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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAltera e estabelece a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id47344

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Solicitado Arquivamento pelo Autor
2024-12-03 Sem Parecer
2024-11-26 Aguardando Parecer(es)
2024-11-26 Solicita Encaminhamento para Comissão
2024-11-15 Aguardando Parecer(es)
2024-11-15 Com Emenda Apresentada
2024-11-14 Matéria lida em Plenário
2024-11-13 Incluído(a) no Expediente
2024-11-08 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 40

Ofício Gabinete nº 137/2024.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminha-se o incluso anteprojeto de Lei
Complementar Municipal, cujo propósito é efetivar a imprescindível reforma administrativa
no âmbito do Poder Executivo do Município, essencial à devida organização estrutural dos
seus órgãos, bem como à precisa delimitação e distribuição das atribuições a serem
conferidas a cada um de seus agentes.
Deve-se ressaltar que as normas municipais devem prezar pela excelência na
gestão da máquina pública, observando os princípios constitucionais explícitos aplicáveis à
administração, insculpidos no art. 37, caput da Carta Cidadã, tão caros aos valores
republicanos abraçados por esta nação.
O presente anteprojeto de Lei Complementar tem o desiderato de ordenar o
Poder Executivo Municipal, de modo a prestigiar e promover não apenas a governabilidade,
uma vez que traz em seu bojo verdadeiro manual estruturante, mas também entrega à
sociedade e aos agentes de controle meios de fiscalizar e de pleitear, junto a seus órgãos e
servidores, o efetivo cumprimento de suas atribuições e consequente atingimento das metas
governamentais, desaguando na efetiva satisfação do interesse público.
Esta proposta também apresenta a necessidade da modernização da
administração pública, explicitamente disposta na Constituição Federal de 1988. Outrossim,
a presente proposta empreende economicidade e desburocratização da máquina pública em
suas estruturas e em seu funcionamento, inclusive quanto à celeridade da tramitação dos
processos administrativos, frisadamente, nesta oportunidade, daqueles provenientes dos
órgãos de saúde, educação e assistência social, e de seu prosseguimento pelos órgãos de
controle jurídico e de contas, de licitação, de fazenda e de recursos humanos, tendo em vista
o volume, a diversidade e a complexidade das matérias envolvidas, além das situações de
prioridades abarcadas, considerando a dignidade humana e o interesse público.
A presente norma foi idealizada e desenvolvida com base em princípios que
alicerçam e transpassam seu texto, servindo como bússola aos gestores e demais intérpretes
dos dispositivos e comandos nela constantes, facilitando a compreensão e propiciando maior
fluidez em seu manejo, dentre eles, a operabilidade, a intersetorialidade e a eficiência.
O primeiro deles, operabilidade, também presente na Lei n.º 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil –, diz respeito à efetiva concretização da norma jurídica, à
sua exequibilidade, razão pela qual deve ela ser de fácil compreensão, de modo a não deixar
dúvidas quanto ao seu conteúdo e, em consequência disso, não se tornar letra vazia.
A intersetorialidade, aqui inspirada na Teoria da Imputação Volitiva de Otto
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
Friedrich von Gierke (1841-1921), diz respeito ao funcionamento da máquina pública,
devendo o Poder Executivo Municipal ser compreendido como um ente único – corpo –, mas
composto por diversos setores que o integram – órgãos – e desempenham cada qual suas
atribuições de modo interdependente e indissociável, tal qual ocorre em relação aos seres
humanos. Assim estão, pois, estruturados os órgãos integrantes da Administração Pública
Municipal, sendo certo que doravante cada Secretaria deverá necessariamente, ao
desenvolver as políticas públicas inerentes à sua área de atuação, estar em harmonia e em
sincronia com as demais, formando sistemicamente a integralidade administrativa do serviço
público.
A eficiência, por sua vez, consta dentre os princípios constitucionais aplicáveis
à administração, no art. 37, caput da Carta Maior, e é, em apertada síntese, aquele que imputa
ao agente a obrigação de alcançar os resultados mais positivos e satisfatórios ao interesse
público quando do desempenho de suas funções, de modo a efetivamente cumprir o dever da
boa gestão.
Registra-se, ainda, que há a primordialidade em abarcar e tutelar direitos
fundamentais à sociedade friburguense, como os direitos humanos, respeito ao ambiente
estável e sustentável, proteção às mulheres, aos animais, enfim, adequar as realidades do
Município de Nova Friburgo à sua estrutura administrativa.
Por derradeiro – ressaltando que se trata de matéria pela qual o Município
cumpre o ajustado com os Ministérios Públicos do Estado e da União, por meio do
Termo Aditivo n.º 01/2023 do TAC n.º 15/2018 –, aproveita-se o ensejo para externar votos
de elevada estima e distinto apreço por Vossa Excelência e demais componentes dessa
Honrosa Casa Legislativa.
Diante ao exposto, solicita-se a tramitação do presente anteprojeto de Lei em
REGIME PREFERENCIAL, a fim de que se possa realizar as futuras adequações para que
a nova estrutura administrativa comece vigorar a partir de 2025.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
___________________________________________________________________________
Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Telefone: (22) 2525-9100 – www.pmnf.rj.gov.br
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO 
RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=
23466245000104, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JOHNNY 
MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.11.08 16:44:26-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON 
CORDEIRO 
RIBEIRO:11020333758
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
“Altera e estabelece a Estrutura Administrativa do
Poder Executivo do Município de Nova Friburgo, e
dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei estabelece e reformula a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município
de Nova Friburgo.
Parágrafo único. A estrutura individualizada de cada órgão e entidade da Administração Pública
Municipal constarão de atos próprios de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Administração Pública Municipal compreende a Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo. 
Art. 3º. A Administração Pública Municipal passará a ser composta pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Gabinete (SEGAB);
b) Secretaria de Governo (SEGOV);
c) Procuradoria-Geral do Município (PGM);
d) Controladoria-Geral do Município (CGM);
e) Secretaria de Fazenda (SEFAZ);
f) Secretaria de Educação (SEE);
g) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico (SEDECITE);
h) Secretaria de Cultura (SEC);
i) Secretaria de Turismo (SET);
j) Secretaria de Esportes e Lazer (SEEL);
k) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEASDH);
l) Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP);
m) Secretaria de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS);
n) Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEADR);
o) Secretaria de Infraestrutura e Obras (SEIO);
p) Secretaria de Serviços e Equipamentos Públicos (SESEP);
q) Secretaria de Licitações e Planejamento (SELP);
r) Secretaria de Saúde (SES);
s) Secretaria de Proteção e Defesa Civil (SEPDEC);
t) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Regional (SEEDR);
u) Secretaria de Casa Civil (SECC);
v) Secretaria de Mobilidade e Urbanismo (SEMU);
w) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHRF);
x) Secretaria de Bem-Estar e Proteção Animal (SEBEA);
y) Secretaria da Mulher (SEM);
z) Entidades fundacionais ou autárquicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista com estruturas organizacionais criadas e reguladas em lei específicas. 
 §1º. As atribuições dos órgãos públicos criados e instituídos por meio desta Lei encontram-se no
Anexo I.
§2º. Os órgãos da Administração do Poder Executivo, atendendo a conveniência administrativa, po￾derão, nos termos de ato normativo próprio, compartilhar a execução de atividades e de apoio admi￾nistrativo e/ou jurídico, sempre observada a autonomia da Administração Indireta.
§3º. São órgãos assistidos, na forma da lei, pela Administração Pública Municipal e regidos por le￾gislação própria, o Tiro de Guerra - Junta de Convocação Militar, o Conselho Tutelar e outros que
por ventura venham ser criados ou instituídos por lei. 
