Nova Friburgo, 04 de dezembro de 2024.
Ofício Gabinete nº 161/2024.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente com o propósito de encaminhar o incluso Projeto
de Lei que trata do repasse de recursos financeiros, no decorrer do exercício de 2025, a título de
subvenção social a serem destinados às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
atendimento direto ao público em diversas áreas, como a cultura, o esporte, a assistência social
e a saúde, bem com aquelas responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse
público.
As subvenções sociais estão previstas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964 (art. 12 e art. 16), regramento este que permite aos Estados e Municípios regularem a
forma, os requisitos, bem como as sanções, a fim de também transferirem recursos a título de
subvenções sociais.
A subvenção social consiste na transferência a instituições públicas ou privadas
sem fins lucrativos, de caráter assistencial, social, médica e educacional, com o objetivo de
cobrir despesas de custeio, sujeitas ao controle interno dos órgãos concedentes e ao controle
dos órgãos externos.
Ressalvamos que os Municípios possuem receitas bastante comprometidas. Deste
modo, as subvenções ganham lugar quando a suplementação dos recursos de origem privada,
por meio de recursos públicos, torna-se mais econômica à Administração. Por consequência,
sob o ponto de vista da eficiência e do melhor interesse público, torna-se mais vantajoso
repassar verba complementar a entidades que já possuem toda estrutura e aparato de trabalho
para desenvolverem suas atividades finalísticas. Assim sendo, o terceiro setor se consubstancia
em um importante braço da administração para determinadas áreas.
Com efeito, verifica-se que o objetivo da concessão de subvenções é subsidiar as
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referidas entidades na atuação em prol da sociedade, unindo sua atuação a do Poder Público
para suprir as necessidades da sociedade friburguense em geral.
Isto posto, Senhor Presidente, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa de Leis para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME PREFERENCIAL, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenções às entidades que menciona,
relativamente ao exercício de 2025, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas sem
fins lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de educação, cultura,
esporte e beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse
público descritas no Anexo I da presente Lei, relativamente ao exercício de 2025.
Art. 2º. O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, em regulamentação
a ser implementada através de Decreto.
Art. 3º. As Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Liga Independente, excepcionalmente
no exercício de 2025, perceberão os recursos para a realização do Carnaval 2025, mais um
percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor para fins de custeio de despesas que
antecedem a realização do Carnaval 2026.
§ 1º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) citado acima será disponibilizado até o dia
31/08/2025, devendo sua Prestação de Contas ser apresentada no prazo de 60(sessenta) dias a
contar do recebimento do recurso.
§ 2º. O percentual de 50% (cinquenta por cento) somente será disponibilizado mediante
apresentação e apreciação da Prestação de Contas relativa ao recurso destinado à realização do
Carnaval 2025.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e os prazos em que as
entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a
responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.
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Art. 5º. O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por esta
Lei às entidades que tiverem prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores
e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 7º. Os valores atribuídos às entidades no Anexo I desta Lei, estarão sujeitos a revisão
através de demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha
caráter suplementar.
§ 1º. A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente exercício de
cada entidade beneficiada pela Lei.
§ 2º. A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% (quarenta e nove por cento)
da despesa apurada no exercício corrente, conforme determinado no parágrafo único do art. 5º
da Lei Municipal nº 3.547/07.
