br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 21/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaModifica o art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024
native_id47376

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Solicitando arquivamento
2025-02-05 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-11-29 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(es)
2024-11-29 Com Parecer Favorável Com Pareceres Favoráveis das seguintes comissões: - Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento - CFOTP; - Mobilidade, Ordem Urbana e Paz Social - CMOUPS.
2024-11-19 Aguardando Parecer(es) Aguardando pareceres das seguintes Comissões: CFOTP e CMOUPS Em 22/11/2024, parecer da CFOTP

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Gabinete do Vereador Professor Pierre
EMENDA A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Sr. Presidente:
Com o desiderato de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024, apresenta-se a seguinte 
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA: 
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 44/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º. Altera a redação do §1º, renumera os §§2º e 3º, respectivamente em §§3º e 4º, e 
adiciona-se novo §2º ao art. 5º da Lei Complementar n.º 118, de 19 de dezembro de 2017, 
com as seguintes redações:
Art. 5º. (...)
§1º. O valor do ponto de produtividade deverá ser reajustado após o período de 12 (doze) 
meses, tomando-se por base o índice de revisão geral anual dos servidores públicos, 
desde que haja superávit do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana em relação ao 
exercício precedente, ao menos equivalente à respectiva despesa, nas condições e pelo 
tempo em que vigorar a desvinculação constante do art. 76-B dos Atos das Disposições 
Constitucionais Transitórias da Constituição da República. 
§2º. Para dedução do valor do superávit de que trata o §1º deste artigo e seus efeitos, 
não serão considerados em seu cômputo os recursos decorrentes de multas, cobranças 
delas derivadas de natureza tributária ou não tributária e demais sanções pecuniárias do 
exercício do poder de polícia. 
§3º. (...)
§4º. (...)
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 27 de novembro de 2024.
Professor Pierre
Vereador

open original →