Art. 4º. Os órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal serão subdivididos
de acordo com suas especificidades e necessidades organizacionais de modo a propiciar melhor de￾sempenho em suas atribuições, em observância ao princípio da eficiência, e poderão ser constituí￾dos, além das demais estruturas a serem definidas por ato regulamentar de competência do chefe do
Poder Executivo Municipal, de:
I – Subsecretaria: estrutura organizacional de alto nível de execução, constituída de segmentos dire￾tamente por ela comandados, subordinada ao órgão imediatamente superior, inclusive em relação à
execução das ações e do orçamento, sendo responsável especificamente por atribuições de natureza
administrativa e/ou técnica;
II – Subprefeitura: estrutura organizacional de alto nível de execução, constituída de segmentos di￾retamente por ela comandados, subordinada ao órgão imediatamente superior, inclusive em relação
à execução das ações e do orçamento, sendo responsável especificamente por atribuições de nature￾za administrativa e/ou técnica, bem como pela gestão de atividades operacionais e de campo no âm￾bito de sua atuação circunscricional;
III – Subprocuradoria: estrutura organizacional de alto nível de execução técnico-jurídica, constituí￾da de segmentos diretamente por ela comandados, subordinado ao órgão imediatamente superior,
inclusive em relação à execução das ações e do orçamento, sendo responsável especificamente por
atribuições de natureza administrativa e/ou técnica, bem como pela emissão de opiniões jurídicas no
âmbito de sua esfera de atuação;
IV – Subcontroladoria: estrutura organizacional de alto nível de execução técnica, constituída de
segmentos diretamente por ela comandados, subordinado ao órgão imediatamente superior, inclusi￾ve em relação à execução das ações e do orçamento, inclusive em relação à execução das ações e do
orçamento, sendo responsável especificamente por atribuições de natureza administrativa e/ou téc￾nica dentro da sua esfera de atuação;
V – Chefia de Gabinete Institucional de Segurança: estrutura organizacional diretamente subordina￾da à Secretaria de Gabinete, com atribuições referentes a segurança institucional do Gabinete e dos
dignitários, com prerrogativa de decidir quantos as medidas adotas para a proteção daqueles que en￾contram sob sua esfera de atuação;
VI – Chefia de Gabinete: estrutura organizacional diretamente subordinada à Secretaria de Gabine￾te, exercendo auxílio direto às atribuições do referido órgão autônomo, com atribuições referentes a
organização de atividade institucional do Gabinete do Prefeito, inclusive no trato institucional de
agendas e atividades do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 5º. Caberá aos órgãos, entidades e servidores da Administração Pública Municipal, em atendi￾mento aos princípios do caput do art. 37 da Constituição da República e aos demais princípios infra￾constitucionais, sem prejuízo de demais cumprimentos:
I - primar pela gestão solidária de suas ações, sempre atuando de forma integrada e colaborativa,
compreendendo a intersetorialidade como estratégia administrativa, de modo a assegurar a sistêmi-
ca, isonômica e eficiente operacionalização das políticas e dos serviços públicos em benefício do in￾teresse coletivo;
II - apresentar concepção de futuro desejado para o município e sua população, devendo:
a) permitir antecipação de necessidades e expectativas de interesse público, necessariamen￾te pressupondo obstinação de propósitos;
b) agir persistentemente de forma contínua para que as ações cotidianas concernentes às
suas atribuições contribuam para a construção de uma cidade pretendida, conforme cons￾tam do conjunto de diretrizes da Lei Orgânica Municipal;
III - empreender a desburocratização da máquina pública, mediante efetiva aplicação dos princípios
compreendidos pelo caput, destacadamente a eficiência, a operabilidade, a celeridade e a economi￾cidade, considerando a dignidade humana e o interesse público;
IV - atuar para eficiente execução das normas, destacadamente desta lei e das leis dela decorrentes.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS ADICIONAIS
Art. 6º. Os cargos em comissão e as funções de confiança deverão necessariamente ser destinados
apenas para as atribuições de direção, chefia ou assessoramento, nos termos do art. 37, V, da Consti￾tuição da República, vedando-se peremptoriamente sua ocupação para exercício de atividade fim,
caso em que deverá haver investidura através de aprovação prévia em concurso público de provas
ou de provas e títulos ou por meio de contratação temporária e excepcional, devidamente motivada
e justificada, na forma do inciso IX do dispositivo constitucional mencionado.
Art. 7º. Os cargos em comissão e as funções de confiança serão discriminados em suas atribuições e
quantificados Anexo II desta Lei, com as respectivas remunerações. 
 §1º. O quantitativo de cargos em comissão versados nesta Lei corresponde a um total de 826 (oito￾centos e vinte e seis) cargos, sendo certo que, em cada uma das Secretarias Municipais, o quantitati￾vo de cargos em comissão não poderá ultrapassar o percentual de 50% (cinquenta por cento) do to￾tal de cargos públicos lá alocados. 
§2º. As Secretarias com status eminentemente de governança política, sendo elas as Secretarias de
Gabinete (SEGAB) e a Secretaria de Governo (SEGOV), não se submetem ao limite de 50% (cin￾quenta por cento) de cargos comissionados, sendo lhes permitido ultrapassar este percentual. 
§3º. Os cargos em comissão só poderão ser providos até o limite de 10% (dez por cento) do total de
servidores públicos municipais, ainda que exista um quantitativo de cargos em número superior ao
limite estabelecido neste dispositivo legal na estrutura administrativa do Município. 
§4º. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos comissionados a serem ocu￾pados pelos servidores públicos aprovados em concurso público. 
§5º. A nomeação nos cargos previstos no Anexo II desta Lei não prejudicará a manutenção do vín￾culo administrativo dos servidores já em efetivo exercício do cargo comissionado, inexistindo rom￾pimento do vínculo anteriormente firmado entre as partes.
§6º. A nomeação em novos cargos em comissão não ensejará o pagamento de quaisquer verbas res￾cisórias em favor dos servidores comissionados que já estiverem em efetivo exercício de cargo co￾missionado no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
§7º. A nomeação em novo cargo comissionado por aquele que já estiver em efetivo exercício de
provimento de igual natureza, não romperá o período aquisitivo de férias, tendo em vista a manu￾tenção do vínculo funcional com o Município de Nova Friburgo.
Art. 8º. É vedado o acúmulo de função gratificada com cargo comissionado, não podendo o servidor
público provido em cargo comissionado acumular a sua remuneração originária com a do cargo
ocupado, devendo optar pela que melhor lhe aprouver, vedando-se também que o servidor, indepen￾dentemente da natureza do cargo, receba mais de uma gratificação. 
Art. 9º. É vedado o recebimento de qualquer tipo de gratificação para os cargos de Secretários, Pro￾curador-Geral do Município, Controlador-Geral do Município, Presidente da Fundação, Subsecretá￾rios, Subprefeitos, Subprocuradores e Subcontroladores. 
Art. 10. As gratificações de níveis serão concedidas por ato discricionário do Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal para os servidores lato sensu que desempenharem função extraordinária, desde
que tenham capacidade técnica em correspondência com o cargo ocupado, conforme Anexo IV.
§1º. Os requisitos para a concessão das gratificações de nível seguirão ato regulamentar próprio de
competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, com observância de requisitos objetivos que
respeitem a impessoalidade e demais valores constitucionais. 
§2º. Aquele que for beneficiado por gratificação de nível deverá ter desempenho compatível com o
benefício concedido, vedando-se o acúmulo desta vantagem remuneratória com qualquer outra gra￾tificação, seja prevista em lei especial, seja para desempenho de função em comissão especial. 
Art. 11. As gratificações pela participação em comissões especiais serão concedidas para servidores
que exerçam função extra ao cargo ocupado conforme designação do Chefe do Poder Executivo. 
§1º. As gratificações especiais para participação em comissões serão concedidas conforme anexo V
desta Lei, vedando-se o acúmulo com qualquer outra, sendo destinadas, exclusivamente, a servido￾res públicos oriundos de concurso público. 
§2º. As comissões especiais de inquérito administrativo e de avaliação de imóveis serão compostas
por três servidores, permitindo-se a criação de duas comissões de cada conforme critérios de discri￾cionariedade e oportunidade do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 12. Os adicionais de responsabilidade hospitalar e previdenciária ficam mantidos conforme as
regulamentações expedidas nas legislações próprias, estando previstos no Anexo VI desta Lei. 
CAPÍTULO IV
DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 13. Os Fundos Municipais já existentes no âmbito do Município de Nova Friburgo passarão a
ser vinculados e geridos pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, vinculado e gerido a Secretaria Municipal de Mobili￾dade e Urbanismo;
II – Fundo Municipal de Meio Ambiente, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Ambiente
e Sustentabilidade;
III - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado e gerido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
IV – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado e gerido pela Secretaria Munici￾pal de Habitação e Regularização Fundiária;
V - Fundo Municipal de Combate às Emergências e/ou Calamidade Pública, vinculado e gerido pela
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
VI - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de De￾senvolvimento Social e Direitos Humanos; 
VII - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, vinculado e gerido pela Secretaria de De￾senvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico;
VIII - Fundo Municipal de Cultura, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Cultura;
IX - Fundo Municipal da Procuradoria Geral do Município, vinculado e gerido pela Procuradoria￾Geral do Município;
X – Fundo Municipal de Saúde, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Saúde;
XI – Fundo de Previdência Social do Município de Nova Friburgo, vinculado e gerido a Secretaria
Municipal de Fazenda;
XII - Fundo de Compensação Tarifária, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Governo;
XIII - Fundo Municipal de Turismo, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Turismo;
XIV - Fundo Especial de Administração Fazendária e Tributária Municipal, vinculado e gerido pela
Secretaria de Fazenda.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Fica extinta a Secretaria Municipal de Políticas sobre Drogas, a Subprefeitura de Olaria e
Cônego, a Subprefeitura de Conselheiro Paulino, a Subprefeitura de Campo do Coelho e a Subpre￾feitura de Lumiar e São Pedro da Serra.
