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PROJETO DE RESOLUÇÃO
EMENTA: Altera o artigo 106 do Regimento Interno da Câmara
Municipal. SENHOR PRESIDENTE:
A Mesa Diretora requer a Vossa Excelência a tomada das medidas
necessárias à autuação e tramitação do presente PROJETO DE
RESOLUÇÃO, nos termos do artigo 205 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, a fim de que seja apreciado pelo Plenário desta
Honrosa Casa de Leis:
A Câmara Municipal de Nova Friburgo resolve:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 106 do Regimento Interno da Câmara
Municipal (Resolução Legislativa nº 2.218/2017) com a seguinte
redação:
Art. 106. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições
que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da
Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as dos
vereadores não eleitos e que abram crédito suplementar, com
pareceres ou sem eles, salvo as:
I– de inciativa de Vereadores reeleitos;
II- já aprovadas em discussão única ou segunda discussão;
III- de iniciativa popular ou de entidades da sociedade civil;
IV- de iniciativa do Poder Executivo desde que haja manifestação
por meio oficial com interesse em dar continuidade, seja no caso de
Governo reeleito para novo mandato ou em comum acordo com o
Coordenador da Equipe de Transição do Prefeito eleito;
V- de iniciativa da Câmara Jovem;
VI- relativas às contas do Prefeito. Parágrafo único. Os Vereadores eleitos em mandatos não
consecutivos poderão solicitar o desarquivamento de proposições
de sua autoria, retomando a tramitação desde o estágio em que se
encontrava. JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução altera a redação do artigo
106 Regimento Interno da Câmara Municipal que diz respeito ao
arquivamento das proposições no final da legislatura. A nova redação permite o prosseguimento da tramitação dos
projetos de autoria dos Vereadores reeleitos, evitando assim o
arquivamento obrigatório conforme determinação atual. Dessa
forma, somente as proposições dos vereadores não eleitos serão
arquivadas. Assim como os projetos do Poder Executivo não serão
arquivados desde que haja ratificação oficial para o seu
prosseguimento, seja pelo Governo reeleito ou em conjunto pela
Equipe de transição do novo Prefeito eleito, em respeito ao princípio
da continuidade. Assim sendo, o objetivo é dar maior racionalidade aos
trabalhos internos da Secretaria de Expediente ao final da
legislatura com regras claras e factíveis de serem cumpridas sem
inviabilizar a tramitação de projetos já aprovados que devem ser
remetidos ao Poder Executivo para sanção ou veto e daquelas
proposições que podem seguir a tramitação regimental do processo
legislativo sem a necessidade de ser arquivada
desnecessariamente para no início da próxima legislatura haver
vários requerimentos de desarquivamento por parte dos Vereadores
reeleitos. O intuito é o aproveitamento dos atos já realizados dando
maior celeridade ao processo legislativo. Nova Friburgo, 28 de novembro de 2024.
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