Art. 8º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 04 de dezembro de 2024.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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ANEXO I
Secretaria Municipal de Turismo CNPJ Valores até
(R$)
Antecipação de
valor Carnaval
2026 (R$)
Grêmio Recreativo Escola de Samba
Imperatriz de Olaria
29.564.721/0001-06 190.000,00 95.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba e Cultural
Alunos do Samba de Conselheiro Paulino
29.713.328/0001-37 190.000,00 95.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da
Saudade
29.791.522/0001-30 190.000,00 95.000,00
Grêmio Recreativo Vilage do Samba 30.591.358/0001-05 190.000,00 95.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Mirim
Semente do Samba Friburguense
33.175.077/0001-51 65.000,00 32.500,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Globo de
Ouro
29.791.712/0001-58 110.000,00 55.000,00
Bloco Carnavalesco Bola Branca 29.882.222/0001-67 110.000,00 55.000,00
Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Unidos
do Imperador
36.485.308/0001-11 110.000,00 55.000,00
Bloco Carnavalesco Raio de Luar 29.791.563/0001-27 110.000,00 55.000,00
Liga Independente das Escolas de Samba e
Blocos de Enredo de Nova Friburgo - Liesbenf
01.021.990/0001-07 300.000,00 150.000,00
Associação da Liga Independente Dos Blocos
de Embalo e Rua de Nova Friburgo - Aliber
50.258.459/0001-74 60.000,00 30.000,00
Associação Empresarial e Turística de Nova
Friburgo Convention & Visitors Bureau
07.598.500/0001-16 150.000,00 -
Associação de Carros, Motos, Bicicletas e
Objetos Antigos Escaravelhos Da Serra
36.999.906/0001-09 15.000,00 -
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Secretaria Municipal de Fazenda CNPJ Valores até (R$)
Sindicato das Industrias do Vestuário de Nova Friburgo 30.584.726/0001-80 80.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos CNPJ Valores até (R$)
Combina - Companhia dos Bichos e da Natureza 04.219.278/0001-05 140.000,00
Associação dos Amigos do Santuário dos Reinos 22.760.111/0001-39 140.000,00
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer CNPJ Valores até (R$)
AESPORT - Associação Esportiva dos Clubes de Futebol de
Olaria, Cônego e Cascatinha
10.966.040/0001-46 10.000.00
Instituto de Esportes e Cultura de Nova Friburgo 08.015.465/0001-28 30.000,00
Instituto de Amigos do Esporte 10.752.567/0001-78 10.000,00
Friburguense Atlético Clube 30.553.705/0001-05 110.000,00
Nova Friburgo Futebol Clube 30.591.390/0001-82 15.000,00
Liga Nova Friburgo de Desportos 22.485.455/0001-82 20.000,00
Projeto Solução 08.470.324/0001-03 20.000,00
Associação Projeto Transformação 51.953.287/0001-05 25.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura CNPJ Valores até (R$)
Amorango - Associação De Agricultores Familiares
Produtores De Morango De Nova Friburgo
11.054.827/0001-02 180.000,00
Associação Dos Pequenos Produtores Rurais Da Comunidade
De São Lourenço
00.456.252/0001-20 180.000,00
ASNTR - NF (Associação Serra Nova Dos Trabalhadores
Rurais Do Município De Nova Friburgo/RJ)
04.873.844/0001-06 180.000,00
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Secretaria Municipal de Saúde CNPJ Valores até (R$)
AMMA - Associação da Mulher Mastectomizada do Centro
Norte Fluminense
04.081.892/0001-53 70.000,00
ADINF- Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 05.559.769/0001-68 140.000,00
ADCBRA- Associação dos Doentes Crônicos do Brasil 30.032.217/0001-85 50.000,00
Secretaria Municipal de Cultura CNPJ Valores até (R$)
União Brasileira de Trovadores - Seção Nova Friburgo 07.405.951/0001-90 20.000,00
Associação de Grupos de Folias de Reis De Nova Friburgo 02.630.489/0001-00 50.000,00
Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 27.776.541/0001-62 191.000,00
Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 31.838.238/0001-14 191.000,00
Sociedade Musical Euterpe Lumiarense 04.294.510/0001-70 191.000,00
Mitra Diocesana De Nova Friburgo - Paróquia de São Bento
Abade - Solenidade de Corpus Christi
28.600.559/0005-03 90.000,00
Associação Artístico Cultural Cantomusarte 04.471.419/0001-21 30.000,00
Associação Friburguense de Letras 33.838.709/0001-94 30.000,00
Coro Lirico Acrópolis de Nova Friburgo 23.330.176/0001-07 30.000,00
Associação das Colônias de Nova Friburgo 06.101.565/0001-41 115.000,00
Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo e
Região
28.852.062/0001-40 150.000,00
Instituto Serrano de Economia Criativa 14.916.048/0001-59 150.000,00
Associação de Artistas Profissionais de Nova Friburgo 32.549.503/0001-07 25.000,00
Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) 27.784.602/0001-33 15.000,00
APAOENF- Assoc.de Pais e Amigos da Oficina Escola de Arte
de Nova Friburgo
05.261.733/0001-01 60.000,00
Associação Cultural Cineclube Lumiar 13.903.740/0001-80 12.000,00
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