Art. 15. Ficam extintos 23 cargos de Assessor de Nível Básico I, 04 de Assessor de Nível Básico II,
01 de Assessor de Nível Intermediário I, 02 de Assessor de Nível Superior, 01 de Coordenador de
Apoio Administrativo à Comissão de Pregão II, 01 de Coordenador de Nível Superior, 01 de Secre￾tário Executivo, 12 de Supervisor de Nível Básico I, 01 de Supervisor de Nível Básico II, 02 de Su￾pervisor de Nível Intermediário e 14 de Assessor Especial.
Art. 16. Ficam criados 05 cargos de Diretor de Unidade Básica de Saúde, 05 de Coordenador Regi￾onal de Estratégia de Saúde da Família, 03 cargos de Coordenador de Centro de Atenção Psicosso￾cial, 01 de Direto Administrativo do HMNF e 15 de Coordenador de Administração de Bairro e 14
de Subsecretário/Subprocurador/Subcontrolador/Subprefeito. 
Art. 17. Os demais cargos em comissão mantem-se existentes na estrutura administrativa do Poder
Executivo municipal, passando a ser regulamentados nos moldes do Anexo II desta Lei, sem prejuí￾zo da especificação das atribuições correspondentes as atividades desempenhadas em cada Secreta￾ria Municipal ser melhor delimitada por meio de ato regulamentar próprio do Chefe do Poder Exe￾cutivo Municipal quando da definição das demais estruturas dos órgãos e entidades. 
Art. 18. A disposição prevista no art. 7º, §3º desta Lei terá sua vigência plena a partir de 31 de de￾zembro de 2025 em razão da necessidade de estabelecimento de um regime de transição que não
prejudique o funcionamento efetivo e a continuidade do serviço público, primando-se pela eficiên￾cia administrativa, uma vez que se faz necessária a substituição de servidores comissionados por
servidores efetivos aprovados em concurso público. 
Art. 19. A estimativa de impacto orçamentário-financeiro da ação de que trata esta Lei no Exercício
de 2025, bem como a declaração dos ordenadores de despesa de que tais gastos com pessoal possu￾em adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão apresentadas no Anexo VII.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei somente se produzirão a partir do exercício de
2025.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, ressalvado o disposto no art. 18, revo￾gadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 079/2013 e outras
que lhe sucederam ou alteraram. 
PREFEITO
JOHNNY MAYCON
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente por JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO:11020333758
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=23466245000104, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JOHNNY MAYCON CORDEIRO 
RIBEIRO:11020333758
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2024.11.08 16:44:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
JOHNNY MAYCON 
CORDEIRO 
RIBEIRO:11020333758
ANEXO I – ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SECRETARIA DE GABINETE – tem como atribuição prestar assessoramento e apoio adminis￾trativo direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incluindo o cerimonial para recebimento de
visitas oficiais de interesse do município, no desempenho de suas atribuições, articulando a
interlocução entre ele e os órgãos e entidades vinculados aos demais entes políticos e esferas de
poder, bem como com a sociedade e os setores da iniciativa privada, coordenar o Gabinete de
Segurança Institucional responsável pela segurança de dignitários; demais atribuições que lhes se￾jam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Comunicação Social;
 Gabinete de Segurança Institucional;
 Chefia de Gabinete.
SECRETARIA DE GOVERNO – tem como atribuição auxiliar direta e indiretamente o Prefeito
na coordenação das ações de governo e nas relações e articulações com a sociedade civil, de forma
a promover a integração entre os interesses políticos, administrativos e institucionais do Município
com as demandas da população; promover e fomentar, continuamente, a interlocução e a coopera￾ção entre os órgãos e as entidades que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal,
sobretudo por meio da realização de frequentes reuniões, com vista a firmar a eficiente execução
das respectivas atribuições administrativas dos órgãos e das entidades envolvidas; realizar interlo￾cução institucional com o Poder Legislativo, outros órgãos governamentais de Municípios, Estados
ou da União, buscando captar recursos para o Município de Nova Friburgo; realizar a gestão e a
fiscalização dos serviços públicos concedidos; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que
venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Governo e Políticas Governamentais;
 Subsecretaria de Convênios e Relações Institucionais;
 Subsecretaria de Serviços Concedidos.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – tem como atribuição exercer exclusivamente as
atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, bem como,
privativamente, a representação judicial do Município, quanto à Administração Direta; assistir dire￾tamente e indiretamente o Poder Executivo Municipal em questões jurídicas, promovendo a defesa
de seus interesses em juízo ou fora dele; elaborar contratos, termos de concessão e demais compro￾missos contratuais, legais e fiscais que envolvam o interesse do Município; coordenar o órgão de
proteção ao consumidor (PROCON); estabelecer e manter interlocução com autoridades de igual
nível dos demais Poderes e ainda de Tribunais Superiores, sempre que necessário e em decorrência
de suas atividades; atuar em conjunto com os demais órgãos e entidades, sobretudo do governo mu￾nicipal, prezando pela intersetorialidade das ações; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subprocuradoria de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas;
 Subprocuradoria de Licitações e Contratos;
 Subprocuradoria de Processos Administrativos;
 Subprocuradoria de Processos Tributários e Executivos Fiscais.
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – tem como atribuição planejar, regulamentar,
executar, coordenar e monitorar, no âmbito do Sistema de Controle Interno da Administração Públi￾ca Municipal (SICOI), a implementação das funções e providências atinentes à auditoria governa￾mental, ouvidoria, transparência, além da observância da devida fiscalização da execução orçamen￾tária, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais e assegurada a efetividade e a
transparência nas atividades desenvolvidas; orientar e acompanhar a gestão governamental, de mo￾do a subsidiar a tomada de decisões a partir da geração de informações, com vistas a garantir a me￾lhoria contínua da qualidade dos gastos e dos investimentos públicos; realizar auditoria contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta que apli￾quem recursos públicos, emitindo os respectivos relatórios e pareceres; demais atribuições que lhes
sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subcontroladoria de Procedimentos Administrativos;
 Subcontroladoria de Gestão e Ouvidoria;
SECRETARIA DE FAZENDA – tem como atribuição planejar, programar, dirigir e coordenar as
atividades financeiras da Administração Municipal, executando as políticas fiscal e financeira do
governo; formular, executar e exercer as atividades relativas à política econômica, contábil, finan￾ceiro- orçamentária e tributária do Município, tais como recebimento, arrecadação, lançamento,
movimentação, cobrança, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; proceder
à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Município, promovendo a
consolidação de balanços; promover o assessoramento financeiro, orçamentário e contábil aos ór￾gãos da Administração Pública Municipal; promover atividades de orientação dos contribuintes para
a correta observância da legislação tributária; encaminhar os créditos tributários e não tributários
para a inscrição em dívida ativa do Município, acompanhando sua cobrança e arrecadação; demais
atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Fazenda;
 Subsecretaria de Registros Contábeis;
 Subsecretaria de Gestão do Fundo de Previdência.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – tem como atribuição programar, coordenar e executar a políti￾ca educacional na rede pública municipal de ensino, exercendo a supervisão técnica e administrativa
sobre os assuntos afetos à educação; administrar o sistema de ensino municipal, promovendo, avali￾ando e monitorando sua expansão qualitativa e atualização permanente, assim como instalando e
mantendo estabelecimentos públicos municipais de ensino, de modo a controlar e fiscalizar o seu
funcionamento; manter e assegurar a universalização do direito fundamental à educação nos níveis
de ensino de sua incumbência, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade
dos serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da Cons￾tituição da República, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN) e das metas nacionais; gerenciar e assegurar o fornecimen￾to de transporte escolar e dos equipamentos de acessibilidade e mobilidade aos estudantes, de mate￾riais e equipamentos de ensino e de apoio à aprendizagem; desfruir e atualizar-se permanentemente
acerca dos programas e sistemas de educação proporcionados pelo Fundo Nacional de Desenvolvi￾mento da Educação (FNDE) e de demais instrumentos de salvaguarda e de fomento do sistema edu￾cacional ofertados pelo Poder Público; administrar os quadros, os sistemas de carreiras da educação
e de avaliação do desempenho docente e dos demais profissionais de educação, de modo a repercu￾tir no aperfeiçoamento do ensino e da qualificação da aprendizagem respectiva a alunos, professores
e demais servidores; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamenta￾das pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Gestão Administrativa;
 Subsecretaria de Gestão de Ensino;
 Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Educacional;
 Subsecretaria de Educação.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGI￾CO – tem como atribuição planejar, gerenciar e executar a política municipal de desenvolvimento
científico, tecnológico e econômico do Município, observados os termos da Lei Orgânica Munici￾pal, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da administração pública e da
sociedade civil, sempre prezando pelo uso de inovações tecnológicas e pelo desenvolvimento soci￾al; proporcionar ações de estímulo à inovação que induzam ao incremento das vocações e das po￾tencialidades econômicas e tecnológicas das cadeias produtivas, comerciais e de serviços integran￾tes da rede econômica municipal; conduzir ações governamentais voltadas à geração de trabalho,
emprego e renda, à redução das desigualdades regionais, ao apoio às vocações econômicas e ao
progresso local, ao fortalecimento do empreendedorismo, à melhoria do ambiente de negócios e da
competitividade, de modo a promover desenvolvimento socioeconômico sustentável e responsável;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Execu￾tivo.
