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Gabinete da Vereadora Vanderleia Abrace Essa Ideia
Ao Exmo. Sr. Presidente.
Vereador Max Bill
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja incluído na pauta dos
trabalhos dessa Casa Legislativa o presente PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA,
o qual dispõe o seguinte:
Art. 1°. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Nova
Friburgo.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher é órgão independente, parte da estrutura da
Mesa da Câmara Municipal, que conta com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara
Municipal para seu funcionamento.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída por uma Procuradora Mulher, eleita
entre o conjunto de Vereadoras e Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Nova
Friburgo. A Procuradoria da Mulher é eleita para um mandato de dois anos.
§ 1º. O mandato da Procuradora Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Nova Friburgo, e dá outras providências.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá
assumir a função uma servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput, até que
Vereadora seja eleita para assumir o cargo.
Art. 3º. Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
V. Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
VI. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem
à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
VII. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
VIII. Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher e o deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4°. Toda iniciativa fomentada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5°. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório poderá ser
escolhida para assumir o cargo de Procuradora da Mulher.
Art. 6°. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 13 de novembro de 2024.
Vanderleia Abrace Essa Ideia
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Procuradoria da Mulher é a defesa dos direitos das mulheres e a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A violência contra a mulher é uma
violação dos direitos humanos e uma das principais formas de desigualdade de gênero. Com
a finalidade de defesa da autonomia, empoderamento e representação das mulheres e
meninas.
Nós mulheres estamos a cada dia conquistando mais espaços em muitas áreas, mas a
cena política continua predominantemente masculina, pois nós mulheres somos a
minoria nas Câmaras Municipais e Federais, Assembleias e Senado.
Em nosso município, vivemos uma realidade de representatividade, infelizmente
distante do cenário ideal, portanto a criação de uma Procuradoria da Mulher em nosso
município é uma responsabilidade atribuída a esse legislativo pela população que
assim nos elegeu.
A procuradoria busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade
e destaque às mulheres na política, bem como, em conjunto com outras ações já
implantadas e que estão em implementação dentro deste legislativo.
É preciso destacar a importância da representatividade feminina na política, pois só
seremos um país com uma representação que condiga com a realidade da nossa
sociedade se investirmos no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater,
legislar e fiscalizar para todos e todas e não somente para uma parcela da população.
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