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Gabinete do Vereador Professor Pierre
EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Sr. Presidente:
Com o desiderato de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024, apresenta-se a seguinte
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º. Altera a redação do §1º, renumera os §§2º e 3º, respectivamente em §§3º e 4º, e
adiciona-se novo §2º ao art. 5º da Lei Complementar n.º 118, de 19 de dezembro de 2017,
com as seguintes redações:
Art. 5º. (...)
§1º. O valor do ponto de produtividade deverá ser reajustado após o período de 12 (doze)
meses, tomando-se por base o índice de revisão geral anual dos servidores públicos,
desde que haja superávit do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana em relação ao
exercício precedente, ao menos equivalente à respectiva despesa, nas condições e pelo
tempo em que vigorar a desvinculação constante do art. 76-B dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República.
§2º. Para dedução do valor do superávit de que trata o §1º deste artigo e seus efeitos,
não serão considerados em seu cômputo os recursos decorrentes de multas, cobranças
delas derivadas de natureza tributária ou não tributária e demais sanções pecuniárias do
exercício do poder de polícia.
§3º. (...)
§4º. (...)
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 27 de novembro de 2024.
Professor Pierre
Vereador
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