 Subsecretaria de Tecnologia e Informação;
 Subsecretaria de Ensino Técnico-Profissionalizante e Superior;
 Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico;
 Subsecretaria de Trabalho e Renda.
SECRETARIA DE CULTURA – tem como atribuição planejar, promover, coordenar, executar e
acompanhar ações e projetos culturais desenvolvidos no âmbito do município referentes à produção,
à memória, à difusão e ao fomento das manifestações artístico-culturais em todas as suas formas e
segmentos, buscando, sobretudo democratizar o acesso à cultura regional através do incentivo e da
valorização dos artistas locais, principalmente daqueles que residem no Município; incentivar a
cultura por meio da proteção, da promoção e da difusão da diversidade cultural, da criação artística
e suas manifestações e das expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos
e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território mu￾nicipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações conforme as peculiaridades de
cada distrito; promover a preservação do patrimônio cultural do município, resguardando os bens de
natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e coleções, as formações urba￾nas e rurais, as obras de arte, entre outros bens de valor cultural, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos
e povos formadores da cidade de Nova Friburgo; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Cultura;
 Subsecretaria de Políticas Culturais.
SECRETARIA DE TURISMO – tem como atribuição planejar, gerenciar, executar a política mu￾nicipal de turismo do Município, buscando a articulação e a integração entre os diversos setores da
administração pública e da sociedade civil, especialmente do conselho de direito e do trade turístico,
sempre prezando pelo desenvolvimento de ações e programas que valorizem e promovam a susten￾tabilidade e a preservação ambiental; promover e incentivar a democratização de acesso ao turismo,
como fator de desenvolvimento econômico e social; propor a criação e implementar planos e proje￾tos de infraestrutura necessários à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos na pro￾dução, estruturação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turís￾ticos, inclusive com vistas a incrementar a geração de emprego e renda; promover e difundir, inclu￾sive através da elaboração de roteiros inovadores, os atrativos turísticos do Município, envolvendo
as atividades de guiamento turístico qualificado, observada a legislação municipal específica, e
apoiando a valorização da cultura, dos produtos e dos serviços locais, de modo a fortalecer a comu￾nidade, seus saberes, as redes sociais que a compõem e a economia local; responsável pela Estação
Livre; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
 Subsecretaria de Turismo;
 Subsecretaria de Eventos.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – tem como atribuição elaborar, regulamentar, instituir
e avaliar políticas públicas voltadas para a promoção do esporte e das atividades físicas de lazer;
criar e executar programas e projetos que busquem atender os princípios do esporte de participação
e comunitário, considerando-se as bases de crescimento e desenvolvimento humano e englobados
todas as instâncias técnicas de aprendizagem motora, os níveis de iniciação, de aperfeiçoamento e
de treinamento; estabelecer parcerias para a execução, direta ou indiretamente, com órgãos e enti￾dades da administração direta e indireta, com o setor privado, com confederações, federações,
agremiações, entre outros, de modo a incentivar e ampliar as atividades relativas à prática desporti￾va junto à população friburguense, visando à melhoria da saúde e de melhor qualidade de vida, de
acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo governo municipal; demais atri￾buições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Esportes e Lazer;
 Subsecretaria de Políticas Públicas Sociais.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – tem como
atribuição elaborar, programar, coordenar e executar a política municipal de assistência social, exer￾cendo a supervisão técnica e normativa sobre os assuntos afetos às suas atribuições; formular, im￾plementar, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e estratégias inerentes ao Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de
proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactua￾ções interfederativas aplicáveis; promover e assegurar a universalização do acesso aos direitos rela￾tivos à assistência social, visando a proporcionar os meios necessários à oferta e à qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, nos termos das disposições específicas da Constitui￾ção da República, sobretudo nos seus artigos 203 e 204, bem como da Lei Orgânica Municipal e das
metas e diretrizes estabelecidas em âmbito nacional; articular-se, no que for cabível, com os gover￾nos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com orga￾nismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando
em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas; organizar e promover programas de pro￾teção às minorias e grupos vulneráveis; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham
a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Inclusão e Acessibilidade;
 Subsecretaria da Infância, Juventude e Melhor Idade;
 Subsecretaria de Políticas Assistenciais e Direitos Humanos.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA - tem como atribuição planejar, propor
e executar a política municipal de segurança, e ordem pública, com vistas à defesa social, observa￾das as competências dos órgãos de segurança previstos no caput do art. 144 da Constituição da Re￾pública; estabelecer e manter programas voltados à prevenção e à proteção social, tomando medidas
para promoção da cidadania e da segurança pública em âmbito municipal; promover a segurança e a
proteção patrimonial da Administração Pública e dos seus agentes, bem como de todo usuário dos
espaços públicos municipais; atuar, conforme disposição em ato normativo específico a ser editado
sobre festas e eventos multitemáticos, no âmbito de suas atribuições, de modo a proporcionar a efi￾ciente tramitação de processos administrativos afins e a regular operacionalização de serviços, bem
como prezar pela necessária segurança, inclusive jurídica, dos procedimentos e das atividades que
envolvam a ação correlacionada de órgãos da Administração Pública Municipal; demais atribuições
que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria da Guarda Municipal;
 Subsecretaria de Postura e Fiscalização de Atividades Econômicas.
SECRETARIA DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL – tem 
como atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar as ações ambientais no território municipal, 
prezando sempre pelo desenvolvimento sustentável, nos termos da Constituição da República, 
essencialmente o art. 225, da legislação nacional infraconstitucional específica; executar e implementar, 
em âmbito municipal, as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e demais políticas 
interfederativas relacionadas à proteção do ambiente, implementando instrumentos de fiscalização e de 
promoção da riqueza dos recursos hídricos, da fauna e da flora integrantes especialmente do bioma da 
Mata Atlântica; atuar para promover a efetiva integração de programas e ações de órgãos e entidades da 
administração pública federal, estadual e municipal, inclusive através de cooperações técnicas, científicas 
e financeiras, bem como o estímulo e o apoio a estudos e pesquisas afins; fomentar programas com 
objetivo de difundir a consciência coletiva de prevenção do meio ambiente e com a adoção de práticas de 
sustentabilidade; coordenar, elaborar e implementar a política de desenvolvimento urbano e ambiental do 
município de forma integrada e intersetorial, visando o pleno cumprimento da legislação vigente; 
coordenar e conduzir, em parceria com os órgãos pertinentes, a elaboração e implantação de planos 
diretores e setoriais, desenvolvendo estudos, pesquisas e anteprojetos ao monitoramento dos mesmos; 
acompanhar acordos de cooperação e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e 
internacionais, relacionados ao desenvolvimento urbano e ambiental; gerenciar atividades relativas ao 
Sistema de Informações Geográficas (SIG), cartográficas, monográficas e de dados estatísticos da cidade; 
constituir bancos de dados, produzir diagnósticos, levantamentos, estudos, pesquisas e análises relativas 
às intervenções urbanísticas no território; analisar e aprovar processos de construção, legalização e 
parcelamentos do solo; promover o licenciamento ambiental, e demais atribuições que lhes sejam 
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial;
 Subsecretaria de Licenciamento Ambiental;
 Subsecretaria de Análise Técnica.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL - tem como atribuição
planejar, propor e executar a política de desenvolvimento sustentável das atividades agrossilvipasto￾ris do município, inclusive por meio de propostas legislativas de interesse local; atuar para a moder￾nização progressiva das atividades agrossilvipastoris, inclusive por meio de avanços técnicos e lo￾gísticos, modos de produção, pesquisas específicas e eventos afins, servindo- se de parcerias com a
iniciativa privada, universidades e órgãos e entidades da Administração Pública, nacionais e inter￾nacionais, de modo a incrementar o desenvolvimento rural sustentável no Município; - promover
serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associati￾vismo e do cooperativismo rural; desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias
com organismos e instituições estaduais e federais oficiais ou privados, com associações e coopera-
tivas, além de empresas de fomento à produção agrossilvipastoril; demais atribuições que lhes se￾jam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Agricultura e Políticas Rurais.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – tem como atribuição formular, executar e
avaliar a política municipal de desenvolvimento da infraestrutura urbana, em consonância com as
diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e controlar as ativida￾des técnicas relativas a programas, projetos e obras afetos às suas atribuições, quer sejam
executados diretamente pela Administração, quer sejam executadas por terceiros; assegurar, por
meio de acompanhamento permanente, a regular execução dos contratos das obras licitadas pelo
Município, de modo a garantir as concernentes etapas, especificações, critérios técnicos e demais
atos relativos à execução de cada objeto contratual; elaborar e gerenciar os projetos de obras,
reformas, manuten- ções e adequações a serem feitos em equipamentos públicos municipais;
fiscalizar as obras licita- das, periodicamente in loco, a fim de assegurar a execução dos projetos
arquitetônicos e de enge- nharia em todas as suas etapas, conforme cronograma e demais
disposições contratuais; supervisio- nar as atividades de medição e as próprias medições dos
serviços executados, procedendo à verifi- cação de todos os relatórios emitidos pelos engenheiros,
encarregado geral e encarregados de turma, bem como desenvolver outras ações de controle
necessárias à garantia da completa certificação da veracidade dos dados apresentados nos
respectivos relatórios; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser
regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Infraestrutura Pública;
 Subsecretaria de Gestão e Fiscalização de Obras Públicas;
 Subsecretaria de Gestão Operacional;
 Subsecretaria de Projetos e Inovações em Obras Públicas.
