| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024 |
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Gabinete do Vereador Professor Pierre EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Sr. Presidente: Com o desiderato de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024, apresenta-se a seguinte EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA: Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Altera a redação do §1º, renumera os §§2º e 3º, respectivamente em §§3º e 4º, e adiciona-se novo §2º ao art. 5º da Lei Complementar n.º 118, de 19 de dezembro de 2017, com as seguintes redações: Art. 5º. (...) §1º. O valor do ponto de produtividade deverá ser reajustado após o período de 12 (doze) meses, tomando-se por base o índice de revisão geral anual dos servidores públicos, desde que haja superávit do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana em relação ao exercício precedente, ao menos equivalente à respectiva despesa, nas condições e pelo tempo em que vigorar a desvinculação constante do art. 76-B dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. §2º. Para dedução do valor do superávit de que trata o §1º deste artigo e seus efeitos, não serão considerados em seu cômputo os recursos de origem extrafiscal, entre os quais aqueles provenientes de multas, cobranças delas derivadas e de demais sanções pecuniárias decorrentes do exercício do poder de polícia. §3º. (...) §4º. (...) Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 27 de novembro de 2024. Professor Pierre Vereador