Referência: PA n.º 30427/2024.
Trata-se de Requerimento de Informações n.º 459/2024, de autoria do Ilmo. Vereador
Márcio José Correa Alves, que traz os seguintes questionamentos, para os quais se
apresenta as informações a seguir:
1. “Existe o Fundo de Desenvolvimento Urbano Territorial ? Se sim, quando ele foi
criado?”.
Em resposta, informa-se que o Art. 181 da Lei Complementar Municipal n.º 024/2006
(Plano Diretor Participativo), assim dispõe:
“Art. 181. Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Territorial.”
Contudo, referido Fundo, apesar de instituído pelo dispositivo legal acima transcrito, não
chegou a ser regulamentado.
Ressalta-se que a regulamentação está sendo tratada nos autos do processo
administrativo n.º 5534/2023, no qual está se apurando todos os aspectos legais,
incluindo a vedação constante no Art. 167, caput e Inciso XIV da CRFB/1988, que assim
dispõe:
Art. 167. São vedados:
(...)
XIV-a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser
alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou
mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de
órgão ou entidade da administração pública. (Incluído pela Emenda
Constitucional n.º 109, de 2021)
2. “Quando a (as) conta (as) relativa (s) ao Fundo foi (foram) criada (s)?”
Conforme exposto no item anterior, o Fundo Municipal em questão, apesar de
“instituído”, não foi regulamentado.
3. “A partir de quando os valores das outorgadas onerosas foram depositadas?”
Considerando que o questionamento acima refere-se a instituto criado pela Lei
Complementar Municipal n.º 024/2006, com quadro de parâmetros urbanísticos
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aprovados pela Lei Complementar Municipal n.º 065/2012, a apuração do momento
inicial extrapolaria inclusive o período delimitado no questionamento n.º 04, o que
demandaria a análise de inúmeros processos físicos deferidos desde o ano de 2012 e
em diferentes gestões, visto que estas Secretarias não dispõem de todas as
informações em sistema, não sendo possível apresentar tais dados no prazo
inicialmente concedido.
4. “Quantos processos desde 2020 até o momento (data do Requerimento) foram
aprovados com outorga onerosa e a relação com : número de processos, nome do
requerente e os valores recebidos na atual gestão?”
A princípio cumpre destacar que o ano de 2020 integrou a gestão anterior (legislatura:
2017-2020).
Considerando que tal questionamento requer dados relativos a um período de quase 05
(cinco) anos e considerando que os processos tramitados nos anos de 2020 até
07/10/2024 são físicos, estando em sua maioria já concluídos e arquivados, o
levantamento e compilação das informações demandaria o desarquivamento de diversos
autos e um cruzamento de informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável e Secretaria Municipal de Finanças.
Acrescente-se que a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo está passando por processo
de informatização e transição do formato de tramitação física para a eletrônica, razão
pela qual um levantamento mais preciso dos processos administrativos em que ocorreu
a incidência de Outorga Onerosa do Direito de Construir, considerando o longo período
de apuração, requer a concessão de prazo adicional.
5. “Extrato da conta do Fundo”
Conforme exposto no item 2, o Fundo Municipal em questão, apesar de “instituído”, não
foi regulamentado.
6. “Em relação ao processo número 31365/2019 aprovado em 06/11/2020, houve
outorga onerosa? Se sim, qual valor? Em qual conta foi depositado? Com a devida
comprovação bancária”
A incidência da Outorga Onerosa em relação ao processo em questão, deferido na
gestão municipal 2017-2020, bem como o valor de fato devido, está sendo apurado no
PA. 18.644/2023 (processo de substituição), que se encontra em tramitação e análise
junto a equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano Sustentável, somente sendo possível se aferir o real valor devido, após o cálculo
de todas as áreas computáveis e do real coeficiente de aproveitamento que será
utilizado;
Assim, em razão do processo de substituição em trâmite (PA. 18.644/2023), os valores
eventualmente devidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir serão
oportunamente calculados e devidamente lançados.
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6. “Existe conselho gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano Territorial?”
O Artigo. 174, da Lei Complementar Municipal nº 024/2006, assim estabeleceu:
Art. 174. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Territorial - COMDUT de composição paritária - governo e sociedade - com
atribuição de apoiar a implementação e o monitoramento do Plano Diretor
Participativo de Nova Friburgo, conforme o disposto nesta Lei.
Por seu turno, o Art. 185 da LC. 024/2006 assim dispôs:
“Art. 185. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a vigência desta Lei, projeto de lei dispondo sobre:
I - a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Territorial;”
O Conselho apesar de criado, igualmente não teve a sua composição e funcionamento
regulamentados por Lei, face à ausência de propositura de Projeto de Lei à época.
É o que nos cabia informar, razão pela qual encaminhamos o processo para resposta ao
Legislativo Municipal e requerimento de dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias nos
termos do Art. 144, § 3º da Lei Municipal nº 4.637, de 12/07/2018.
Nova Friburgo, 14 de novembro de 2024.
Andréa Duque Estrada Ribeiro Azevedo
Matrícula: 63.730
Secretária Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano Sustentável
Rodrigo França Silva
Matrícula: 63.189
Secretário Municipal de Finanças,
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão
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Assinado por ANDREA DUQUE ESTRADA RIBEIRO AZEVEDO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
14/11/2024 17:07:46
Matrícula: 63.731
Assinado por RODRIGO FRANCA
SILVA 076.***.***-**
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
14/11/2024 18:47:58