SECRETARIA DE SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – tem como atribuição pro￾mover a administração da zeladoria e limpeza dos prédios, equipamentos e espaços públicos, bem
como dos parques, praças e jardins municipais, ressalvadas as áreas internas das unidades vincula￾das aos órgãos que dispõem de Núcleo Central e entidades da Administração Pública Municipal;
responsabilizar-se diretamente pela gestão da Unidade de Alimentação Popular, da Unidade de Ad￾ministração e Produção do Horto Municipal e da Unidade Central de Cemitérios, cada qual por
meio de direção ou coordenação específica, de modo a exercerem as respectivas atribuições com a
necessária eficiência; planejar, programar, executar e/ou fiscalizar os serviços de zeladoria e manu￾tenção urbana do Município, tais como capina, roçagem, raspagem, varrição de praças, de vias, de
espaços públicos, limpeza do calçamento, de bocas de lobo, de córregos e cursos d`água, apoio na
desobstrução de galerias de águas pluviais, entre outros, quando não afetos aos demais órgãos, enti￾dades ou a eventuais disposições contratuais em serviços delegados; promover a manutenção e a
aquisição de maquinários para a Administração Pública Municipal, responsabilizando-se, também,
pelo controle da frota; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamen￾tadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Iluminação Pública;
 Subsecretaria de Manutenção de Equipamentos.
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E PLANEJAMENTO – tem como atribuição executar, coor￾denar, orientar, acompanhar e padronizar os processos licitatórios, atuando também nos casos de
dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na legislação nacional incidente, no âmbito da Ad￾ministração Pública Municipal, consolidando as informações que se demonstrarem relevantes para
as decisões dos órgãos solicitantes, observado o âmbito de sua atuação; manifestando-se tecnica￾mente em eventuais recursos e impugnações, sempre que necessário e quando a matéria for afeta às
suas atribuições; promover a coordenação das comissões de licitação – comissões de contração e de
pregão –, assegurando as condições previstas em lei para suas composições, bem como o necessário
aporte técnico quando exigível; - incumbir-se do gerenciamento e da manutenção da Unidade Cen￾tral de Almoxarifado, de modo a garantir o adequado abastecimento dos materiais e equipamentos
necessários à realização das atividades da Administração Pública Municipal, primando pela econo￾mia de recursos públicos, bem como pela eficiência e efetividade dos serviços prestados à popula￾ção; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
 Subsecretaria de Compras e Licitações.
SECRETARIA DE SAÚDE – tem como atribuição planejar, propor, executar, controlar e avaliar
as ações e os serviços de saúde pública no território municipal, nos termos da Constituição da Re￾pública, da legislação nacional infraconstitucional específica, sobretudo em conformidade com as
diretrizes emanadas pelas Leis nº 8.080/1990, n. 8.142/1990, n. 14.572/2023, Complementar no
141/2012, entre outras; elaborar, fomentar, coordenar e executar ações programáticas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial; gerir, no âmbito do município, o Sistema Único de Saú￾de (SUS) e participar no planejamento, na programação e na organização da rede regionalizada e
hierarquizada, em articulação com a direção estadual; desenvolver ações considerando o princípio
da integralidade em saúde, o qual deve compreender tanto as ações do âmbito intersetorial quanto às
dimensões do indivíduo, do sistema de saúde e do cuidado em saúde, garantindo-se o acolhimento e
a organização do serviço de saúde de forma usuário-centrado, realizados por equipe multiprofissio￾nal nos atos de receber, escutar, orientar, atender, encaminhar e acompanhar; fomentar a formação
de consórcios administrativos intermunicipais para desenvolver, em conjunto, ações e serviços de
saúde que lhes correspondam ou que sejam de interesse comum; estabelecer e executar políticas que
assegurem a melhoria e a manutenção constante das estruturas físicas das unidades e dos dispositi￾vos de saúde, bem como dos seus equipamentos médico-hospitalares, nos termos regulados pelo
Ministério da Saúde, prezando pela maior eficiência na gestão; realizar as políticas públicas e as
medidas fiscalizatórias e administrativas no âmbito da Vigilância Sanitária; fomentar, coordenar e
estabelecer políticas de combate ao uso de drogas, buscando a reabilitação dos usuários e dependen￾tes químicos; a Subsecretaria de Gestão Administrativa terá como atribuição especial a organização
interna da Secretaria Municipal de Saúde, sendo responsável pela estrutura interna setorial, contan￾do com setor orçamentário, administrativo e jurídico, de modo a potencializar a eficiência adminis￾trativa e a melhor moldagem e condução dos processos de aquisição de bens e contratação de servi￾ços; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
 Subsecretaria de Vigilância Sanitária;
 Subsecretaria de Atenção Básica;
 Subsecretaria de Atenção Especializada;
 Subsecretaria de Gestão Administrativa;
 Subsecretaria de Políticas sobre Drogas.
SECRETARIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – tem como atribuição implementar e/ou
fomentar ações que promovam a redução do risco de desastres e a proteção e defesa civil entre os
elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais pelos demais órgãos da
Administração Pública Municipal, sobretudo aqueles cujas atribuições sejam afetas à ocupação ou à
alteração do solo, como a realização de construções, obras, entre outras; estabelecer estratégias e
diretrizes junto aos demais órgãos da Administração Municipal de modo a orientar as ações de re-
dução de desastre, estimulando e propiciando a ocupação do solo urbano e rural de modo ordenado,
tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida
humana; elaborar e atualizar periodicamente o Plano de Contingência (PLANCON); identificar,
mapear, avaliar e catalogar as áreas de risco de catástrofes ou desastres em todo o território munici￾pal, atuando para as medidas preventivas necessárias; desenvolver e empreender programa de pro￾teção comunitária que promova e implemente uma cultura municipal de prevenção de catástrofes ou
desastres, viabilizando a melhoria das condições de segurança da população do município, especi￾almente daquelas comunidades localizadas em áreas de risco; promover a fiscalização das áreas de
risco de catástrofe ou desastre e realizar sua evacuação ou vedar novas ocupações nessas áreas, soli￾citando apoio dos demais órgãos públicos; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que ve￾nham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Defesa Civil e Prevenção aos Fenômenos Naturais.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – tem como atribuição
formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento regional municipal, em conso￾nância com as diretrizes gerais do governo Municipal; administrar, direcionar, supervisionar e con￾trolar as atividades técnicas operacionais relativas a programas e projetos afetos às suas atribuições;
promover e executar as atividades de manutenção e conservação dos logradouros públicos e vias
referentes a esfera de suas atribuições; desempenhar as atividades in loco por meio de equipes com￾postas por servidores ou terceiros no âmbito de suas Subprefeituras e Administrações de Bairro,
com ênfase ao atendimento de demandas apresentadas pela população de cada localidade atendida;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Execu￾tivo.
 Subprefeitura de Olaria, Cônego e Cascatinha;
 Subprefeitura de Conselheiro Paulino;
 Subprefeitura de Lumiar e São Pedro;
 Subprefeitura de Campo do Coelho;
 Subsecretaria de Administração dos Bairros.
