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materia nº 162/2024

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 162 / 2024
Date 2024-09-17
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmo. Prefeito a fim de que encaminhe a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que disponha sobre a implementação de ações de governo, com vistas a promover a capacitação dos profissionais de saúde na linguagem brasileira de sinais libras, no âmbito do Munícipio de Nova Friburgo.
native_id47272

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Solicitando arquivamento Encaminhado ao Executivo pelo Ofício nº 088/SEC/2024. Ao arquivo.
2024-11-01 Matéria Aprovada pelo Plenário
2024-10-30 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2024-10-24 Com Parecer Favorável
2024-09-19 Aguardando Parecer(es)
2024-09-17 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T16:35:19.637277-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador José Roberto Pacheco Folly
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja incluído na 
pauta dos trabalhos dessa casa Legislativa, o presente PROJETO DE INDICA￾ÇÃO LEGISLATIVA, o qual dispõe o seguinte:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
“DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES 
DE GOVERNO COM VISTAS A PROMOVER A CA￾PACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA 
LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar ações de Governo com vistas a 
promover a capacitação dos profissionais da área de saúde na Linguagem Brasilei￾ra de Sinais de Libras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador José Roberto Pacheco Folly
JUSTIFICATIVA
Considerando a informação da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 500 
milhões de pessoas no mundo têm surdez moderada e/ou severa e a previsão é de que até 2050, 
900 milhões de pessoas poderão ter algum grau de perda auditiva, o que significa 01 em cada 10 
habitantes do planeta. A Língua Brasileira de Sinais é reconhecida pela Lei 10.436/2002 como a 
segunda língua oficial do país.
 Considerando o estatuto da pessoa com deficiência e Lei 13.146 de 6 julho de 
2015,em seu Capítulo I. artigo 2, as pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de 
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diver￾sas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de con￾dições com as demais pessoas". (BRASIL,2015).
Considerando, atualmente, o Decreto 5.296-04 que restringe a deficiência auditiva à
perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequên￾cias de 500 Hz, 1.000Hz.2.000 Hz e 3.000 Hz (BRASIL 2004). 
Considerando a Política Nacional para Integração da pessoa com Deficiência, que es￾tabelece estratégias para atender às pessoas de forma qualificada, priorizando a formação e a ca￾pacitação de profissionais de saúde para atuarem em todos os níveis da assistência (primária, se￾cundário e terciário).
Considerando que na assistência ao cliente a indicação de sinais, sintomas e hábitos
de vida comunicados pelo mesmo aos profissionais de saúde contribui na construção do diagnósti￾co, tratamento e prevenção. 
Considerando que no caso do deficiente auditivo essa comunicação pode ser prejudi￾cada quando o profissional não tem conhecimento da Língua de Sinais, afetando negativamente o
vínculo e a assistência prestada.
Considerando, a lei 10.436/2002 que garante o direito do reconhecimento da Libras
como língua de manifestação e expressão das pessoas surdas no acesso à educação, à saúde, à
cultura e ao trabalho, contudo a língua brasileira de sinais continua sendo um meio de comunica￾ção, somente, entre uma minoria linguística na qual é constituída por surdos e o meio social em
que ele vive, através dessa língua ele consegue mostrar sua capacidade e seu desenvolvimento
no meio social. A lei existe, mas não é executada da maneira correta em diversos lugares.
Considerando que é por meio da comunicação que o ser humano se integra, participa,
convive e se socializa.
Considerando o que apregoa o dicionário Aurélio a palavra “comunicação”, referindo￾se ao "Ato ou efeito de comunicar (se); transmissão e recepção de mensagens por meio de méto￾dos e/ou sistemas convencionados. Discutir ideais, de dialogar, com vista ao bom entendimento
entre pessoas”.
Considerando assim, a necessidade de inclusão de profissionais na área de saúde,
qualificados para comunicação na linguagem de sinais, garantindo que o atendimento seja comple￾to e englobe todas as esferas da sociedade.
Considerando que a comunicação ineficaz e o sentimento de inadequação que esta
causa ao deficiente auditivo, afasta-o do sistema de saúde, podendo causar agravos à sua saúde
por falta de assistência, prevenção e tratamento, portanto, este se torna um tema a ser trabalhado
nas unidades de saúde. Se faz necessário que os profissionais das unidades de saúde do municí￾pio adquiram conhecimento em LIBRAS, por meio de cursos de Capacitação e programas de edu￾cação continuada nas unidades de saúde. A fim de estreitar os vínculos com os portadores de defi￾ciência auditiva, e prestar uma assistência humanizada, dentro dos princípios do Sistema Único de
Saúde que são a universalidade (integralidade e equânime) e um ato de inclusão.
Considerando que o atendimento ao deficiente auditivo, depende de fatores relaciona￾dos à comunicação, como a utilização de Libras (Língua Brasileira de Sinais). A partir então se es￾tabelece um bom vínculo ou não com o deficiente auditivo. 
Considerando que o domínio dos profissionais em relação a LIBRAS é de fundamen￾tal importância para o bom desempenho do atendimento ao deficiente auditivo no âmbito da saú￾de, inclusive, direito consagrado na Carta Magna no Art. 5º assegurando o direito à vida, liberdade,
igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais. Constituem, portanto,
garantias individuais previstas a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segu￾rança; e à propriedade. 
Tenho percebido um sofrimento muito grande com a comunidade surda para ser aten￾dido em hospitais da nossa cidade. 
Poderia mencionar vários casos em que pela inadequação comunicacional o surdo em
atendimento médico, ficou prejudicado. 
Em sua grande maioria, o surdo consegue se expressar melhor pela língua de sinais e
o médico, enfermeiro, técnico, atendente não conseguem o compreender. 
A ausência de um interlocutor prejudica e muito o atendimento básico a este paciente
intérprete. Um profissional de saúde capacitado em LIBRAS, vai conseguir proporcionar um me￾lhor atendimento ao surdo quando chegar a uma unidade de saúde municipal. 
Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de
Indicação Legislativa.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY
VEREADOR

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