br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 23/2024

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-30
EmentaAltera dispositivos, para além daquele já constante de emenda anterior, do PLC 41/2024.
native_id47380

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Solicitando arquivamento Solicitando arquivamento
2024-12-05 Matéria Aprovada em 2ª Discussão
2024-12-04 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete do Vereador Professor Pierre
EMENDAS A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Sr. Presidente:
Com o desiderato de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 41/2024 em outros dispositivos 
para além daquele já exposto em emenda anterior referente ao art. 15, apresentam-se as seguintes
EMENDAS MODIFICATIVAS: 
Art. 1º. Altera a redação do §1º do art. 1º que passa a conter a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
§ 1º. O cargo de Fiscal de Tributos terá lotação exclusiva no órgão fazendário municipal.
§ 2º. (...)
Art. 2º. Adequa a redação do inciso I do art. 3º, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 3º. (...)
I - instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação 
Tributária Municipal;
(...)
Art. 3º. Modifica a redação dos incisos I, II e III do art. 5º, especificamente quanto à adequação da 
nomenclatura do órgão de lotação, com as seguintes redações:
Art. 5º. (...)
I - Nível I: entendido como aquele que está no estágio probatório até três anos de efetivo 
exercício no cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e 
assessoramento ou função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, 
na estrutura do órgão fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.008,31 (três mil e oito 
reais e trinta e um centavos); 
II - Nível II: entendido como aquele que tem de três a cinco anos em efetivo exercício no 
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou 
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão 
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 3.609,98 (três mil, seiscentos e nove reais e 
noventa e oito centavos);
III - Nível III: entendido como aquele que tem mais de cinco anos em efetivo exercício no 
cargo de FTM ou em qualquer cargo com atribuição de direção, chefia e assessoramento ou 
função gratificada, diretamente vinculados às atividades de fiscalização, na estrutura do órgão 
fazendário municipal, terá piso salarial de R$ 4.211,64 (quatro mil, duzentos e onze reais e 
sessenta e quatro centavos).
Art. 4º. Altera, especialmente quanto à remissão, a redação do caput do art. 7º, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 7º. O valor de cada ponto, apurado mediante tabela prevista no Anexo desta Lei, 
equivalerá a 0,5% (cinco décimos por cento) incidente sobre o piso salarial estabelecido no 
art. 5º, cujo valor corresponderá à Unidade de Produtividade Fiscal Tributária - UPFT. 
§ 1º. (...)
§ 2º. (...)
§ 3º. (...)
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 29 de novembro de 2024.
Professor Pierre
Vereador

open original →