SECRETARIA DE CASA CIVIL – tem como atribuição planejar, gerenciar e aplicar as políticas e
procedimentos relacionados à gestão de pessoas na Administração Pública Municipal, sempre pri￾mando pela modernização dos respectivos sistemas que operacionalizam as suas atividades; auxiliar
no controle geral de pessoal, inclusive no que tange aos gastos, observando-se os limites estabeleci￾dos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), alertando, sempre que necessário, órgãos e entida￾des da Administração Pública Municipal, inclusive diretamente o Chefe do Poder Executivo; reali￾zar a programação de concursos públicos para preenchimento de cargos vagos e/ou para criação de
novos, inclusive se por meio de solicitação de demais órgãos, promovendo a coordenação e a prepa￾ração de todos os atos administrativos para promoção dos respectivos certames, conforme a neces￾sidade da Administração Pública Municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limi￾tes legais de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); proceder às me￾didas administrativas relacionadas à solicitação excepcional de contratação temporária, nos termos
do art. 37, IX, da Constituição da República, observadas as disponibilidades orçamentárias e os li￾mites legais de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); promover
periodicamente a gestão do cadastro de servidores públicos municipais, inclusive através de recen￾seamentos, além de fiscalizar e manter moderno e eficiente sistema de registro de frequência nas
estruturas organizacionais do Poder Executivo, realizando pagamento de salários, benefícios e ou￾tras obrigações trabalhistas, de modo a assegurar a higidez da folha de pagamento da Administração
Pública Municipal; realizar a gestão dos bens patrimoniais e dos arquivos pertencentes ao Municí￾pio, primando pela sua regularização e conservação; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou
que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;
 Subsecretaria de Arquivo e Patrimônio.
SECRETARIA DE MOBILIDADE E URBANISMO – tem como atribuição planejar, coordenar,
executar e fiscalizar a política de mobilidade, trânsito e transporte; desenvolver, sistema sustentável
e eficiente de mobilidade, trânsito e transporte o qual integre o município, de modo racional e pla￾nejado, assegurando, sobretudo, o direito de ir e vir a todo cidadão, nos termos do art. 5º, XV, da
Constituição da República, de modo também a reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos
dos deslocamentos de pessoas e cargas; proporcionar, inclusive por meio de estudos e projetos téc-
nicos, medidas de requalificação viária que redundem na melhoria do tráfego, também com a con￾sequente otimização do aspecto visual, focando não só nos motoristas, mas enfatizando a qualidade
de mobilidade dos pedestres; planejar, coordenar e executar as medidas urbanísticas na cidade em
consonância com a mobilidade, buscando potencializar a eficiência administrativa; tutelar o meio
ambiente urbanístico do Município de Nova Friburgo, com a adoção de medidas técnicas preventi￾vas e repressivas para a proteção dos bens de natureza imaterial; responsável pela Junta
Administrtiva de Recursos de Infrações (JARI), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32/2009;
demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder
Executivo.
 Subsecretaria de Mobilidade Urbana;
 Subsecretaria de Urbanismo e Modernização.
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – tem como atribuição
formular, propor, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Habitação, em articulação
com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, em consonân￾cia com as diretrizes gerais do governo, da Lei Orgânica Municipal e demais legislação vigente,
com o objetivo de promover a universalização do acesso à moradia; elaborar, implantar e gerenciar
programas e projetos de acesso à Habitação de Interesse Social - HIS, nos termos da Lei Nacional
nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e demais diplomas legais aplicáveis; promover a realização de
convênios com os Governos Estadual e Federal, sobretudo através dos respectivos programas habi￾tacionais, a fim de viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção
e/ou melhoramento de moradias, ampliação de redes de saneamento básico e equipamentos urbanos
complementares necessários para melhorar as condições de moradia da população de baixa renda no
município; promover o reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção ambi￾ental, através da provisão de alternativas habitacionais; desenvolver, fomentar e realizar programas
voltados à regularização fundiária; adotar as medidas necessárias e adequadas para a realização da
regularização fundiária no âmbito do Município; demais atribuições que lhes sejam inerentes ou que
venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Regularização Urbana e Rural;
 Subsecretaria de Habitação de Interesse Social.
SECRETARIA DE BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - tem como atribuição planejar,
coordenar e executar as políticas públicas em proteção e defesa dos direitos dos animais, inclusive
através do estabelecimento de ações conjuntas com os demais órgãos públicos; propor e elaborar
legislações de referência para a proteção e o bem-estar animal, observadas as orientações e os
cursos de formação disponibilizados pelo Município, pelo Estado e pela União; responsabilizar-se
pelo controle e pelo censo populacional de animais por meio de instrumentos como a criação e a
manutenção de cadastros específicos, com uso de tecnologias como a microchipagem e outras
eventualmente mais avançadas disponíveis; implementar, atualizar e executar procedimentos de
identificação técnica de todos os animais atendidos por meio de convênios ou instrumentos afins
que percebam ou não recursos do Município; realizar prévio cadastro de todas as campanhas de
adoção de animais a serem realizadas no Município, de modo a monitorar e a promover a
regularidade das atividades, especialmente quanto à vacinação, inclusive para evitar potenciais
surtos de cinomose e demais riscos à saúde humana e animal; demais atribuições que lhes sejam
inerentes ou que venham a ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Proteção Animal.
SECRETARIA DA MULHER - tem como atribuição planejar, coordenar e executar as políticas
públicas voltadas para os direitos das mulheres, inclusive através do estabelecimento de ações con￾juntas com os demais órgãos públicas; propor e elaborar legislações de referência para a proteção
das mulheres, observadas as legislações estaduais e federais sobre o tema; promover programas de
proteção as mulheres, voltados para a inclusão e potencialização individual e coletivo; realizar cam￾panhas, em conjunto com a Secretaria de Saúde, campanha de conscientização quanto ao tratamento
de câncer de mama e outras doenças típicas das mulheres; dialogar com a Delegacia de Proteção da
Mulher e a Patrulha Maria da Penha para adotar medidas e políticas públicas de combate a violência
doméstica e familiar contra a mulher; demais atribuições que lhes sejam inerente ou que venham a
ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
 Subsecretaria de Proteção e Desenvolvimento da Mulher.
ANEXO II - DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
SECRETÁRIO/PROCURADOR/CONTROLADOR/
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SM 26 R$ 14.500,00
CHEFE DE GABINETE CG 1 R$ 7.900,00
CHEFE DE SEGURANÇA DO GABINETE CSG 1 R$ 7.000,00
SUBSECRETÁRIO/SUBPROCURADOR/
SUBCONTROLADOR/SUBPREFEITO SS 62 R$ 7.900,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PRCL 1 R$ 5.443,61
PREGOEIRO PCP 3 R$ 5.443,61
PREGOEIRO SUBSTITUTO SCP 3 R$ 4.950,97
ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE PREGÃO ACP 3 R$ 3.755,55
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
À COMISSÃO DE PREGÃO CCP 5 R$ 2.150,00
ASSESSOR ESPECIAL AE 33 R$ 4.950,97
COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR CNS 60 R$ 3.755,55
COORDENADOR REGIONAL DE ESF CRE 5 R$ 3.500,00
DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DUBS 5 R$ 3.500,00
COORDENADOR DE CAPS CCAPS 3 R$ 3.500,00
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR ANS 24 R$ 3.438,18
COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO CNI 14 R$ 2.856,36
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE
BAIRRO CAB 15 R$2.800,00
ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO ANI 83 R$ 2.750,54
SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO SNI 116 R$ 2.274,49
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II SNB II 28 R$ 1.925,38
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO II ANB II 39 R$ 1.798,43
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I SNB I 121 R$ 1.586,85
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I ANB I 182 R$ 1.412,00
DIRETOR GERAL DO HMRS DGHMRS 1 R$ 8.463,20
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMRS DTMHMRS 1 R$ 15.868,50
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMRS DAHMRS 1 R$ 7.405,30
DIRETOR GERAL DO HMNF DGHMNF 1 R$ 8.463,20
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMNF OTMHMNF 1 R$ 15.868,50
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMNF DAHMNF 1 R$7.405,30
JULGADOR JDJC 2 R$ 3.250,00
TOTAL 841
ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES 
SECRETÁRIO/PROCURADOR/CONTROLADOR: Exercer a orientação, coordenação e su￾pervisão da Secretaria Municipal; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e fazer 
cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; realizar outras atividades afins 
destinadas à obtenção de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo Poder Execu￾tivo Municipal por meio de ato normativo próprio. 
PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO MUNICIPAL D. JOÃO VI: Exercer a orientação, coordenação 
e supervisão da Fundação, ordenando despesas; zelando pelo cumprimento de metas de gestão, refe￾rendar e fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito, realizar atividades 
promover convênios e atividades afins destinadas à obtenção de seus objetivos, além de outras atri￾buições estabelecidas pelo Poder Executivo. 
SUBSECRETÁRIO/SUBPROCURADOR/SUBCONTROLADOR/SUBPREFEITO: Coorde￾nar as equipes subordinadas a sua respectiva chefia; prestar assessoramento direto ao Secretário 
Municipal, Procurador ou Controlador, substituindo-os sempre que necessário; acompanhar e con￾duzir as tarefas da equipe e realizar outras atividades afins destinadas à obtenção de seus objetivos, 
além de outras atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. 
CHEFE DE GABINETE: Prestar assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos de gabinete; organizar as audiências do Prefeito; 
promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito; substituir o Secretário de Gabinete 
em período de férias ou outros afastamentos; realizar outras atividades afins destinadas à obtenção 
de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. 
