texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Gabinete do Vereador Professor Pierre
EMENDAS A PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Sr. Presidente:
Com o desiderato de adequar o Projeto de Lei Complementar n.º 42/2024, apresentam-se as
seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS:
Art. 1º. Modifica a redação dos incisos de I a IV do art. 2º, basicamente para reordenação e
adequação da nomenclatura dos órgãos, tornando-as menos específicas, porém precisas quanto à
finalística, cada qual passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
I - Secretário(a) do órgão de gabinete do Prefeito;
II - Secretário(a) do órgão municipal de mobilidade urbana;
III - Secretário(a) do órgão municipal fazendário;
IV - Secretário(a) do órgão municipal de ambiente.
Art. 2º. Altera a redação do art. 6º, para necessariamente adequá-lo aos ditames da Lei Orgânica
Municipal, com a seguinte redação:
Art. 6º. A aplicação dos recursos do Fundo, nos termos do art. 55, XIII, c, da Lei Orgânica
Municipal, deverá estar exclusivamente vinculada, integral ou parcialmente, além da
hipótese disposta no art. 1º, §2º, desta Lei, a quaisquer das seguintes políticas públicas:
I - mobilidade, considerada a perspectiva da cidade para as pessoas;
II - compensação tarifária dos serviços coletivos de transporte público;
III - saúde, quanto à manutenção e ampliação da emergência das unidades hospitalares;
IV - habitação de interesse social;
V - infraestrutura urbana em áreas socioeconomicamente vulneráveis, contemplado o que
dispõe a Lei Orgânica Municipal no art. 661, especialmente o §1º, I a V.
Parágrafo único. A identificação das áreas socioeconomicamente vulneráveis de que trata
o inciso V do caput poderá ser realizada tecnicamente através do levantamento de dados
obtidos e disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como
também por aqueles constantes de georreferenciamento do município e de demais fontes
de informação pública.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 30 de novembro de 2024.
Professor Pierre
Vereador
open original →