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materia nº 397/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Friburguense a manifestação popular de Folia de Reis e os respectivos festivais e encontros.
native_id47221

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-11-08 Publicada/o Lei publicada no DOENF, edição nº 2157, de 02/11/24
2024-10-25 Enviado(a) ao Executivo Ofício de encaminhamento nº 048/DL/2024, de 24/10/2024.
2024-10-17 Matéria Aprovada em 2ª Discussão Aprovado por 15 votos a favor.
2024-10-16 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)
2024-10-15 Matéria Aprovada em 1ª Discussão
2024-10-11 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.)
2024-09-25 Com Parecer Favorável
2024-09-16 Aguardando Parecer(es)
2024-09-13 Com Parecer Favorável
2024-09-05 Aguardando Parecer(es)
2024-09-05 Solicitando Encaminhamento
2024-08-13 Aguardando Parecer(es)
2024-08-13 Matéria lida em Plenário
2024-08-09 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T19:19:13.993058-03:00 Aprovado em segunda discussão 15 0 0
2024-10-16T14:57:28.364915-03:00 Aprovado em primeira discussão 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
R. Farinha Filho, n.º 50 - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28.610-280 - Tel.: (22) 2524-1700 
www.novafriburgo.rj.leg.br 
Gabinete do Vereador Professor Pierre
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Sr. Presidente:
Requer-se, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis o seguinte 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO POVO FRIBURGUENSE 
A MANIFESTAÇÃO POPULAR DE FOLIA 
DE REIS E OS RESPECTIVOS FESTIVAIS 
E ENCONTROS.
Art. 1° Fica declarada a manifestação popular de Folia de Reis e os respectivos festivais e 
encontros como Patrimônio Cultural Imaterial do povo friburguense.
Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, o Poder Executivo Municipal de Nova Friburgo procederá 
aos devidos registros através do órgão competente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Professor Pierre
Vereador
Estado do Rio de Janeiro
R. Farinha Filho, n.º 50 - Centro, Nova Friburgo - RJ, 28.610-280 - Tel.: (22) 2524-1700 
www.novafriburgo.rj.leg.br 
Gabinete do Vereador Professor Pierre
JUSTIFICATIVA 
PLO
(DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO FRIBURGUENSE A 
MANIFESTAÇÃO POPULAR DE FOLIA DE REIS E OS RESPECTIVOS 
FESTIVAIS E ENCONTROS)
1. O presente projeto de lei tem como finalidade tornar a manifestação popular de 
Folia de Reis, assim como seus festivais e encontros patrimônio municipal, tendo em vista o 
engajamento e a importância dessa atividade tradicional no desenvolvimento artístico e cultural da 
cidade de Nova Friburgo.
2. Salienta-se que Nova Friburgo faz parte do Circuito Nacional de Folias de Reis, 
com grupos sediados em Olaria, Conselheiro Paulino, Amparo, Catarcione, Ruy Sanglard, 
Jardinlândia, São Cristóvão, Riograndina, Loteamento Floresta, Prado, Varginha e Campo do 
Coelho. A Folia de Reis representa a história da viagem dos três reis magos à gruta de Belém.
3. A Associação de Grupos de Folia de Reis de Nova Friburgo é uma entidade civil, 
sem fins lucrativos, de caráter cultural, com o objetivo de promover reuniões, debates, atividades 
culturais e recreativas a fim de divulgar as suas manifestações culturais promovendo uma maior 
integração entre os 20 grupos de Folia de Reis. Tais atividades visam a gerar consciência para a 
preservação da cultura de tradição popular, através do envolvimento da comunidade nos encontros 
e no cumprimento das “jornadas”.
4. Face ao exposto, a fim de que todos os Vereadores somem esforços, serve-se da 
presente proposição para submeter à apreciação do douto Plenário desta Casa, depois de 
observadas as formalidades regimentais, o incluso projeto de lei.
Nova Friburgo, 08 de agosto de 2024.
Professor Pierre
Vereador

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