CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador José Roberto Pacheco Folly
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja incluído na pauta
dos trabalhos dessa casa Legislativa, o presente PROJETO DE INDICAÇÃO
LEGISLATIVA, o qual dispõe o seguinte:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
SERVIÇO DE HOSPITAL VETERINÁRIO
PÚBLICO, POSTOS DE SAÚDE PARA
ATENDIMENTO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal,
objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos
indispensáveis para a saúde dos animais.
ART. 2º - Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário
gratuito, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais
domésticos e população com baixa renda.
ART. 3º - O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos
de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos
necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios,
castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico, não se restringindo
somente às consultas, mas a tratamentos como castrações e cirurgias de modo
geral, inclusive ortopédicas e oftalmológicas, sendo os procedimentos mais
complexos direcionados ao Hospital Público Veterinário ou de acordo com a
avaliação médica nos Postos de Atendimento Veterinário;
§ 1º O atendimento referido nos arts. 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente
por Organizações não Governamentais registradas neste Município, que tenham
entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores
independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos
Postos de Atendimento Público, o PSA (Posto de Saúde Animal).
§ 2º O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia
Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de
propriedade de pessoas de baixa renda, instituições e pessoas enquadradas no §1º
deste dispositivo.
ART. 4º- O Poder Público poderá celebrar convênio e/ou parcerias com
entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais,
Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e
entidades de classe, para a consecução dos objetivos e fiel execução desta Lei.
ART. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
ART. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Sala Dr. João Bazet, 11 de setembro de 2024.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Vereador José Roberto Pacheco Folly
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação Legislativa tem por objetivo autorizar
o Poder Executivo a instituir o Serviço de Hospital Veterinário Público no Município
de Nova Friburgo e o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito.
O Hospital Veterinário vai ofertar consultas, Raio-X, ultrassom,
ambulatório, cirurgia de pequena, média e grande complexidade, emergência e
urgência, nutrição para animais em observação e cuidados necessários para o
bem-estar do animal.
O Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito, também
conhecidos por PSA (Posto de Saúde Animal) ou Unidade Básica de Saúde Animal
(UBS Animal) oferecerão atendimento veterinário público e gratuito garantindo o
cuidado e o acompanhamento da saúde dos cães e gatos domésticos e de rua que,
na maior parte das vezes, nunca tiveram acesso a essa atenção.
A importância da criação da unidade vai além do cuidado com os
animais, porque através do acompanhamento deles a equipe de profissionais
poderá tratar e prevenir zoonoses, garantindo não só a saúde do animal, como
também da família à qual ele pertence e consequentemente da comidade.
Cabe ressaltar que pesquisas apontam o crescimento vertiginoso de
animais de estimação nos lares, os Pets como são chamados, hoje são
considerados membros da família e necessitam cada vez mais de políticas públicas
que contemplem suas necessidades, proporcionando bem-estar e qualidade de
vida.
Importante também descartar os animais de rua, das entidades e de
pessoas voluntárias que cuidam dos animais e não dispõem de recursos, fazendo
por amor e que ficam a cargo de doações, terão assim, um atendimento digno.
Devemos olhar os animais por vários prismas, entre eles as questões
de zoonoses e controle populacional, que podem trazer dificuldades severas ao
Município, pois estamos falando diretamente de questões relacionadas a Saúde
Pública e Meio Ambiente, dentre outras.
Portanto, devido a essa alta demanda de serviços relacionados aos
Pets, percebi a necessidade de instituirmos serviços em prol da qualidade de vida
desses animais.
Ademais, é uma questão de saúde pública. Doenças como sarna
sarcóptica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as
crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e
hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidérmicos
zoológicos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser
transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida
pela arranhadura do gato.
Assim sendo, solicito o apoio dos nobres Edis para aprovarmos
esse Projeto de Indicação Legislativa que tanto contribuirá com nossa
sociedade.
JOSÉ ROBERTO PACHECO FOLLY
VEREADOR