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materia nº 404/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera o Art. 39 da Lei Municipal nº 5.027, de 15 de julho de 2024.
native_id47261

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento
2024-12-31 Retornando à Secretaria
2024-11-18 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecer(s) da CCJC.
2024-10-30 Com Parecer Favorável Com Parecer Favorável
2024-09-26 Aguardando Parecer(es)
2024-09-25 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 04 de setembro de 2024.
Ofício Gabinete nº 117/2024.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Municipal com o fito de sanar a correção de material constante da LDO 2025 - LM nº
5.027 de 15 de Julho de 2024.
A proposição apresentada busca tão somente alterar o art. 39 da retromencionada
norma, que faz referência a Lei nº 8.666/93, que hoje já se encontra revogada, substituindo a
redação para que conste o dispositivo equivalente na Lei 14.133/21, em vigor.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de setembro de 2024.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO PROJETO DE LEI
Altera o art. 39 da lei municipal nº 5.027 de
15 de Julho 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Altera o artigo 39 da Lei Municipal nº 5.027/2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 39. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende￾se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de setembro de 2024.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br

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