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materia nº 409/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAltera dispositivos da lei municipal nº 4.964, de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre o programa bolsa atleta no âmbito do município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id47343

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento
2024-11-22 Matéria Aprovada pelo Plenário Matéria aprovada por unanimidade pelos presentes
2024-11-19 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única)
2024-11-19 Com Parecer Favorável
2024-11-18 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecer das comissões: CFTOP e CEL
2024-11-18 Solicita Encaminhamento para Comissão Para Comissão de Esportes
2024-11-15 Aguardando Parecer(es)
2024-11-13 Incluído(a) no Expediente
2024-11-08 Incluído(a) no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T19:57:54.432655-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
Ofício Gabinete nº 136/2024.
Ref.: Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso projeto de
Lei Municipal com o fito de proceder alterações na Lei Municipal 4.964 de 14 de julho de
2023.
As alterações propostas permitirão a simplificação de processos e a eliminação de
barreiras burocráticas que atualmente dificultam o acesso dos atletas ao programa, buscando
garantir maior agilidade e eficiência, bem como, promover um programa mais acessível e
inclusivo.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes da Honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
Altera dispositivos da lei municipal nº 4.964,
de 14 de setembro de 2023, que dispõe sobre
o programa bolsa atleta no âmbito do
município de Nova Friburgo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O § 2º do Art. 1º. da Lei Municipal nº 4.964, de 14 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
§ 2º. O Programa Bolsa Atleta atenderá às modalidades olímpicas,
paralímpicas e não olímpicas constantes dos programas da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, com prioridade àquelas em que o
Município vem sendo representado em eventos oficiais regionais,
nacionais e internacionais.” 
Art. 2º. O caput do art. 2° da Lei Municipal nº 4.964, de 14 de setembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O programa de que trata esta Lei consistirá em apoio
financeiro a atletas, paratletas e atletas guia, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer. (...)”
Art. 3º. Altera o art. 5º da Lei Municipal n.º 4.964, de 14 de setembro de 2023, e altera o
dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
“Art. 5º. Para pleitear a concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio
financeiro excepcional, o interessado deverá preencher,
comprovadamente, os seguintes requisitos:
I - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva ou
paradesportiva ou entidade da administração desportiva oficial da
respectiva modalidade (Confederação/Federação), obedecendo os
seguintes critérios;
a) constar do ranking, pódio ou classificação na sua modalidade
esportiva em entidades oficiais (Confederação/Federação);
b) constar em registro de graduação, no caso de artes marciais, em
entidades oficiais (Confederação/Federação), comprovado mediante
apresentação de certificado de graduação.
II - ter participado de competições esportivas ou paradesportivas
oficiais de nível regional, nacional ou internacional, no ano
imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a
concessão do Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional;
III - não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas físicas e
jurídicas suficientes a custear a prática esportiva;
IV - no caso de atleta menor, apresentar autorização dos pais ou
responsável legal e comprovante de matrícula em instituição de
ensino pública ou privada, com comprovante de rendimento escolar
com médias bimestrais e anual, sendo ambas positivas (acima da
média de corte da instituição);
V - manter-se em treinamento esportivo e participando de
competições esportivas, apresentando atestado de frequência nos
treinamentos e competições esportivas, emitido por treinador, equipe
de treinamento, academia; ou, no caso de modalidades individuais,
autodeclaração de frequência nos treinamentos e competições
esportivas. 
VI - ser residente e domiciliado(a) no Município de Nova Friburgo,
representando-o nas competições pessoalmente ou através de seu
clube/time/associação, desde que local. 
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VII - Preencher o Termo de Adesão constante do Anexo VII da
presente Lei.
Parágrafo único. Poderá ser dispensado o requisito constante dos
incisos II e III por decisão motivada da comissão julgadora, na
hipótese de atleta, paratleta ou atleta guia com desempenho
excepcional ou em caso de ocorrência de situação excepcional,
observada a responsabilidade na gestão fiscal e os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.”
Art. 4º. Altera o art. 6° da Lei Municipal nº 4.964, de 14 de setembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Servirão como critérios de desempate para a concessão do
Bolsa Atleta e/ou do apoio financeiro excepcional:
I - o nível de competição (internacional, nacional, regional);
II - a classificação, ranking ou pódio comprovados por entidade
esportiva oficial (Confederação/Federação);
III - a graduação ou categoria comprovadas por entidade esportiva
oficial, no caso das artes marciais;
IV - o atleta mais idoso será privilegiado.
Parágrafo único. Após esgotados todos os critérios de desempate
constantes no artigo 6º, se ainda persistir a igualdade, a comissão
julgadora decidirá.”
Art. 5º. Altera a redação do caput do Art. 7º da Lei Municipal nº 4.964, de 14 de setembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Com o deferimento da concessão do Bolsa Atleta e/ou do
apoio financeiro excepcional, o atleta requerente compromete-se a
representar o Município de Nova Friburgo em competições
promovidas ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de
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Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Esportes e Lazer e do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, em
âmbito regional, nacional ou internacional.”
Art. 6º. Revoga o inciso VII do art. 11 da Lei Municipal nº 4.964, de 14 de setembro de 2023.
Art. 7º. Ficam revogados os anexos I, III, IV, VI e VIII.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
JOHNNY MAYCON 
Prefeito
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br

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