CHEFE DE SEGURANÇA DO GABINETE: Prestar serviço de segurança pessoal ao Chefe do 
Poder Executivo municipal, bem como de outras autoridades; organizar os servidores subordinados 
e que desempenham a função de segurança, montando as escalas e definindo as atividades; proteger 
o Gabinete do Prefeito, além de outras atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Promover as medidas necessárias para o processamento dos 
procedimentos licitatórios; presidir as sessões de julgamento dos procedimentos licitatórios e profe￾rir julgamentos quanto às questões a eles afetas, além de outras atribuições estabelecidas pelo Poder 
Executivo Municipal. 
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO I: Assistir às autoridades superiores na confecção de documentos 
oficiais afetos à Secretaria; receber procedimentos administrativos direcionados à sua Secretaria, 
organizando-os com base em seu conteúdo; classificar em ordem cronológica os documentos ofici￾ais recebidos de outros órgãos; elaborar e minutar ofícios a serem assinados pelo superior hierárqui￾co; interagir com os órgãos internos da estrutura administrativa do Município de Nova Friburgo, 
além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Munici￾pal. 
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO I: Supervisionar e monitorar a atuação de seus subordinados nas 
atividades de assistência ao superior hierárquico; orientar os Assessores sob sua supervisão quanto 
ao correto cumprimento das determinações administrativas do gestor da Secretaria; zelar para que 
os documentos oficiais confeccionados pelos Assessores que lhe são subordinados sejam entregues 
no local e no prazo designado pelo gestor da Secretaria; confeccionar documentos oficiais em subs￾tituição aos Assessores sob sua supervisão a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da 
especificidade da matéria, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da 
Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
ASSESSOR NÍVEL BÁSICO II: Assistir às autoridades superiores na inauguração de procedi￾mentos administrativos afetos à Secretaria; encaminhar expedientes internos de sua competência a 
outras Secretarias; analisar e repassar ao órgão competente os dados da Secretaria a serem publica￾dos no portal da transparência; promover a comunicação institucional com os públicos interno e 
externo em matérias afetas a seu superior hierárquico; autuar processos administrativos relativos à 
sua área de atuação; realizar agendamento de atendimento de seu superior hierárquico, além de ou￾tras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Municipal. 
SUPERVISOR NÍVEL BÁSICO II: Supervisionar e monitorar a atuação de seus subordinados 
nas atividades de assistência ao superior hierárquico; controlar a tramitação de procedimentos ad￾ministrativos inaugurados pelos Assessores sob sua supervisão; zelar pelo rápido atendimento das 
solicitações constantes nos procedimentos administrativos inaugurados por seus subordinados; 
promover a comunicação institucional com os públicos interno e externo em substituição a assesso￾res sob sua supervisão a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da ma￾téria, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Exe￾cutivo Municipal. 
SUPERVISOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Supervisionar a atividade de gerenciamento de 
equipe dos Supervisores Nível Básico I e II; cumprir e fazer cumprir as determinações exaradas 
pelo gestor da Secretaria; estabelecer metas de produtividade para as unidades subordinadas aos 
Supervisores Nível Básico, em conformidade com os objetivos estratégicos do gestor da Secretaria; 
gerenciar as atividades dos Assessores Nível Básico, em substituição a qualquer Supervisor Nível 
Básico a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da matéria; compilar 
relatórios gerenciais e documentos produzidos pelos Assessores Nível Básico e Supervisores Nível 
Básico que lhes são subordinados; responder pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens 
patrimoniais colocados à disposição dos Supervisores Nível Básico, comunicando ao gestor da Se￾cretaria qualquer irregularidade, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário 
e pelo Poder Executivo Municipal. 
ASSESSOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Exercer atividades de assessoramento em favor do Se￾cretário, Subsecretário e Coordenador Nível Superior ao qual se subordina nos assuntos de sua 
competência; minutar notificações extrajudiciais e demais comunicações oficiais a serem enviadas 
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas Estadual, ao Poder Legislativo e 
quaisquer outros órgãos fiscalizatórios, fornecendo as informações que visem subsidiar a elucidação 
da solicitação; minutar atas, despachos e memorando os quais forem afetos a sua Secretaria; elabo￾rar relatório em processos administrativos que lhes sejam submetidos, além de outras atribuições 
estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Municipal. 
COORDENADOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Coordenar e apoiar a Assessoria de Nível Inter￾mediário nas atividades de assessoramento ao superior hierárquico; cumprir e fazer cumprir as de￾terminações administrativas exaradas pelo Chefe do Poder Executivo, Secretário ou Subsecretário 
da pasta a que estiver vinculado; preparar os procedimentos administrativos recebidos pela Secreta￾ria para a confecção de notificações extrajudiciais e lavratura de relatório por parte dos assessores 
sob sua coordenação; elaborar relatórios e minutas de parecer em substituição a assessores sob sua 
coordenação a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da matéria, além 
de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo Mu￾nicipal. 
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE BAIRRO – Exercer atividade de coordenação 
em favor do Secretário no âmbito dos bairros e distritos municipais; coordenar as ações das equipes 
que fiquem lotadas nas Administrações de Bairro, devendo seguir as ordens e os encaminhamentos 
dados pelo Secretário ou Subsecretário responsável pela pasta; preparar os pedidos de materiais e 
insumos necessários para o desempenho das atividades de campo; elaborar relatórios das atividades 
desempenhadas nas localidades de suas atribuições, além de outras atribuições estabelecidas pelo 
respectivo Secretário da Pasta, não se exigindo para o provimento no cargo grau de formação devi￾do a natureza operacional e organizacional das funções a serem desempenhadas. 
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR: Exercer atividades de assessoramento em favor do Secretário, 
Subsecretário e Coordenador Nível Superior aos quais se subordina nos assuntos de sua competên￾cia; propor alterações ou inovações legislativas no bojo dos procedimentos submetidos a sua análise; 
propor a edição de consolidações legislativas com fito de unificação da legislação municipal esparsa; 
auxiliar a Secretaria na observância do devido processo legislativo municipal; indicar ao superior 
hierárquico as normas legais que demandam regulamentação; atuar na edição de projetos de lei, 
decretos, portarias, resoluções, ordem de serviço e quaisquer outros atos tendentes a regulamentar a 
legislação municipal; elaborar e minutar pareceres em procedimentos administrativos designados 
pelo Secretário, Subsecretário ou Coordenador Nível Superior; instruir processos que lhes sejam 
submetidos a análise; realizar pesquisas, estudos e análises indispensáveis ao desenvolvimento das 
atividades que lhe são designadas; analisar a legalidade dos atos e contratos administrativos afetos à 
Secretaria a que estiver vinculado, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretá￾rio da Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
COORDENADOR NÍVEL SUPERIOR: Coordenar e apoiar a Assessoria de Nível Superior nas 
atividades de assessoramento ao Secretário e/ou Subsecretário; orientar os assessores sob sua coor￾denação no desenvolvimento de suas atividades, pugnando pela observância das diretrizes exaradas 
pelo Secretário e/ou Subsecretário; distribuir os procedimentos administrativos aos assessores com 
a adoção de critérios que levem em conta o nível de complexidade da matéria e o quantitativo de 
processos correlatos ao servidor; elaborar modelos de pareceres para utilização por parte dos asses￾sores sob sua coordenação; elaborar e minutar pareceres em substituição a assessores sob sua coor￾denação a pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da matéria, além de 
outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE: Exercer a direção, orientação, coordenação e 
supervisão da Unidade Básica de Saúde; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e 
fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Saúde; 
realizar outras atividades afins destinadas a consecução de seus objetivos, além de outras atribui￾ções estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
COORDENADOR REGIONAL DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Exercer coor￾denação e supervisão das ESF vinculadas a região que encontrar-se na sua área de atuação; zelar 
pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e fazer cumprir as determinações, atos e decretos 
expedidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Saúde; realizar outras atividades afins destinadas a 
consecução de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da 
Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
COORDENADOR DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL: Exercer a coordenação, 
orientação, chefia e supervisão do CAPS; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e 
fazer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito ou pelo Secretário de Saúde; 
realizar outras atividades afins destinadas a consecução de seus objetivos, além de outras atribuições 
estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
ASSESSOR ESPECIAL: Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo, Secretário ou Sub￾secretário na tomada de decisões afetas a este; auxiliar o Secretário e/ou Subsecretário no cumpri￾mento das metas de gestão exaradas pelo Chefe do Poder Executivo; elaborar e minutar pareceres em 
procedimentos administrativos designados diretamente pelo Secretário e/ou Subsecretário; pro- ceder 
a análise e instrução de procedimentos administrativos atribuídos ao Secretário e/ou Subsecretário; 
supervisionar as atividades desempenhadas pelos Coordenadores e Assessores que lhes são 
subordinados; elaborar relatório prévio em procedimentos administrativos que serão objeto de deci￾são por parte do Secretário e/ou Subsecretário; indicar ao Secretário e/ou Subsecretário, dentre os 
procedimentos administrativos postos a sua análise, aqueles cuja matéria recomende urgência de 
manifestação; promover estudos relacionados a matérias afetas à Secretaria a pedido do Secretário 
e/ou Subsecretário; elaborar e minutar pareceres em substituição a qualquer servidor de sua pasta a 
pedido do Secretário e/ou Subsecretário em razão da especificidade da matéria, além de outras atri￾buições estabelecidas pelo respectivo Secretário e pelo Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR GERAL DO HMRS: Exercer a direção, orientação, coordenação e supervisão do Hos￾pital Municipal Raul Sertã; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e fazer cumprir 
as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; realizar outras atividades afins destinadas a 
consecução de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da 
Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMRS: Exercer a direção, orientação, coordenação e su￾pervisão técnica/médica especializada do Hospital Municipal Raul Sertã bem como do corpo de 
servidores e funcionários que o compõe; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; realizar ou￾tras atividades afins destinadas à consecução de seus objetivos, além de outras atribuições estabele￾cidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMRS: Exercer a direção, orientação, coordenação e su￾pervisão administrativa do Hospital Municipal Raul Sertã; referendar e fazer cumprir as determina￾ções, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; zelar pelo cumprimento das metas de gestão afetas à 
seara administrativa; realizar outras atividades afins destinadas à consecução de seus objetivos, 
além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo 
Municipal. 
