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materia nº 410/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaInstitui o Dia Municipal da Costureira no calendário do município de Nova Friburgo.
native_id47348

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-13 Solicitando arquivamento Considerando o art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, que dispõe: "Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação (...)", encaminhe-se o projeto ao arquivo.
2025-01-13 Sem Parecer
2024-11-22 Aguardando Parecer(es)
2024-11-14 Incluído(a) no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Gabinete da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia
Ao 
Exmo. Sr. Vereador Max Bill
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, após observadas as formalidades legais, que seja
submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Lei
Municipal
Art. 1º-Fica instituído o dia Municipal da Costureira a ser comemorado anualmente no
dia 25 de maio. 
Art. 2º-O dia municipal que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos
do Município de Nova Friburgo.
Paragrafo Único – O governo municipal, através das secretarias competentes, poderão
promover ações como: homenagens, campanhas de valorização profissional, seminários,
debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização das
costureiras, visando estimular e conscientizar a sociedade sobre a importância desta profissão,
principalmente pela existência do polo de moda intima no município. 
Art.3º-Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 13 novembro de 2024.
_____________________________________________________
Vanderleia Abrace Essa Ideia
Vereadora – PL 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
COSTUREIRA, NO CALENDÁRIO DA 
CIDADE DE NOVA FRIBURGO.
JUSTIFICATIVA 
Apresento para apreciação e votação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
em anexo, que visa criar o dia Municipal das Costureiras. Uma profissão que é sinônimo
de criatividade, habilidade e dedicação: o Dia da Costureira. Esta data é uma homenagem
a todas as mulheres e homens que, com suas mãos talentosas e olhar atento aos detalhes,
transformam tecidos em verdadeiras obras de arte. 
Costureiras e costureiros são artistas do cotidiano, capazes de dar vida aos nossos
sonhos e desejos por meio de tecidos, linhas e agulhas. A costura é uma arte antiga,
carregada de história e tradição. Desde os tempos mais remotos, a costureira tem sido uma
figura central nas comunidades, desempenhando um papel vital na criação de vestuário e
na preservação de técnicas artesanais. É um ofício que requer responsabilidade, paciência,
precisão e conhecimento técnico.

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