização de ações
afirmativas que visem fortalecer as políticas públicas governamentais de reconhecimento e garantia de
direitos da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 17 de julho de 2024.
MAX BILL
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA
Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e Dia Nacional de Tereza
de Benguela. Em 25 de julho, o mundo, o Brasil e, a partir da aprovação deste projeto, Nova Friburgo
celebram a resistência das mulheres negras contra o racismo, a opressão de gênero e a exploração. A
presente proposição possui como fundamento precípuo a divulgação de informação sobre políticas
públicas de combate ao racismo e de apoio às mulheres negras.
O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e o Dia Nacional de
Tereza de Benguela são um marco na luta contra o racismo e uma oportunidade para trazer o tema à
tona, pois os dados sobre violência e desigualdade demonstram a realidade que atinge massivamente a
população negra, principalmente mulheres.
O marco que remete à data internacional é o I Encontro de Mulheres Afro-latina, Americana
e Caribenha, ocorrido em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992. Desde então, muitas
ONG´s e grupos sociais têm trabalhado para visibilizar a data e consolidá-la na agenda de luta dos
movimentos sociais, sobretudo, do movimento de mulheres negras.
Já o Dia Nacional de Teresa de Benguela foi criado pela Lei 12.987/2014, em homenagem à
heroína negra que liderou importante quilombo no Mato Grosso, no século XVIII, resistindo à escravidão
por duas décadas. Sob sua liderança, os negros e indígenas que viviam no local conseguiram resistir por
mais de 20 anos, até meados de 1770, quando foi morta por uma emboscada.
Nesse sentido, a presente proposição pretende sinalizar ao Poder Público Municipal a
importância de realizações de Políticas Afirmativas que visem fortalecer as ações governamentais de
reconhecimento e garantia de direitos da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha.
MAX BILL
Vereador – MDB

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