DIRETOR GERAL DO HMNF: Exercer a direção, orientação, coordenação e supervisão do Hos￾pital Maternidade de Nova Friburgo; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; referendar e fa￾zer cumprir as determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; realizar outras atividades 
afins destinadas à consecução de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo res￾pectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR TÉCNICO DO HMNF: Exercer a direção, orientação, coordenação e supervisão téc￾nica/médica especializada do Hospital Maternidade de Nova Friburgo bem como do corpo de servi￾dores e funcionários que o compõe; zelar pelo cumprimento das metas de gestão; realizar outras 
atividades afins destinadas à consecução de seus objetivos, além de outras atribuições estabelecidas 
pelo respectivo Secretário da Pasta e Poder Executivo Municipal. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMNF: Exercer a direção, orientação, coordenação e su￾pervisão administrativa do Hospital Maternidade de Nova Friburgo; referendar e fazer cumprir as 
determinações, atos e decretos expedidos pelo Prefeito; zelar pelo cumprimento das metas de gestão 
afetas à seara administrativa; realizar outras atividades afins destinadas à consecução de seus obje￾tivos, além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Secretário da Pasta e pelo Poder Exe￾cutivo Municipal. 
JULGADOR: Julgar processos relacionados à abertura de negócios, alterações contratuais, análises 
de viabilidade e encerramento de atividades, no âmbito do Município de Nova Friburgo. 
PREGOEIRO: Conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os pedi￾dos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos res￾ponsáveis pela elaboração desses documentos, verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital, solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros 
setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão, coordenar a sessão pública e o en￾vio de lances, verificar e julgar as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a 
substâncias das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, receber, examinar e 
decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão, indicar 
vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso, conduzir os trabalhos da equi￾pe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua 
homologação;
PREGOEIRO SUBSTITUTO: conduzir a sessão pública e demais atribuições do pregoeiro no 
impedimento deste, por motivos de afastamento e ou indisponibilidade em detrimento de outros 
certames licitatórios em andamento, auxiliar o pregoeiro nas etapas de processo licitatório, quando 
desempenhando função de apoio à comissão de pregão, cadastramento das licitações nos sistemas 
informatizados utilizados para a realização dos pregões, inserir dados no módulo específico de in￾formes mensais do Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS e formalizar Atas de Registro de 
Preços; 
ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE PREGÃO: cadastrar as licitações nos sistemas in￾formatizados utilizados para a realização dos pregões, auxiliar o pregoeiro e ou o pregoeiro substi￾tuto nas etapas do processo licitatório e inserir dados no módulo específico de informes mensais do 
Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS; 
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE PREGÃO: enviar e 
receber processos administrativos e documentos em geral, autuar, abrir, instruir e encerrar processos 
administrativos da Comissão de Pregão, inserir dados no módulo específico de informes mensais do 
Sistema Integrado de Gestão Fiscal - SIGFIS, enviar e receber e-mails, acompanhar prazos e ali￾mentar planilhas de controle e realizar demais funções de apoio administrativo em geral.
ANEXO IV - DAS GRATIFICAÇÕES DE NÍVEL
GRATIFICAÇÃO VALOR QUANTITATIVO
GIP R$ 250,00 30
GN I R$ 100,00 23
GN II R$ 200,00 60
GN III R$ 300,00 159
GN IV R$ 400,00 18
GN V R$ 500,00 60
GN VI R$ 600,00 23
GN VII R$ 800,00 45
GN VIII R$ 1.000,00 17
GN IX R$ 1.200,00 31
GN X R$ 1.500,00 19
GN XI R$ 1.800,00 10
GN XII R$ 2000,00 8
GN XIII R$ 2.500,00 3
506
ANEXO V – DAS GRATIFICAÇÕES POR COMISSÕES ESPECIAIS
COMISSÃO VALOR QUANTITATIVO
Comissão Permanente do Fundo Municipal de Providência 
Social
R$800,00 4
Comissão Permanente de Pregão R$1.000,00 3
Comissão Permanente de Contratação R$1.000,00 7
Comissão Permanente de Baixa e Avaliação R$1.000,00 3
Comissão Permanente Inquérito Administrativo R$800,00 6
Comissão Permanente de Avaliação de imóveis R$800,00 6
Comissão Permanente de Avaliação do Magistério R$500,00 3
Comissão Permanente do Avaliação e Concessão de Licen￾ças e Progressão de Carreira do Magistério
R$500,00 3
Comissão Temporária de Estudos e Operacionalização do 
NBCASP
R$500,00 7
Comissão Permanente de Pregão I R$1.000,00 1
Comissão Permanente de Pregão II R$1.000,00 1
Comissão Permanente de Pregão III R$1.000,00 1
Comitê Permanente de Investimento R$500,00 5
ANEXO VI - DOS ADICIONAIS
TABELA DE ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE HOSPITALAR (ARH)
GRATIFICAÇÃO VALOR QUANTITATIVO
AHM R$ 2.000,00 21
AHS R$ 1.000,00 20
AHT R$ 800,00 20
ADM R$ 4.000,00 4
AHME R$ 5.000,00 10
75
TABELA DE ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA (ARP)
Nomenclatura Gratificação Valor Quantitativo
Gestor Presidente do Fundo de Previdência Social GN XIV R$ 2.500,00 1
Gestor de Recursos do Fundo de Previdência Social GN XIV R$ 2.500,00 1
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
2025 2026 2027
Reforma Administrativa - Exercício de 2025 2.660.789,99 2.660.789,99 2.660.789,99
*( D )
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 0,325% 0,259% 0,248%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 0,313% 0,241% 0,230%
Resultado Primário 2024 33.101.000 ( A )
Receita Esperada em 2025 1.017.719.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2025 1.050.820.000 ( C )
Resultado Primário 2025 76.132.300 ( A )
Receita Esperada em 2026 1.028.228.000 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2026 1.104.360.300 ( C )
Resultado Primário 2026 82.752.500 ( A )
Receita Esperada em 2027 1.074.498.260 ( B )
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2027 1.157.250.760 ( C )
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101
O Projeto de Lei referente a Reforma Administartiva que passará a vigorar apartir de 01 de Janeiro de 2025, do qual existe a
criação de novos cargos, exlusão de cargo que não serão utilizados, majoração salarial a ser aplicada para Subsecretário, Subprefeito, Subprocurador, Subcontrolador e Chefe de Gabinete e alteração de Gratificações, conforme impacto financeiro às fls. 79/83 do processo n° 33.132/2024, apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
Lei Orçamentária Anual (LOA) referente à despesa com pessoal e seus encargos, pois o aumento de gastos ja foi considerado nas
peças orçamentárias (LDO e LOA de 2025) que foram elaboradas e enviadas ao Poder Legislativo para apreciação e votação. Em
concluso, o Projeto de Lei encontra-se em consonância com o Plano Plurianual 2022-2025 (PPA), com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO-2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA-2025). Nova Friburgo, 08 de Novembro de 2024. Rodrigo França Silva
Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
Mat. 63.189
Assinado digitalmente. Acesse:
https://gpi18.cloud.el.com.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=008D9DCE8EF2707B45F47C2AD10B38E2&idFunc=B5B41FAC0361D
157D9673ECB926AF5AE Chave: 3f8cebd8-9af9-43a6-acd0-40a8afc53492
Documento Digital Nº 033951/2024 Assinado por RODRIGO FRANCA SILVA 076.***.***-
**
Prefeitura de Nova Friburgo
08/11/2024 14:44:05

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